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Título: | Ata n. 29, de 25 de março de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 25 de março de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e cinco de março de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Cançado Bahia, José Carlos Guimarães, ausente o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-83/68, TRT-163/68, TRT-1401/67, TRT-1721/67, TRT-110/68, TRT-2046/67, TRT-1958/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados das sessões anteriores, respeitada a preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1232/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente NEDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, reclamante, recorrido BANCO DO PLANALTO DE MINAS GERAIS S/A, reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria na sessão ordinária do dia 20-03-68, quando foi debatido e teve sua votação adiada por pedido de vista dos autos e adiado também na sessão do dia 22-03-1968 por empate na votação, nesta sessão, o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitou fosse feita uma diligência para apurar se nos 60% de indenização recebidos pelo recorrente foram computados os 2% de comissão, constantes dos autos. O MM. Juiz Ribeiro de Vilhena propôs se aguardasse a volta do MM. Juiz Fábio de A. Motta bem como fossem convocados os MM. Juízes vinculados ao presente julgamento. O MM. Juiz Relator manifestou-se, desde já, contrário à diligência por ser a mesma desnecessária, uma vez que não influirá em seu voto. Determinou o MM. Juiz Presidente a sustação do julgamento até a composição do Tribunal com os Juízes a ele vinculados. - TRT-184/68, de recurso ordinário, interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente a reclamante DALVA MARTINS DE SOUZA, recorrido o reclamado SALÃO CARMELITA. Objeto: férias, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena na sessão ordinária do dia 22-03-68 e com a votação empatada, nesta sessão, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos dos MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Vieira de Mello, o Tribunal, reconhecendo o instituto da culpa recíproca, excluiu da compensação o aviso prévio e o concedeu, pela metade, à reclamante, assim como a indenização por tempo de casa, considerando de oito (8) horas o seu horário para fins de diferenças salariais. Vencidos os MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Abner Faria que, reconhecendo também a ocorrência da culpa recíproca, mandavam pagar a indenização pela metade, conforme se apurar em execução, excluindo da compensação o aviso prévio. - TRT-5/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de DIVINÓPOLIS, neste Estado, entre partes, 1º recorrente BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A., reclamado, 2º recorrente WANDER MORAES, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena na sessão ordinária do dia 04-03-68, quando foi também debatido e adiado em virtude de vista dos autos e com votação empatada na sessão do dia 22-03-68, nesta sessão, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos dos MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Abner Faria, o Tribunal negou provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette e José Aparecida que negavam provimento ao recurso do Banco-1º recorrente e davam provimento ao recurso do reclamante-2º recorrente. - TRT-36/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de CAXAMBU, neste Estado, entre partes, recorrente SOCIEDADE BRASILIENSE DE BELAS ARTES E CIÊNCIAS (CONGREGAÇÃO DOS PADRES BARNABITAS), reclamado, recorridos: 1º) MARIA CÉLIA COBRA DE MAGALHÃES, reclamante, 2º) ESTADO DE MINAS GERAIS. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Tiago José Loureiro que, antes de falar sobre o assunto dos autos, agradeceu as homenagens prestadas pelo Tribunal por ocasião do falecimento de sua esposa. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por intempestivo. - TRT-1838/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de SACRAMENTO, neste Estado, entre partes, 1º recorrente o reclamado ALAOR AFONSO DE ALMEIDA, 2º recorrente JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: férias, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Antônio Salvador Tangari pelo 1º recorrente e Gustavo Capanema de Almeida pelo 2º recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de cerceamento de defesa, de julgamento "ultra petita" e de falta de assistência do Ministério Público. No mérito, à unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do reclamado-1º recorrente para excluir da condenação o salário família e permitir o desconto da habitação, 20% sobre o salário mínimo, e, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu também provimento parcial ao recurso do reclamante-2º recorrente para determinar que as diferenças salariais e os 13ºs salários deferidos pela sentença sejam pagos em dobro como se apurar, respeitada a prescrição bienal que tenha ocorrido sobre o império da lei anterior. Vencido o MM. Juiz Abner Faria que votou pelo pagamento singelo da diferença salarial e 13ºs salários. Vencidos em parte os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena que mandava acrescentar à condenação as horas extras como se apurar em execução e o MM. Juiz Cançado Bahia que negava provimento ao recurso. - TRT-80/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, reclamado, recorrido DALMO ASSUNÇÃO, reclamante. Objeto: salário retido. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Wênio Balbino de Castro pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por ser caso de embargos, arguida pela douta Procuradoria Regional. No mérito, também unanimemente, anulou o processo, determinando a volta dos autos à instância de origem para reabertura da instrução e julgamento como de direito. - TRT-211/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LIVRARIA EDITORA PILAR S/A, reclamada, recorrido ALUÍZIO SABINO DE FREITAS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Darcilo de Miranda Filho pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos dos MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Cândido Gomes de Freitas e José Carlos Guimarães, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencidos os MM. Juízes Abner Faria e Orlando Rodrigues Sette que davam provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o repouso remunerado e o MM. Juiz Cançado Bahia que, além de excluir da condenação o repouso remunerado, mandava pagar de modo simples o lastro. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-340/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente EMPRESA BELO HORIZONTE DE IMÓVEIS GERAIS S/A, reclamada, recorrido o reclamante ARNIVEL DA CONCEIÇÃO. Objeto: diferença salarial, salário família, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-262/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente LAVANDERIA SUIÇA LTDA., reclamada, recorrido ADÉLIO VIEIRA DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por deserto. - TRT-349/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente C.S.C. - CIA. DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES, reclamada, recorrido ADÃO VIEIRA DE SOUZA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parece do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1993/67, agravo de instrumento procedente da 4ª JCJ desta Capital, entre partes, agravante MASSA FALIDA DE ORSILAR S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada, agravado NEWTON MARTINS DE ASSIS, reclamante. Objeto: não seguimento de recurso. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos de acordo com o Relator, não conheceu do agravo por deserto, de acordo com o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia. - TRT-1743/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente S/A ESTADO DE MINAS, reclamado, recorrido o reclamante WENCESLAU MIRANDA E OUTROS. Objeto: reintegração de cargo. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1936/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente UNIÃO FEDERAL (CIA. RÁDIO INTERNACIONAL DO BRASIL), reclamada, recorrido o reclamante PAULO CELSO DUTRA. Objeto: ação declaratória trabalhista. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de deserção e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-1891/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente OLINTO ALEXANDRE ALVES, reclamante, recorrido REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - R.M.V., reclamada. Objeto: reintegração. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que era pelo provimento do recurso. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Cançado Bahia. - Adiados os processos: - TRT-306/68, da JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes recorrente GUMERCINDO ALBANO FERNANDES (FAZENDA DO QUILOMBO), reclamado, recorrido CLARINOR DE OLIVEIRA, reclamante, por determinação do MM. Juiz Relator Cândido Gomes de Freitas, para a sessão do dia 29-03-68 e TRT-2155/67, de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, 1º recorrente a reclamada VIAÇÃO SANDRA LTDA., 2º recorrente GERSON DHOM, reclamante, recorridos, para a sessão do dia 1º.04.68, por ausente o MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta. PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no dia 29 (vinte e nove) de março corrente, a qual foi, em seguida afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 25 de março de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |