Ata n. 27, de 20 de março de 1968

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Título: Ata n. 27, de 20 de março de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 20 de março de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte de março de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta, José Carlos Guimarães, tendo chegado à sessão após o julgamento do primeiro processo, pela ordem nesta ata o MM. Juiz Abner Faria. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos ao processos nºs.: TRT-1372/67, TRT-1309/67, TRT-1813/67, TRT-679/67, TRT-1266/67, TRT-157/68, TRT-167/68, TRT-114/68, TRT-1980/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, respeitada a preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1942/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de SACRAMENTO, neste Estado, entre partes, 1º recorrente o reclamante ESTÁCIO CÂNDIDO GOMIDE, 2º recorrente o reclamado DIRCEU LUIZ DE OLIVEIRA, recorridos, os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Túlio Marques Lopes pelo 2º recorrente. A seguir, por maioria de votos de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de carência de ação e, no mérito deu provimento parcial a ambos os recursos: ao do reclamante-1º recorrente para mandar acrescer à condenação a indenização por antiguidade, conforme o tempo de serviço constante da inicial. Ao do reclamado-2º recorrente para admitir a prescrição bienal das verbas deferidas pela sentença, ocorrida sob o império da lei anterior ao E.T.R., mantido, quanto ao mais o r. decisório recorrido. Vencidos, em parte, os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que, rejeitando a prescrição bienal, mandavam pagar ao reclamante-1º recorrente, além da indenização por antiguidade, o aviso prévio, negando provimento ao recurso do reclamado-2º recorrente. Vencido também o MM. Juiz Fábio de A. Motta que acolhia a preliminar de carência de ação, suscitada pelo reclamado, prejudicado o recurso do reclamante-1º recorrente. - TRT-204/68, de dissídio coletivo procedente de CORONEL FABRICIANO, neste Estado, entre partes, requerente a PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO, suscitante SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE CORONEL FABRICIANO, suscitada CIA. AÇOS ESPECIAIS ITABIRA. Relatado pelo MM. Ribeiro de Vilhena, sendo revisor o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. José Maomedes da Costa pelo suscitante e Dr. Aloísio Aragão Vilar pelo suscitado. A seguir, tendo o MM. Juiz Vieira de Mello pedido vista dos autos ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-2028/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de DORES DO INDAIÁ LTDA., neste Estado, entre partes, recorrente COOPERATIVA BANCO AGRO-PECUÁRIO DORES DO INDAIÁ LTDA., reclamada, recorrido o reclamante LUIZ ARTUR MOURA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Elvi Afonso de Resende pela recorrente e Wilson Carneiro Vidigal, pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para que sejam apuradas em execução as parcelas referentes à diferença salarial, às gratificações natalinas e às horas extras, estas à razão de uma por dia, confirmando, quanto ao mais, a v. decisão recorrida, em virtude de sua justa e jurídica fundamentação, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. - TRT-264/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIA. SIDERÚRGICA MANNESMANN, reclamada, recorrido ANTÔNIO PEREIRA DE JESUS, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Alberto Lourenço de Lima pela recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta, que era pelo provimento do recurso. - Assumiu a presidência dos trabalhos o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas que se encontrava em exercício quando do início do julgamento do processo que segue. - TRT-239/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrentes os reclamantes MANOEL PEREIRA E OUTRO, recorrido o reclamado BANCO DO BRASIL S/A e ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL. Objeto: diferença salarial, comissões, etc.. Impedido de tomar parte no presente julgamento o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Já relatado pelo MM. Juiz Abner Faria na sessão ordinária do dia 15-03-1968, quando foi também debatido e, iniciando a votação o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de nulidade, levantada em plenário, vencido o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que não conhecia a preliminar em tela. A seguir o MM. Juiz Relator votou negando provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido e, tendo o MM. Juiz Vieira de Mello pedido vista dos autos ficou a votação final adiada. Nesta sessão, completando a votação, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, julgou que os reclamantes não são carecedores de ação contra o Banco do Brasil, determinando a volta dos autos à instância de origem para julgamento do mérito da causa. Vencidos os MM. Juízes Abner Faria e Fábio de A. Motta que negavam provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. Deferida ao MM. Juiz Abner Faria a justificação de voto vencido. Reassumiu a presidência dos trabalhos o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. No processo que segue, sendo impedidos os MM. Juízes Vieira de Mello e Orlando Rodrigues Sette, foram convocados para compor o Tribunal os MM. Juízes de primeira instância Osiris Rocha e Álfio Amaury dos Santos. - TRT-1232/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente NEDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, reclamante, recorrido o reclamado BANCO DO PLANALTO DE MINAS GERAIS S/A. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Ordélio de Azevedo Sette pelo recorrente e Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida pelo recorrido. A seguir, tendo o MM. Juiz Osiris Rocha pedido vista dos autos ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária, continuando convocados os MM. Juízes de primeira instância. - TRT-222/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente TRANSLINA LTDA., reclamada, recorrido BLAIR DE ASSIS, reclamante. Objeto: equiparação salarial. Reassumiram os MM. Juízes Vieira de Mello e Orlando Rodrigues Sette. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento ao recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que negavam provimento ao recurso. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. - TRT-2/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente UNIÃO FEDERAL (DESTACAMENTO DA BASE AÉREA DE BELO HORIZONTE), reclamada, recorrido ANTÔNIO DE SOUZA BRITES, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Relatado o Processo pelo M. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por falta do depósito das custas do processo. - TRT-146/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente a reclamante DIVINA RODRIGUES DA SILVA, recorrido o reclamado HOTEL ZARDO (HERMANN HUGUENEY FILHO). Objeto: rescisão de contrato de trabalho. Retirou-se, com causa justificada, não mais retornando, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Relatado o processo pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso, em parte, para considerar a reclamante estável, assegurando-lhe o emprego. Vencido o MM. Juiz Abner Faria que negava provimento ao recurso. - TRT-319/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de CORONEL FABRICIANO, neste Estado, entre partes recorrente DORVAL PACÍFICO PORTUENSE, reclamante, recorrido USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS reclamada. Objeto: indenização, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que era pelo provimento do recurso. - TRT-1831/67, de recurso ordinário interposto da decisão da M. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente FUNDAÇÃO SERVIÇO ESPECIAL DE SAÚDE PÚBLICA, reclamada, recorrido GERALDO QUEIROGA AROEIRA, reclamante. Objeto: reintegração de emprego. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-126/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada SOCIEDADE MINEIRA DE PROTEÇÃO AOS LÁZAROS, recorrido GESSY ALVES DE SOUZA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a reposição de 10% de desconto, a título de alimentação. - TRT-266/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente POSTES CAVAN S/A., reclamada, recorrido ODETE LUCIANO CÂNDIDA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso para cassar a revelia, anulando o processo a partir da citação inicial, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1867/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO PRETO, neste Estado, entre partes, recorrentes os reclamantes, JOSÉ JANUÁRIO VIEIRA E OUTROS, recorrida a reclamada ESCOLA TÉCNICA DE MINERAÇÃO E METALURGIA DE OURO PRETO. Objeto: 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso para condenar a reclamada a pagar aos recorrentes o adicional noturno, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-228/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LIVRARIA ITATIAIA LTDA., reclamada, recorrido JOSÉ BENJAMIN, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso para cassar a pena de revelia, determinando a volta dos autos à instância de origem para os fins de direito, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-107/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada CIA. MINEIRA DE CERVEJAS, recorrido o reclamante JOEL RIBEIRO E OUTROS. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-2096/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada OLIVETTI INDUSTRIAL S/A, recorrido o reclamante CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS. Objeto: comissões. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello na sessão ordinária do dia 08.03.1968 e com o julgamento adiado por ter o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette pedido vista dos autos, nesta sessão, após o MM. Juiz Herbert Magalhães Drummond que se encontrava ausente com causa justificada, haver reassumido a presidência o Tribunal, o MM. Juiz Relator deu provimento ao recurso, em parte, para excluir da condenação as comissões a que se refere o item a do pedido inicial. A seguir, tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena pedido vista dos autos, continuou adiada a votação final. Por determinação do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta foi adiado para o próximo dia 1º.04.1968 o processo TRT-1727/67 de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, 1º recorrente HERCíLIO RODRIGUES DA COSTA, reclamante, 2º recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, reclamada, e, para a próxima sessão ordinária o processo TRT-1899/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO PRETO, entre partes, 1º recorrente JOSÉ FERNANDES DE SOUZA E OUTROS, reclamante, 2º recorrente CIA. AGRÍCOLA E FLORESTAL SANTA BÁRBARA, reclamada, com vista dos autos ao MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. LICENÇA, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Vieira de Mello 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a partir do próximo dia 25 de março, determinando o MM. Juiz Presidente a convocação do MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette para a devida substituição.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia 25 (vinte e cinco) de março corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 20 de março de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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