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Título: | Ata n. 32, de 1º de abril de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 1º de abril de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia primeiro de abril de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-349/67, TRT-155/68, TRT-2157/67, TRT-1799/67, TRT-204/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1924/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI), reclamado, recorrido JOSÉ DE ARAÚJO, reclamante. Objeto: rescisão contratual. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães na sessão ordinária do dia 29-3-68, quando foi também debatido e teve a votação empatada, nesta, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade do voto dos MM. Juízes Cançado Bahia e Orlando Sette, o Tribunal deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação. Vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena que negavam provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Não tomaram parte no presente julgamento os MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria e Fábio de A. Motta por ausentes quando do relatório. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Cançado Bahia. - TRT-1658/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente FRANCISCO ALVES DA SILVA, reclamante, recorrido o reclamado SEGURANÇA DO LAR LTDA.. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. José Cabral pela recorrida. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de intempestividade. No mérito, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena que eram pelo provimento do recurso nos termos do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Designado Redator do acórdão referente ao presente julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1862/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes ANDRÉ NASTASITY E OUTRO, reclamados, recorrido o reclamante JOÃO GOMES DUARTE. Objeto: restante de empreitada e ferramentas. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães na sessão ordinária do dia 29-3-68, quando foi também debatido e com a votação adiada por ter o MM. Juiz Cançado Bahia pedido vista dos autos, nesta, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de nulidade e de incompetência da Justiça do Trabalho. No mérito, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, confirmou a condenação imposta pela v. sentença recorrida no importe de NCR$ 695,20, por saldo das empreitadas, vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que dava provimento parcial ao recurso para reduzir a condenação a NCR$ 539,20. Também por maioria de votos, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para que as custas sejam pagas de forma simples, vencidos, nesta parte, os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Abner Faria que mantinham a condenação das custas em déclupo. Não tomou parte no presente julgamento o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas por não ter assistido ao relatório e, também, o MM. Juiz Fábio de A. Motta que foi substituído pelo MM. Juiz Cançado Bahia. - TRT-1536/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente METALGRÁFICA MINEIRA S/A, reclamada, recorridos MARIZA CORRÊA BARRETO E OUTROS, reclamantes. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. José Cabral pela recorrente e Dr. Cássio Gonçalves pelos recorridos. A seguir, em votação o processo, o MM. Juiz Fábio de A. Motta deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação. Tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos ficou o julgamento final adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-154/68, de recurso ordinário interposto da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BELO HORIZONTE, reclamante, recorrida LAFERSA - LAMINAÇÃO DE FERRO S/A., reclamada. Objeto: gratificação excepcional. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Cássio Gonçalves pelo recorrente e Dr. Ernani Luiz da Silva Castro pela recorrida. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade e, por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou também a preliminar de ilegitimidade, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que acolhia a preliminar em tela. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que era pelo provimento do recurso. - TRT-330/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente LEO VILHENA BARBOSA, reclamante, 2º recorrente BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A, reclamado, recorridos, os mesmos. Objeto: diferença de indenização. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Wilson Carneiro Vidigal pelo 1º recorrente e Dr. Túlio Marques Lopes pelo 2º recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou as preliminares de deserção e de nulidade. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que acolhiam a preliminar de deserção e o MM. Juiz Fábio de A. Motta que acolhia a preliminar de nulidade. No mérito, unanimemente, negou provimento ao recurso do reclamado-2º recorrente e, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento ao recurso do reclamante-1º recorrente para mandar pagar o restante da indenização pleiteada. Vencidos os MM. Juízes Abner Faria e Fábio de A. Motta que negavam provimento, também, ao recurso do reclamante. Designado Redator do acórdão referente ao presente julgamento o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Deferida, pelo MM. Juiz Presidente, a juntada de voto vencido ao MM. Juiz Abner Faria. - TRT-1232/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamante NEDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, recorrido o reclamado BANCO DO PLANALTO DE MINAS GERAIS S/A.. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria na sessão ordinária do dia 20-3-68, quando foi também debatido e adiado em virtude de pedido de vista, adiado também na sessão de 22-3-68 por empate na votação e adiado ainda na sessão do dia 25-3-68 por ausente o MM. Juiz Fábio de A. Motta, ficando, então, deliberado que se convocasse, novamente, os MM. Juízes Osiris Rocha e Álfio Amaury dos Santos, vinculados no julgamento do processo. Nesta sessão, composto o Tribunal com os Juízes acima mencionados, foi rejeitada preliminar de conversão do julgamento em diligência, por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena. No mérito, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Abner Faria, Álfio Amaury dos Santos e Fábio de A. Motta, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencidos os MM. Juízes Osiris Rocha, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que davam provimento ao apelo para reconhecer ao reclamante o direito pleiteado na inicial, descontada a importância recebida. - TRT-511/68, MANDADO DE SEGURANÇA - impetrante TEOFANIS SOTEREOS PEGOS, impetrado MM. Juiz Presidente da 5ª JCJ desta Capital. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Dilson Andrade Aquino, pelo impetrante. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, acolheu a preliminar de incompetência, levantada em plenário pelo MM. Juiz Relator, fixando a competência do MM. Juiz Presidente desse Tribunal, para julgar a espécie, a quem determinou a remessa dos autos, para os fins de direito. - TRT-306/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, recorrente GUMERCINDO ALBANO FERNANDES (FAZENDA DO QUILOMBO), reclamado, recorrido CLARINOR DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: anotação da carteira profissional de trabalho rural. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para fixar a data de admissão em Dezembro de 1940, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-361/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de CARATINGA, neste Estado, entre partes, 1º recorrente BAR E RESTAURANTE "MINAS GERAIS", reclamado, 2º recorrente RITA FRANCISCA DE JESUS, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso do reclamado-1º recorrente e deu provimento ao recurso do reclamante-2º recorrente para reconhecer-lhe direito à indenização e repousos, reduzindo-se o desconto de alimentação a 25%, nos termos da lei 3.030, de 19-12-56. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. - TRT-238/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente J.J.BATISTA & CIA. LTDA., reclamado, recorrido CARLOS JOSÉ DA SILVA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o aviso prévio, a indenização, o 13º salário de 1967 e horas extras em viagem, confirmando-se, quanto ao mais a v. sentença. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que negavam provimento ao recurso. Após este julgamento retirou-se da sessão, com causa justificada, o MM. Juiz Presidente Herbert de Magalhães Drummond, não mais retornando. Assumiu a presidência o MM. Juiz Abner Faria. - TRT-300/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de SETE LAGOAS, neste Estado, entre partes, recorrente ORCY TEODORO DOS ANJOS, reclamante, recorrido o reclamado BANCO AGRÍCOLA DE MINAS GERAIS S/A. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para condenar o reclamado ao pagamento da importância de Cr$ 3.644,00, relativos aos aviso prévio, indenização simples, férias e diferença salarial, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Assumiu a presidência o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. - TRT-354/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente J.B.N. NOVAES & CIA LTDA., reclamado, recorrido o reclamante CARLITO RODRIGUES DE MOURA. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, vencidos os MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Fábio de A. Motta que acolhiam a preliminar em tela, nos termos do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. No mérito o MM. Juiz Relator deu provimento ao recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. A seguir, tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena pedido vista dos autos ficou o julgamento final adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1063/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, entre partes, recorrente CIA. INDUSTRIAL ALÉM PARAÍBA, reclamada, recorrido o reclamante INIMÁ SANTOS FERREIRA. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de fundamentação. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso. - TRT-362/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MANTENA, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ NESTOR LOPES, reclamado, recorrido o reclamante JOSÉ FERNANDES DA SILVA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de negativa da relação de emprego. No mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-2155/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, 1º recorrente VIAÇÃO SANDRA LTDA., reclamada, 2º recorrente GERSON CHOM, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso da empresa-1ª recorrente nos termos do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho e, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento ao recurso do reclamante. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento a este recurso. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-1246/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente EXPRESSO MINAS LTDA., reclamado, recorrido AÉCIO ALVES VIEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de nulidade da decisão por cerceamento de defesa e nulidade do laudo pericial. No mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-368/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MIGUEL VESPASIANO DE MAGALHÃES, reclamante, recorrido o reclamado BEMOREIRA-COMPANHIA NACIONAL DE UTILIDADES. Objeto: diferença de pagamento de comissões, horas extras, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para mandar pagar ao reclamante as diferenças de comissões verificáveis entre os percentuais de fls. 9 e de fls. 13 e o repouso remunerado como se apurar em execução. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao recurso. - TRT-171/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente JAIR GOMES DOS SANTOS, reclamante, 2º recorrente o reclamado IMPALA AUTO-ÔNIBUS, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Retirado de pauta para cumprimento de diligência determinada pelo MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena. - TRT-1768/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de LUZ, neste Estado, entre partes, recorrente ANTÔNIO ALVES FERREIRA, recorrido GETÚLIO MARIANO E OUTRO. Adiado para a próxima sessão ordinária por determinação do MM. Juiz Relator Orlando Rodrigues Sette. PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária realizar-se no dia 5 (cinco) do corrente mês de abril, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 1º de abril de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |