Ata n. 25, de 15 de março de 1968

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Título: Ata n. 25, de 15 de março de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 15 de março de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia quinze de março de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, Presidente em exercício, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1610/67, TRT-1292/67, TRT-2016/67, TRT-1292/68, TRT-2016/67, TRT-1402/67, TRT-1295/67, TRT-1386/67, TRT-6696/65, TRT-42/68, TRT-2133/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, respeitada a preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1899/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO PRETO, neste Estado, entre partes, 1º recorrente JOSÉ FERNANDES DE SOUZA E OUTROS, reclamantes, 2º recorrente CIA. AGRÍCOLA E FLORESTAL SANTA BÁRBARA, reclamada, recorridos, os mesmos. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. José Cabral, pela reclamada-2ª recorrente. Tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena pedido vista dos autos, ficou o julgamento adiado para a sessão ordinária do próximo dia 20. - TRT-112/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CERES S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS, reclamada, recorrido JOSÉ RIBEIRO SALRES, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. José Cabral pela recorrente. Tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta pedido vista dos autos ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-2049/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente ESCOLA SÃO JORGE DE JUIZ DE FORA, reclamada, recorrida GALIANA PIRES DE CARVALHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Geraldo Magela de Almeida pela recorrida. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de condição e de nulidade por cerceamento de defesa. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o aviso prévio, reduzir as férias a um cruzeiro novo, apurando-se as indenizações de conformidade com o salário vigente à data da sentença, que fica mantida quanto ao mais. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou na conformidade do parecer da douta Procuradoria Regional. - TRT-52/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JAIR MACIEL & CIA. LTDA., reclamada, recorrido SEBASTIÃO TEIXEIRA LOPES, reclamante. Objeto: salário retido, comissões retidas. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de julgamento "ultra petita" e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-129/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA), reclamada, recorridos JOÃO SILVA DE ANDRADE E OUTROS, reclamantes. Objeto: 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, não conheceu do recurso por deserto, devido a falta do depósito da importância citada na condenação, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Abner Faria que julga a União Federal isenta de tal depósito. - TRT-2125/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, 1º recorrente FEIGENSON S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, reclamado, 2º recorrente JOSÉ DUTRA, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. No mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso do reclamante-2º recorrente e, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou também provimento ao recurso da reclamada-1ª recorrente, para manter o r. decisório recorrido, acolhido, parcialmente, o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido, em parte, o MM. Juiz Fábio de A. Mota, que era pelo provimento do recurso da empresa. - TRT-134/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, reclamado, recorrido CHRYSÓSTOMO ROCHA DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: 13º salário de 1964 a 1966. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1087/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente CIA. SOUTEX DE ROUPAS, reclamada, 2º recorrente CARLOS OVÍDIO NOGUEIRA MACHADO, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de incompetência de foro. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso da empresa-1ª recorrente e, à unanimidade deu provimento parcial ao recurso do reclamante-2º recorrente para que se apure em execução o desconto efetuado a mais em seu salário a título de imposto de renda, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido, em parte, o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso da empresa. - TRT-239/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrentes MANOEL PEREIRA E OUTRO, reclamantes, recorrido o reclamado BANCO DO BRASIL S/A e ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL. Impedido de tomar parte no presente julgamento o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Ordélio Azevedo Sette pelos recorrentes, que se comprometeu juntar aos autos, no prazo de 48 horas, a competente procuração e Dr. Salvador Brasileiro pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de nulidade, levantada em plenário. Vencido o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que não conhecia a preliminar em tela. No mérito o MM. Juiz Abner Faria negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Tendo o MM. Juiz Vieira de Mello pedido vista dos autos ficou o julgamento final adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-4061/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de CONQUISTA, neste Estado, entre partes, recorrente SEBASTIÃO CAMARGO, reclamante, recorrido JOSÉ GUIDO RODRIGUES DA CUNHA, reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, anulou o processo a partir de fls. 24, determinando a volta dos autos à instância de origem para os fins de direito. - TRT-153/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes recorrente UNIÃO FEDERAL (7º DISTRITO NAVAL - MINISTÉRIO DA MARINHA), reclamado, recorrido BALBINO ALVES BRASIL, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, deu provimento ao recurso para cassar a pena de revelia, por defeito de citação, determinando a volta dos autos à instância de origem para nova instrução. - TRT-108/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LIVRARIA EDITORA PILAR S/A., reclamada, recorrido NEIDIVAR RODRIGUES DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Impedido de tomar parte no presente julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação os salários à disposição, repousos semanais remunerados, dias santos e feriados, do período de 28-3 a 8-5-1967, sendo fixada a data da rescisão 28-2-1967, mantida, quanto ao mais, a mesma. - TRT-163/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de GUARANI, neste Estado, entre partes, recorrente GERALDO FERNANDES BARATA, reclamante, recorrido SAULO XAVIER VIEIRA, reclamado. Objeto: horas extras, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1671/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente IMPORTADORA DE FERRAGENS S/A., reclamada, recorrido GERALDO COUTINHO CORRÊA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, na sessão ordinária do dia 11-3-1968, quando foi também debatido e teve a votação iniciada e adiada por ter o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos, nesta sessão, completando a votação, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento parcial ao recurso para aplicar o instituto de culpa recíproca, excluindo da condenação o aviso prévio e as férias proporcionais, pagando-se a indenização pela metade. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1932/67, Dissídio Coletivo, suscitante SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE SÃO JOÃO DEL REY, suscitado FIAÇÃO E TECELAGEM "JOÃO LOMBARDI" E OUTRO. Julgando extrapauta na sessão ordinária do dia 13-3-1968.
VOTO DE PESAR: Foi proposto pela douta Procuradoria Regional, na palavra do Procurador Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, um voto de profundo pesar pelo falecimento do Dr. José Pinto Rennó. O Tribunal, unanimemente, aderiu a este justa manifestação de pesar, determinando o MM. Juiz Presidente seja comunicado à família do extinto a inserção em ata deste voto de pesar.
COMUNICAÇÃO: O MM. Juiz Vieira de Mello comunicou que compareceu ao coquetel da Assembléia Legislativa, realizado no Automóvel Clube, a fim de representar o Tribunal Regional do Trabalho, conforme foi incumbido na sessão doa dia 13-3-1968.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no dia 20 (vinte) de março corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 15 de março de 1968.

CÂNDIDO GOMES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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