Ata n. 37, de 15 de abril de 1968

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Título: Ata n. 37, de 15 de abril de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 15 de abril de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia quinze de abril de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos: TRT-786/67, TRT-266/68, TRT-112/68, TRT-971/67, TRT-2145/67, TRT-458/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1830/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI), reclamado, recorrido o reclamante JOAQUIM CARNEIRO DA CONCEIÇÃO. Neste julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta foi substituído pelo MM. Juiz Cançado Bahia. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida, pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena julgou não cabível o recurso ordinário por ser caso de embargos. Os MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas e Orlando Rodrigues Sette rejeitaram a preliminar de incompetência. A seguir, tendo o MM. Juiz Vieira de Mello pedido vista dos autos ficou o julgamento final adiado para a sessão ordinária do dia 19-4-68. - TRT-12/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de GUAXUPÉ, neste Estado, entre partes, recorrente a reclamada CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, recorrido o reclamante APARECIDO MARIANO. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. José Carlos R. Maciel pela recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, acolheu a preliminar de deserção do recurso. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que rejeitava a preliminar em tela. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-179/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SABARÁ, neste Estado, entre partes, recorrente CONCEIÇÃO BARBOSA, reclamante, recorrida a reclamada CIA. DE FIAÇÃO E TECIDOS DE MINAS GERAIS. Objeto: inquérito judicial. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida pela recorrente e Dr. J.L.Lustosa de Andrade pela recorrida. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento integral ao recurso. Vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Cândido Gomes de Freitas que negavam provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Deferida ao MM. Juiz Fábio de A. Motta a juntada de voto vencido. - TRT-1822/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CIA. SIDERÚRGICA MANNESMANN, reclamada, recorrido GETÚLIO BATISTA DE OLIVEIRA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates, usou da palavra o advogado Dr. Alberto Lourenço de Lima pela recorrente. A seguir, em votação o processo, o MM. Juiz José Carlos Guimarães negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta pedido vista dos autos ficou o julgamento final adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-156/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A, reclamada, recorrido JOSÉ CARLOS CRUZ E OUTRO, reclamantes. Objeto: suspensão e alteração de função. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Ernani Ribeiro da Silva pela recorrente e Dr. Wilson Carneiro Vidigal, pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. - TRT-35/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente OLIVETTI INDUSTRIAL S/A, reclamada, recorrido HUDSON PROFETA CARDOSO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida, pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-2095/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MILTON PEDREIRA FRANÇA, reclamante, recorrido POHLIG HECKEL DO BRASIL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, reclamado. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-406/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE MINAS GERAIS, reclamada, recorrido o reclamante PREZENTINO AUGUSTO ALVES E OUTROS. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-2090/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada ALICE FERREIRA DE ALMEIDA, recorrida a reclamante ADELINA FRANCISCA DIAS. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-2085/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamante TEREZINHA MOURA CAMPOS, recorrido o reclamado BAR TUPIGUÁ. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Impedidos de tomar parte no presente julgamento os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena prolator da sentença em primeira instância e Vieira de Mello que não assistiu ao relatório. Já relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta na sessão do dia 10-04-68, quando foi também debatido e teve iniciada a votação que foi adiada em virtude de pedido de vista dos autos, nesta sessão, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que era pelo provimento do recurso. - TRT-1934/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente EMPRESA DANIFI LTDA., reclamada recorrido o reclamante FRANCISCO GREGÓRIO SANTANA. Retirado de pauta por determinação do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães para cumprimento de diligência. Adiados para a sessão ordinária do dia 19-04-67 os processos : TRT-2118/67, da Comarca de MATEUS LEME, neste Estado, entre partes, recorrente MINERAÇÃO FERNÃO DIAS S/A., recorridos FRANCISCO ALVES AMORIM E OUTRO, por determinação do MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, Relator e TRT-1362/67, procedente da MM. JCJ de GOIÂNIA, Estado de Goiás, entre partes, recorrente BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A., recorrido JAHYR ABRÃO ESTRELA, devendo ser convocado para este julgamento o MM. Juiz José Aparecida uma vez que o MM. Juiz José Carlos Guimarães se deu por suspeito.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária realizar-se no dia 19 (dezenove) do corrente mês de abril, a qual foi, em seguida afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 15 de abril de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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