Ata n. 26, de 18 de março de 1968

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Título: Ata n. 26, de 18 de março de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 18 de março de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dezoito de março de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães, ausente com causa justificada, o MM. Juiz Vieira de Mello. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-82/68, TRT-111/68, TRT-1932/67, TRT-1707/67, TRT-98/68, TRT-1737/67, TRT-1809/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, respeitada a preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-144/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Andrelândia, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamante JOSÉ GALDINO DE FREITAS, recorrido o reclamado OLEGÁRIO TIBURCIO GONÇALVES. Objeto: indenização, diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Octacílio de Paula Silva pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento parcial ao recurso para reconhecer a existência da relação de emprego, determinando a volta dos autos ao MM. Juiz "a quo" para que aprecie o mérito da causa como entender de direito, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Abner Faria e Fábio de A. Motta que negavam provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Designado Redator do acórdão referente ao presente julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Deferida ao MM. Juiz Abner Faria a juntada de voto vencido. - TRT-130/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente NEY ANTÔNIO BABY, reclamante, recorrido SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA., reclamada. Objeto: reintegração no cargo, equiparação salarial, etc. Impedido de tomar parte no presente julgamento o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Ordélio de Azevedo Sette, pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-2046/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamado JOÃO OLÍMPIO, recorrido o reclamante JOÃO DE OLIVEIRA BOTELHO. Objeto: aviso prévio, indenização, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso por deserto. - TRT-982/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes as reclamantes ALTINA MAMEDE E OUTRAS, recorrida a reclamada CIA. RENASCENÇA INDUSTRIAL. Objeto: alteração contratual, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de mandato do advogado que o subscreve, e, no mérito, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido, neste parte o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena que eram pelo provimento do recurso. Designado Redator do acórdão referente ao presente julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-112/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CERES S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS, reclamada, recorrido o reclamante JOSÉ RIBEIRO SALES. Objeto: salários retidos, reintegração na empresa, etc. Assumiu a presidência o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas por se tratar de julgamento de processo adiado da sessão ordinária do dia 15-3-68, quando se encontrava ausente, com causas justificada, o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Já relatado pelo MM. Juiz Abner Faria e com a votação adiada por ter o MM. Juiz Fábio de A. Motta pedido vista dos autos, na sessão anterior, nesta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de prescrição, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que acolhia a preliminar em tela. No mérito, também por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para determinar seja deduzida da importância da condenação a quantia paga ao reclamante, em 1958, a título de indenização, mantida a v. sentença recorrida em seus demais termos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido, ainda, o MM. Juiz Fábio de A. Motta que mandava pagar a indenização simples referente ao 2º período trabalhado, férias e 13º salário. Reassumiu a presidência o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. - TRT-178/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de MIRAÍ, neste Estado, entre partes, 1º recorrente EMPRESA MIRAÍ DE FIAÇÃO E TECIDOS S/A E OUTRA, reclamadas, 2º recorrente SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE CATAGUASES, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: pagamento de percentagem. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou as preliminares de incompetência e de ilegitimidade das partes. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que acolhia as preliminares em tela. No mérito, também por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta que julgava improcedente a reclamação e José Carlos Guimarães, em parte, que era pelo provimento do recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Cataguases. - TRT-216/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CONTÁBIL SERVENDAS LTDA., reclamada, recorrido JOÃO BOSCO MARRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, contra o Relator, deu provimento ao recurso para cassar a revelia, determinando a volta dos autos à instância de origem para os fins de direito, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que negavam provimento ao recurso. Designado Redator do acórdão referente ao presente julgamento o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. - TRT-1401/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente ESCRITÓRIO SATURNINO DE BRITO, reclamado, recorrido MOYSÉS GALDINO SIQUEIRA E OUTROS, reclamantes. Objeto: salário retido. Impedido de tomar parte no presente julgamento o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1763/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, recorrentes os reclamantes JOSÉ DOS SANTOS GOUVEA E OUTRO, recorrido o reclamado GUILHERME AFFONSO JUNQUEIRA. Objeto: diferença de salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para reconhecer a relação de emprego, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho, determinando a remessa dos autos à douta Procuradoria Regional para que se pronuncie sobre o mérito da causa. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava a relação de emprego. - TRT-71/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrentes OLGA IDEGO HIGA e KOTEI SHIMABUKO, reclamados, recorridos MARIA CORREA E OUTROS, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-218/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente PENSÃO SANTA TERESINHA, reclamada, recorrido OLÍCIO SIMEÃO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Assumiu a presidência o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas por ter que se ausentar, com causa justificada o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de incompetência e, no mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir de condenação a indenização. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso. - TRT-2145/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de PIRES DO RIO, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamado LUNDGREN IRMÃOS TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS, recorrido JOÃO WAGNER DE ARAÚJO, reclamante. Adiado para a sessão ordinária do dia 22-3-68 por determinação do MM. Juiz Relator Orlando Rodrigues Sette. - TRT-5/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de DIVINÓPOLIS, neste Estado, entre partes 1º recorrente o reclamado BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A., 2º recorrente WANDER MORAES, reclamante. Continuou adiado para a sessão ordinária do próximo dia 22-3-1968 quando será convocado o MM. Juiz José Aparecida, em exercício no Tribunal no início do julgamento. Adiados por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Vieira de Mello os processos: - TRT-107/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIA. MINEIRA DE CERVEJAS, reclamada, recorrido JOEL RIBEIRO E OUTROS, reclamante. - TRT-2028/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de DORES DO INDAIÁ, neste Estado, entre partes, recorrente COOPERATIVA BANCO AGRO-PECUÁRIO DORES DO INDAIÁ LTDA., reclamado, recorrido LUIZ ARTUR MOURA, reclamante. - TRT-228/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente LIVRARIA ITATIAIA LTDA., reclamada, recorrido JOSÉ BENJAMIN, reclamante. - TRT-239/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente MANOEL PEREIRA E OUTRO, reclamantes, recorrido BANCO DO BRASIL S/A e ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL, reclamado e TRT-2096/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente OLIVETTI INDUSTRIAL, reclamada recorrido CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS, reclamante, para a próxima sessão ordinária.
O Tribunal restituiu ao MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas os dias de convocação para exercer a presidência do Tribunal, no impedimento do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond a fim de completar sua licença especial no período de 18 a 24 do corrente mês, inclusive, continuando convocado para a devida substituição o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no dia 22 (vinte e dois) de março corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 18 de março de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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