Ata n. 38, de 17 de abril de 1968

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Título: Ata n. 38, de 17 de abril de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 17 de abril de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezessete de abril de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas por se encontrar ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Fábio de A. Motta, José Carlos Guimarães, ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e procedida a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-304/68, TRT-392/68, TRT-389/68, TRT-367/68, TRT-37/68, TRT-14/68, TRT-1686/67. Proclamados, logo após, os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-2037/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente JOÃO CASSIMIRO, reclamante, 2º recorrente COOPERATIVA DE CONSTRUÇÕES LTDA., reclamada, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida, pelo 1º recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso da empresa por intempestivo e deserto. Os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Orlando Rodrigues Sette deram provimento ao recurso do reclamante-1º recorrente para reconhecer-lhe direito às parcelas de aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário. Os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Vieira de Mello negaram provimento a este recurso. Tendo havido empate o MM. Juiz Presidente em exercício desempatou dando provimento ao recurso na conformidade do voto dos MM. Juízes Relator e Orlando Rodrigues Sette. José Carlos Guimarães e Orlando Rodrigues Sette. - TRT-54/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente FRANCISCO LONGO IMPORTAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S/A, reclamado, 2º recorrente RAIMUNDO PARENTE, reclamante, recorridos, os mesmos. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Sylvio Moreira da Cruz pelo 2º recorrente e Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida pelo 1º recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de nulidade, vencido o MM. Juiz Vieira de Mello que acolhia a preliminar em tela. O MM. Juiz Fábio de A. Motta negou provimento ao recurso do reclamante-1º recorrente e deu provimento ao recurso do reclamado-2º recorrente para absolvê-lo da condenação que lhe foi imposta. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos ficou o julgamento final adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1945/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA PESCA-SUDEPE, reclamada, recorrido LUIZ CANTILINO DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de deserção por falta de pagamento de custas. No mérito, por maioria de votos de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso. - TRT-74/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, recorrente a reclamante EFIGÊNIA DA SILVA, recorrida a reclamada CIA. INDUSTRIAL SANTA MATILDE. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de cerceamento de defesa e de pré julgamento da causa. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que era pelo provimento do recurso. - TRT-1822/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIA. SIDERÚRGICA MANNESMANN, reclamada, recorrido o reclamante GETÚLIO BATISTA DE OLIVEIRA. Objeto: aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães na sessão ordinária do dia 15-4-68, quando foi também debatido e teve iniciada a votação que foi adiada em virtude de pedido de vista dos autos, nesta sessão, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento ao recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso. Designado Redator do acórdão relativo ao presente julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - Por ser o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas relator dos processos que seguem, assumiu a presidência o MM. Juiz Vieira de Mello. - TRT-360/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de CALDAS NOVAS, Estado de Goiás, entre partes, recorrente S/A SKAF - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, reclamado, recorrido ANAÍDES MODESTO DE BRITO, reclamante. Objeto: reintegração, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de deserção e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso para mandar deduzir da condenação as importâncias constantes dos recibos de fls. 28 e 29, confirmando-se a v. sentença quanto ao mais, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-466/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de Juiz de Fora, neste Estado, entre partes, recorrente CIA. AGRÍCOLA E INDUSTRIAL BOA VISTA, reclamada, recorrido REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, reclamante. Objeto: indenização, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para determinar que as férias sejam pagas na base de vinte (20) dias por período completo rejeitada a prescrição quanto ao 13º salário de 1965, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento integral do recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. Adiados para a próxima sessão ordinária por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena os processos: - TRT-331/68, procedente da 3ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente BANCO FEDERAL ITAÚ SUL AMERICANO S/A., 2º recorrente GERALDO MARQUES, recorridos, os mesmos e TRT-166/68, procedente da 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SOCIEDADE MINEIRA DE PROTEÇÃO AOS LÁZAROS, recorrida NEIDE ALVES DE SOUZA. Retirado de pauta por determinação do MM. Juiz Relator Cândido Gomes de Freitas, em virtude de pedido de vista das partes, o processo TRT-388/68, procedente de TUPACIGUARA, neste Estado, entre partes, 1º recorrente JOAQUIM ALVES BARBOSA E OUTROS, 2º recorrente CIA. AÇUCAREIRA ARAPORÃ, recorridos, os mesmos.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária realizar-se no dia 22 (vinte e dois) do corrente mês de abril, a qual foi, em seguida afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 17 de abril de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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