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Título: | Ata n. 39, de 19 de abril de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 19 de abril de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezenove de abril de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aoS processos nºs: TRT-164/68, TRT-323/68, TRT-182/68, TRT-397/68, TRT-362/68, TRT-415/67, TRT-340/68, TRT-361/68, TRT-2/68, TRT-1575/67, TRT-1802/67, TRT-368/68, TRT-2071/67, TRT-326/68 e TRT-218/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1801/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente o BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A., reclamado, recorrido JOSÉ MATHIAS DE VILHENA COELHO, reclamante. Objeto: reintegração. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usaram da palavra os advogados Túlio Marques Lopes pelo Banco recorrente e Wilson C. Vidigal pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo do Banco recorrente, para julgar procedente o inquérito instaurado contra o recorrido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido, solicitada pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-402/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., reclamada, como 2º recorrente URBANO AGANETE, reclamante, como recorridos os mesmos e MOACIR BONIFÁCIO GONÇALVES e outros. Objeto: adicional de insalubridade. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelo 2º recorrente. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Votos vencidos: o MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento do apelo da empresa, negando provimento ao do reclamante. O MM. Juiz José Carlos Guimarães julgou procedente o apelo do reclamante, negando provimento ao da empresa. - TRT-1362/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, pelo recorrente BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A., reclamado, sendo recorrido JAHYR ABRÃO ESTRELA, reclamante. Relator o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. Presente à sessão, para compor o Tribunal, face à suspeição declarada pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, o MM. Juiz José Aparecida. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelo reclamante-recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade do apelo, julgou improcedente o incidente de falsidade, rejeitando, ainda, as preliminares de incompetência, de inépcia da inicial, de prescrição e de nulidade por não haverem sido interrogados os litigantes. "De Meritis", também por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta, não só quanto às preliminares e ao incidente de falsidade como, também, quanto ao mérito, para julgar procedente o recurso do Banco reclamado. - TRT-331/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente o BANCO FEDERAL ITAÚ SUL AMERICANO S/A., reclamado, como 2º recorrente o reclamante GERALDO MARQUES, como recorridos os mesmos. Objeto: cancelamento de transferência. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usaram da palavra os advogados Wilson C. Vidigal pelo reclamante-2º recorrente e Túlio Marques Lopes pelo Banco-1º recorrente. A seguir, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso do Banco-1º recorrente e deu provimento ao do reclamante para, tornando sem efeito a transferência, determinar sua reintegração no cargo que ocupava em Belo Horizonte, com os salários e gratificações devidos até a efetiva reintegração, respeitados os direitos de seu cargo. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo do Banco reclamado, negando provimento ao do reclamante. - TRT-1830/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pelo recorrente e reclamado SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA-SESI, sendo recorrido JOAQUIM CARNEIRO DA CONCEIÇÃO, reclamante. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Presidente à sessão para compor o Tribunal, face à suspeição por parte do MM. Juiz Fábio de A. Motta, o MM. Juiz Cançado Bahia. Objeto: alteração de horário. Já relatado, debatido e com a votação adiada em sessão de 15 de abril corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Vieira de Mello, nesta, em prosseguimento o julgamento, por maioria de votos, vencidos os MM. Juízes Relator e José Carlos Guimarães, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por ser caso de embargos. A seguir, suscitou o MM. Juiz Relator a preliminar de não conhecimento do recurso por deserto, à falta do depósito, acolhida pelos MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas e José Carlos Guimarães e rejeitada pelos MM. Juízes Orlando R. Sette, Vieira de Mello e Cançado Bahia. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-301/68 de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PASSOS, neste Estado, entre partes, recorrente o BANCO FEDERAL ITAÚ SUL AMERICANO S/A., reclamado, recorrido CARLOS CESAR DE FARIA, reclamante. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Túlio Marques Lopes pelo Banco recorrente. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pela procedência do apelo do Banco recorrente, pedindo juntada de seu voto ao acórdão vencedor, o que lhe foi deferido. - TRT-9/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de GUAXUPÉ, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, reclamada, como 2º recorrente JOSÉ LEANDRO ROSA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: inquérito, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado José Carlos R. Maciel pela Cia.-1ª recorrente. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão ordinária de 4ª feira p. vindoura. - TRT-166/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a SOCIEDADE MINEIRA DE PROTEÇÃO AOS LÁZAROS, reclamada, recorrida NEIDE ALVES DE SOUZA, reclamante. Objeto: suspensão injusta, salário enfermidade, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Hélio A . de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-2092/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, pela recorrente ULTRALAR APARELHOS E SERVIÇOS LTDA., reclamada, sendo recorrido EVAIR ANTÔNIO BUENO PETERNELHA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-5698/65, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente o ESTADO DE MINAS GERAIS, reclamado, recorridos ITAMAR ALVES DE SOUZA e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, 13º salário, salário retido, diferença salarial e horas extras. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal anulou a r. sentença recorrida, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para novo julgamento, quando serão apreciados a preliminar e o mérito da causa. - TRT-2093/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CIA. INDUSTRIAL BELO HORIZONTE, reclamada, recorrido ANTÔNIO BARBOSA FILHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, por serodiamente interposta. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para reduzir o pagamento do 13º salário a 7/12 avos, mantendo a v. sentença recorrida quanto ao mais. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento integral do apelo, para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-24/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PATROCÍNIO, neste Estado, entre partes, recorrente a empresa reclamada INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS S/A., reclamantes e recorridos ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS e outros. Objeto: homologação de acordo. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por falta de legitimidade do recorrente. - TRT-2118/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MATEUS LEME, neste Estado, entre partes, recorrente a MINERAÇÃO FERNÃO DIAS S/A., reclamada, recorridos FRANCISCO ALVES AMORIM e outro, reclamantes. Homologado o acordo firmado pelos dissidentes, por despacho do MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena, devolvidos os autos à Comarca de origem para os fins de direito. - TRT-54/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a firma reclamada FRANCISCO LONGO IMPORTAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S/A., como 2º recorrente RAIMUNDO PARENTE, reclamante, como recorridos os mesmos. Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz José Carlos Guimarães. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e quatro (24) de abril corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 19 de abril de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |