Ata n. 30, de 27 de março de 1968

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Título: Ata n. 30, de 27 de março de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 27 de março de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e sete de março de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Cançado Bahia, ausentes, com causa justificada os MM. Juízes Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-153/68, TRT-216/68, TRT-1431/67, TRT-1680/67, TRT-2146/67, TRT-2027/67, TRT-1580/67, TRT-543/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje com preferência para o com advogado inscrito para defesa, pela ordem: - TRT-170/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, reclamado, recorrido RENATO MAGALHÃES PINTO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Juarez de Godoy da Mata Machado pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-100/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, entre partes, recorrente S/A DE TECIDOS VOTEX, reclamado, recorrido ÁBIDO FERREIRA SANTANA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho - TRT-127/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, 1º recorrente ADIR RODRIGUES PEREIRA, reclamado, 2º recorrente GUILHERME DE ARAÚJO COSTA, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: indenização, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, tendo o MM. Juiz Cançado Bahia pedido vista dos autos, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-321/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, neste Estado, entre partes, recorrente CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, reclamada, recorrido ORESTES COUTINHO, reclamante. Objeto: horas extras, adicional por tempo de serviço, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade do processo e deserção do recurso e, no mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para determinar que as horas extras efetivamente trabalhadas sejam pagas com os acréscimos legais, conforme se apurar em execução, absolvida a recorrente, consequentemente, do pagamento da retribuição extraordinária de 33%. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que era pelo provimento total do recurso. - TRT-303/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ DAMIANI VITALE, reclamado, recorrido IGNOZI PAIVA CARDOSO, reclamante. Objeto: diferença salarial, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-304/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente RAFAEL RODRIGUES MANGABEIRA, reclamado, recorrido o reclamante JOÃO DE SOUZA MEIRELES. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, manteve a revelia, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que cassava a revelia. - TRT-323/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, reclamada, recorrido EDSON PEREIRA NEVES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, acolheu a preliminar de deserção do recurso, levantada em plenário, pelo Relator, face ao não pagamento das custas do processo. - TRT-127/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, 1º recorrente ADIR RODRIGUES PEREIRA, reclamado, 2º recorrente GUILHERME DE ARAÚJO COSTA, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: indenização, 13º salário, etc. Relatado no início da presente sessão pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena e com a votação adiada por pedido de vista feito pelo MM. Juiz Cançado Bahia, encontrando-se este devidamente esclarecido para proferir o seu voto, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso do reclamante-2º recorrente e, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento parcial ao recurso do reclamado-1º recorrente para reconhecer prescrita a diferença salarial, já verificada quando entrou em vigor o E.T.R. e, em decisão unânime excluiu também da condenação o salário-família. Vencido, em parte, o MM. Juiz Relator que não acolhia a preliminar de prescrição. Designado Redator do acórdão referente ao presente julgamento o MM. Juiz Cançado Bahia. Adiados para a próxima sessão ordinária por ausente o MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, com causa justificada, os processos: - TRT-1453/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTO ANTÔNIO DO MONTE, neste Estado, entre partes 1º recorrente CIA. INDUSTRIAL E AGRÍCOLA OESTE DE MINAS, reclamada, 2º recorrente ADIR DE CASTRO GAMBÔA, reclamante e recorridos os mesmos e TRT-1924/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, reclamada, recorrido JOSÉ DE ARAÚJO, reclamante.
VOTO DE PESAR - Ao término da sessão foi proposto pelo Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, um voto de pesar pelo falecimento do Dr. Celso Cabral, irmão dos Drs. José Cabral e Heitor Cabral e tio do Dr. Hélio Cabral, advogados militantes na Justiça do Trabalho. Ao determinar a inclusão deste voto na ata da presente sessão, o MM. Juiz Presidente propôs a adesão do Tribunal a tão justa homenagem, que foi acolhida unanimemente. Determinou ainda o MM. Juiz Presidente a expedição de telegrama de condolências às famílias enlutadas dando ciência desta homenagem.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária realizar-se no dia 1º (primeiro) do mês de abril, a qual foi, em seguida afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 27 de março de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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