Ata n. 33, de 3 de abril de 1968

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Título: Ata n. 33, de 3 de abril de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 03 de abril de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia três de abril de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães, tendo chegado à sessão após o julgamento do primeiro processo, pela ordem nesta ata, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-980/67, TRT-1399/67, TRT-1587/67, TRT-2076/67, TRT-1670/67, TRT-228/68, TRT-2050/67, TRT-2121/67, TRT-262/68, TRT-2141/67, TRT-2074/67, TRT-1837/67, TRT-1743/67, TRT-76/68 e TRT-1620/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1768/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de LUZ, neste Estado, entre partes, recorrente ANTÔNIO ALVES FERREIRA reclamante, recorridos os reclamados GETÚLIO MARIANO E OUTRO. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. José Carlos R. Maciel, pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, deu provimento ao recurso para reconhecer a relação de emprego, determinando a remessa dos autos à instância de origem para julgamento do mérito da causa, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz Ribeiro de Vilhena solicitou fosse apurado em Juízo a autoria dos rabiscos em fls. dos autos. - TRT-1857/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente HOTEL RIO NEGRO, reclamado, recorrido NERLY NEWTON DOS SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Maurício Martins de Almeida pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, por serôdia. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r . decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que dava provimento ao recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1727/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, 1º recorrente HERCÍLIO RODRIGUES DA COSTA, reclamante, 2º recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A., reclamada, recorridos, os mesmos. Objeto: inquérito, indenização e salários. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Antônio Lobo de Resende Filho pelo 1º recorrente e Dr. Oswaldo Carvalho Monteiro pelo 2º recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de nulidade. No mérito, os MM. Juízes Fábio de A. Motta, Cândido Gomes de Freitas e Orlando Rodrigues Sette deram provimento ao recurso da empresa-2ª recorrente para que seja considerado procedente o inquérito, negado provimento, "ipso facto", ao recurso do reclamante-1º recorrente. Os MM. Juízes José Carlos Guimarães, Ribeiro de Vilhena e Abner Faria deram provimento ao recurso do reclamante-1º recorrente para que lhe sejam pagos os dias de afastamento, em decorrência do inquérito, até a data da sentença, negado provimento ao recurso do reclamado-2º recorrente. Tendo havido empate na votação os autos foram conclusos ao MM. Juiz Presidente para desempate na próxima sessão ordinária. - TRT-1766/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de PIUMHY, neste Estado, entre partes, 1º recorrente DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO, 2ª recorrente CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S/A, recorrido JOSÉ FIRMINO DOS SANTOS. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. José Cabral pela 2ª recorrente. A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta pedido vista dos autos foi o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-214/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre parteS recorrente JÚLIO CEZARE BRAGAGLIA, reclamado, recorrido DILERMANDO VASCONCELOS ALVES, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso. Tendo o MM. Juiz Presidente Herbert de Magalhães Drummond se retirado da sessão, com causa justificada, assumiu a presidência o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. - TRT-385/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de ITABIRITO, neste Estado, entre partes, recorrente S/A CURTUME SANTA LUZIA, reclamado, recorrido o reclamante ALBERTO SILVA. Objeto: inquérito. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. J. Maomedes Costa pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para que o pagamento de salários seja feito com exclusão do período em que o recorrido esteve afastado recebendo auxílio pecuniário da respectiva instituição de previdência social, mantido o r. decisório em seus demais termos. Vencido o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que dava provimento parcial ao recurso para pagar ao reclamante os salários do período em que esteve afastado, para inquérito, deduzidos da parcela recebida do instituto. Vencido, também, o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso. - TRT-320/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de ITAJUBÁ, neste Estado, entre partes, recorrente COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA., reclamado, recorrido o reclamante, NELSON VIANNA. Objeto: indenização, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que acolhia a preliminar em tela. No mérito, também por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer oral, em plenário, do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento total do recurso. - TRT-1568/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente WALTER DE PAULO SCHIMITZ, reclamante, recorrida VIBRACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO, reclamada. Objeto: salário retido, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. - TRT-2009/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes 1ª recorrente FÁBRICA DE CALÇADOS MICHEL LTDA., reclamada, 2º recorrente SYLLA RAMOS, reclamante, recorridos, os mesmos. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, o MM. Juiz Fábio de A. Motta deu provimento ao recurso da empresa e negou provimento ao recurso do reclamante. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos, ficou o julgamento final adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-415/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente CONCRETO REDIMIX DE MINAS GERAIS S/A., reclamada, recorrido o reclamante WALDIR JOSÉ DA SILVA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. Assumpção, Procurador do Trabalho. Não tomou parte neste julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta que se retirou da sessão, com causa justificada, não mais retornando. - TRT-1903/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente BANCO DO BRASIL S/A., reclamado, recorrido EVANDRO PEREIRA BRASIL, reclamante. Objeto: inquérito judicial. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido em virtude de sua justa e jurídica fundamentação, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-2148/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de BOM DESPACHO, neste Estado, entre partes, 1ª recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÚJOS, reclamada, 2º recorrente ALTINO FERREIRA DA SILVA, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: férias, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso da Prefeitura-1ª recorrente para reduzir as férias de 23 (vinte e três) dias para 20 (vinte) e de 13 (treze) dias para 7 (sete) e deu também provimento parcial ao recurso do reclamante-2º recorrente para reconhecer-lhe direito ao aviso prévio, honorários advocatícios no importe de 15%, ressalvando-lhe direito de postular indenização por tempo de casa. - TRT-164/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de MONTES CLAROS, neste Estado, entre partes, recorrente JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, reclamante, recorridos OSMANI BARBOSA E OUTRO, reclamados. Objeto: indenização, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido por seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-384/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de PATOS DE MINAS, neste Estado, entre partes, recorrente SEBASTIÃO JOSÉ CARDOSO, reclamante, recorrido JOSÉ VIEIRA DA SILVA, reclamado. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso para reconhecer a relação de emprego, determinando a volta dos autos à instância de origem para julgamento do mérito, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-458/68 - EXTRAPAUTA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - Requerentes: LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA (LBA) e ASSISTENTES SOCIAIS. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, declarou-se incompetente para homologar o acordo de fls. dos autos, acolhendo a preliminar suscitada pelo Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - Assumiu a presidência o MM. Juiz Abner Faria. - TRT-1893/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ HENRIQUES CAMPOS, reclamante, recorrida a reclamada CIA. MINEIRA DE ELETRICIDADE. Objeto: diferença salarial, retorno às funções. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. Assumpção, Procurador do Trabalho. Reassumiu a presidência o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. Adiados, para a próxima sessão ordinária o processo TRT-1536/67 da 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente METAL GRÁFICA MINEIRA S/A, recorridos MARIZA CORRÊA BARRETO E OUTROS e para a sessão do dia 8-4-68 o processo TRT-354/68 da 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente J.B.N. NOVAES & CIA. LTDA., recorridos CARLITO RODRIGUES DE MOURA.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - Por despacho do MM. Juiz Presidente Herbert de Magalhães Drummond, foi concedido ao MM. Juiz Newton Lamounier 30 (trinta) dias de licença, em prorrogação, para tratamento de saúde, a partir do dia 4-4-1968, determinando, ainda o MM. Juiz Presidente, a convocação do MM. Juiz Ribeiro de Vilhena para substituir o efetivo.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária realizar-se no dia 8 (oito) do corrente mês de abril, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 3 de abril de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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