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Título: | Ata n. 34, de 5 de abril de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 05 de abril de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia cinco de abril de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, José Carlos Guimarães, tendo chegado à sessão após o julgamento do terceiro processo, pela ordem nesta ata, o MM. Juiz Fábio de A. Motta e ausente, com causa justificada o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-319/68, TRT-348/68, TRT-2054/67, TRT-52/68, TRT-261/68, TRT-108/68, TRT-1345/67, TRT-1284/67, TRT-1122/67, TRT-2022/67, TRT-170/68, TRT-134/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1920/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LIVRARIA EDITORA PILAR S/A, reclamada, recorrido JOSÉ MONTEIRO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Darcilo de Miranda Filho pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de nulidade e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-367/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamado TRUFORM S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, recorrido o reclamante ANTÔNIO JOSÉ ROSA. Objeto: salários retidos, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r . decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. TRT-165/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CONQUISTA, neste Estado, entre partes, recorrente THEODULPHO RESENDE, reclamado, recorrido o reclamante JOSÉ MENDONÇA. Objeto: diferença salarial, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de nulidade de petição inicial e da v. sentença e, por maioria de votos, de acordo com o Relator, acolheu as preliminares de carência de ação e de prescrição, esta relativa ao contrato findo em 30-9-1963, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido, em parte, o MM. Juiz José Carlos Guimarães que rejeitava as preliminares de carência de ação e de prescrição. - TRT-186/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ALVAIR BIAGGI GARCIA, reclamante, recorrida a reclamada EMPRESA DE TRANSPORTES COMÉRCIO E INDÚSTRIA CARAMURU S/A. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Alberto Deodato Filho pela recorrida. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, acolheu a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à instância de origem para que sejam anexados os recibos de horas extras e adicional noturno, proferindo-se nova decisão. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que rejeitava a preliminar em tela. - TRT-1766/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PIUM-HY, neste Estado, entre partes 1º recorrente DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO, 2º recorrente CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S/A., reclamados, recorrido JOSÉ FIRMINO DOS SANTOS, reclamante. Objeto: salários, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães na sessão ordinária do dia 3-4-68, quando foi também debatido e teve a votação adiada em virtude de pedido de vista, nesta sessão, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, conheceu do recurso, determinando a remessa dos autos à douta Procuradoria Regional para pronunciamento sobre o mérito. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que acolhia a preliminar de deserção. Os MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas e Abner Faria acompanharam o voto do MM. Juiz Revisor quanto à conclusão, com restrições relativamente à sua fundamentação. Designado Redator do acórdão referente ao presente julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-392/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, reclamada, recorrido ROMEU MONÇÃO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-2089/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente A. L. ANDRADE & FILHO - LOJA PANAMÁ, reclamado, 2º recorrente JOÃO BORGES, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: diferença salarial, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-183/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, 1º recorrente PEDRO LOPES DE CARVALHO E OUTROS, reclamantes, 2ª recorrente PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL, reclamada, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso da Prefeitura Municipal do Distrito Federal, 2ª recorrente, para o fim de julgar os reclamantes carecedores de ação, prejudicado, em consequência, o recurso dos reclamantes 1ºs recorrentes, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que era pelo provimento do recurso dos reclamante e negava provimento ao recurso da Prefeitura. - TRT-397/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL, reclamada, recorrido LUIZ VIEIRA DA SILVA, reclamante. Objeto: salário retido, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, decidiu que a recorrente, na forma da lei, goza do privilégio de pagamento de custas a final. A seguir, também unanimemente, rejeitou a preliminar de intempestividade, arguida pela douta Procuradoria Regional. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, julgou o reclamante carecedor de ação. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso. - TRT-390/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamado JOSÉ ANTÔNIO CURY, recorrido o reclamante NEROLINO CURY. Objeto: diferença salarial, salários retidos, etc. relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. - TRT-2086/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CARLITO SILVA CERQUEIRA, reclamante, recorrido NIVALDO EVANGELISTA, reclamado. Objeto: aviso prévio, horas extras, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido por seus jurídicos fundamentos. Para o julgamento que segue assumiu a Presidência o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. - TRT-2009/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, 1ª recorrente FÁBRICA DE CALÇADOS MICHEL LTDA., reclamada, 2º recorrente SYLLA RAMOS, reclamante, recorridos, os mesmos. Já relatado na sessão anterior, quando foi debatido e teve iniciada a votação e adiado por ter o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos, nesta sessão os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Orlando Rodrigues Sette deram provimento ao recurso da empresa e negaram provimento ao recurso do reclamante. Os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Abner Faria negaram provimento a ambos os recursos. Havendo empate foram os autos conclusos ao MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, Presidente em exercício, para desempate na próxima sessão ordinária. Assumiu a Presidência o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond que determinou o adiamento do desempate do processo TRT-1727/67, procedente de CATAGUASES, neste Estado, para a próxima sessão ordinária. Ficou também adiado para a próxima sessão ordinária o processo TRT-1536/67, da 2ª JCJ desta Capital. Por ausente o MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena o processo TRT-1830/67, da 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI), recorrido JOAQUIM CARNEIRO DA CONCEIÇÃO. - Por determinação do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães foi também adiado para a próxima sessão o processo TRT-1971/67, da 1ª JCJ desta Capital. - TRT-462/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CONSTRUTORA BARBOSA MELO S.A., reclamada, recorrido o reclamante SEBASTIÃO INÁCIO DA SILVA. Objeto: salários retidos, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. Assumpção, Procurador do Trabalho. PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária realizar-se no dia 10 (dez) do corrente mês de abril, a qual foi, em seguida afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 5 de abril de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |