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Título: | Ata n. 36, de 10 de abril de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 10 de abril de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dez de abril de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta, José Carlos Guimarães, ausente, com causa justificada o MM. Juiz Vieira de Mello. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1949/67, TRT-5/68, TRT-511/68, TRT-306/68, TRT-1591/67, TRT-571/67, TRT-71/68, TRT-100/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1536/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente METALGRÁFICA MINEIRA S/A, reclamada, recorrida MARIZA CORRÊA BARRETO E OUTROS, reclamantes. Objeto: anulação de transferência. Já relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta e adiado em virtude de pedido de vista e por empate na votação, nesta sessão, em votação o processo, o MM. Juiz Relator esclareceu não ter havido empate, sendo o voto o seguinte: o Tribunal, pelos votos dos MM. Juízes Fábio de A. Motta, Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria e Orlando Rodrigues Sette, deu provimento ao recurso para determinar que a empresa pague a todos os seus empregados a percentagem de 6%, sobre o salário mínimo atual, para ajuda de transporte, pela mudança de seu estabelecimento fabril. Vencido o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que absolvia a empresa, ressalvando aos empregados o direito de pleitear reparações de rescisão em virtude de alteração lesiva em seus contratos de Trabalho. Vencido, também, o MM. Juiz José Carlos Guimarães que mantinha a sentença, compensando apenas o pagamento a ser feito de 25% sobre a parcela de NCR$ 6,00 para os empregados que a vinham recebendo. Os MM. Juízes José Carlos Guimarães, Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria e Ribeiro de Vilhena não excluíram da condenação os empregados que já haviam rescindido seu contrato de trabalho, ficando vencidos, nesta parte, os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Orlando Rodrigues Sette que excluíram estes empregados, conforme documentos nos autos. - TRT-219/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente BANCO DA LAVOURA DE MINAS GERAIS S/A, reclamado, recorrida a reclamante OLÍVIA AMBRÓSIO DA SILVA. Objeto: diferença de rescisão de contrato. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette na sessão ordinária do dia 8-4-68, quando foi também debatido e teve a votação empatada, nesta sessão, o Tribunal, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos dos MM. Juízes Orlando Rodrigues Sete, Cândido Gomes de Freitas e Fábio de A. Motta, deu provimento ao recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Abner Faria e José Carlos Guimarães que negavam provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. - TRT-2048/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MURIAÉ, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamante PAULO AVELINO NOGUEIRA E OUTRO, recorrido o reclamado BANCO DA LAVOURA DE MINAS GERAIS S/A. Objeto: reintegração. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Wilson Carneiro Vidigal, pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso para determinar a reintegração do reclamante com todas as vantagens, conforme pedido inicial. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao recurso. - TRT-2085/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamante TEREZINHA MOURA CAMPOS, recorrido o reclamado BAR TUPIGUÁ. Impedido de tomar parte no presente julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena prolator da sentença em primeira instância. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Wilson Carneiro Vidigal, pela recorrente. A seguir o MM. Juiz Fábio de A. Motta negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1971/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, D.F., entre partes, recorrente SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA., reclamada, recorrido JOSIAS ANTÔNIO DE ARAÚJO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Impedido de tomar parte no presente julgamento o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Ordélio de Azevedo Sette, pela recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso. - TRT-1798/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITUIUTABA, neste Estado, entre partes, recorrente NILDO LOPES DOS SANTOS, reclamante, recorrido AUTOLÂNDIA ITUIUTABA S/A, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos de acordo com o Relator, reconhecendo o instituto da culpa recíproca, deu provimento parcial ao recurso para que sejam pagos pela metade o aviso prévio e a indenização. Vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Orlando Rodrigues Sette que negavam provimento ao recurso. - TRT-1963/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamado JURANDIR PEREIRA, recorrido o reclamante JAIR RODRIGUES DA COSTA. Objeto: indenização, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso. No mérito, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o salário família, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que, além de excluir da condenação o salário de família, mandava apurar em execução as diferenças salariais e compensar o que o reclamante recebia da fazenda: leite, lenha, e habitação. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-455/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente ANASTÁCIO PEREIRA DA SILVA, reclamante, recorrida a reclamada CIA. URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento de NCR$ 1.048,00, relativos ao aviso prévio, indenização de três períodos, férias e 13º salário. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao recurso. - TRT-47/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente o reclamado BANCO MINEIRO S/A., 2º recorrente o reclamante PAULO AFONSO ELIZIÁRIO, recorridos, os mesmos. Objeto: diferença salarial, comissões, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso do reclamante-2º recorrente, por intempestivo e negou provimento ao recurso do reclamado-1º recorrente para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-485/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente GIBRASIL TRANSPORTES LTDA., reclamada, recorrido o reclamante INARI LEONARDO LIMA. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - Adiado para a próxima sessão, por determinação do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães o processo TRT-1822/67, procedente da 2ª JCJ desta Capital. PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária realizar-se no dia 17 (dezessete) do corrente mês de abril, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 10 de abril de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |