Ata n. 24, de 13 de março de 1968

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Título: Ata n. 24, de 13 de março de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 13 de março de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia treze de março de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, Presidente em exercício, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães, tendo chegado à sessão após o julgamento do primeiro processo, pela ordem nesta ata, os MM. Juízes Abner Faria e Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-2065/67, TRT-2091/67, TRT-2112/67, TRT-38/68, TRT-1991/67, TRT-1607/67, TRT-1765/67, TRT-1060/67, TRT-1443/67, TRT-1529/67, TRT-1709/67, TRT-3713/66, TRT-1859/67, TRT-330/67, TRT-1828/67, TRT-2087/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais o que vinha adiado da sessão anterior, respeitada a preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1834/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A, reclamada, recorrido VIEIRA LAZÁRI, reclamante. Objeto: adicional noturno. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Helvécio Simas Kelly, pela recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1687/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., reclamada, recorridos SEBASTIÃO CANUTO MOREIRA e outro, reclamantes. Objeto: rescisão de contrato de trabalho. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usaram da palavra os advogados, Dr. Ernani Ribeiro da Silva pela recorrente e Dr. Wilson Carneiro Vidigal pelos recorridos. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. Não tomou parte neste julgamento o MM. Juiz Abner Faria por não ter assistido ao relatório. - TRT-1686/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes LEONTINO RABELO E OUTRA (Sucessores de Joaquim José Rabelo), reclamados, recorrido ISMAIL MESQUITA, reclamante. Objeto: salários retidos, rescisão contratual, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Ernesto da Silva Leão, pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-971/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, 1º recorrente o reclamado JOSÉ AFFONSO JUNQUEIRA DE BARROS COBRA, 2º recorrente o reclamante JOSÉ JAQUES SIMEÃO, recorridos, os mesmos. Objeto: férias, diferença salarial, etc. Impedido de tomar parte no presente julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Maurício Martins de Almeida pelo reclamante. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso do reclamado, 1º recorrente e deu provimento parcial ao recurso do reclamante, 2º recorrente, para determinar que as férias deferidas pela sentença lhe sejam pagas em dobro. Vencidos, em parte, os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que mandavam acrescer à condenação, além das férias em dobro. Vencidos, em parte, os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que mandavam acrescer à condenação, além das férias em dobro, as horas extras a serem apuradas em execução. Vencido, também, o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao recurso do reclamante e dava provimento ao apelo do reclamado, nos termos do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-133/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamante JOSÉ MOREIRA DA CRUZ FILHO, recorrido o reclamado MÁRIO DE SOUZA LEITE. Objeto: diferença salarial, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que era pelo provimento do recurso. - TRT-117/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente LOCAL ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., reclamada, recorrido DEMERVAL NASCIMENTO, reclamante. Objeto: férias, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por falta de depósito do valor da condenação, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-437/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente a reclamada CIA. AÇOS ESPECIAIS DE ITABIRA - ACESITA, recorrido JOSÉ SILVESTRE DA SILVA, reclamante. Objeto: indenização, diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, rejeitou as preliminares de nulidade e julgamento "ultra petita" e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Fábio A. Motta que acolhia as preliminares em tela e, no mérito, era pelo provimento do recurso. Deferida ao MM. Juiz Relator a justificação de voto vencido. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-1980/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de ANDRADAS, neste Estado, entre partes recorrente EMPRESA CINEMATOGRÁFICA E AGRO COMERCIAL "ANTÔNIO PADULA NETTO" LTDA., reclamada, recorrido APARECIDO DA SILVA MELO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por falta do depósito da condenação no prazo determinado. - TRT-1795/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de PATOS DE MINAS, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamante JOSÉ AUGUSTO DE LIMA, recorrido o reclamado S/A EMPRESA DE VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - VARIG. Objeto: diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, anulou a decisão recorrida, determinando o retorno dos autos ao MM. Juiz "a quo" para que profira decisão conforme determinou este Tribunal, sob as penas da lei, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária o processo TRT-1671/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., em que são partes, recorrente IMPORTADORA DE FERRAGENS S/A., reclamado, recorrido GERALDO DO COUTINHO CORRÊA, reclamante, já relatado e com votação iniciada e adiada por ter o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos. Foi adiado também para a próxima sessão ordinária o processo TRT-2049/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente a reclamada ESCOLA SÃO JORGE DE JUIZ DE FORA, recorrido GALIANA PIRES DE CARVALHO, reclamante, por determinação do MM. Juiz Relator Orlando Rodrigues Sette. Retirado de pauta por determinação do MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena, para cumprimento de diligência, o processo TRT-2118/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de MATEUS LEME, neste Estado, entre partes, recorrente a reclamada MINERAÇÃO FERNÃO DIAS S/A, recorrido o reclamante FRANCISCO ALVES AMORIM e outro. - EXTRAPAUTA: TRT-1932/67 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE SÃO JOÃO DEL REY, suscitados FIAÇÃO E TECELAGEM "JOÃO LOMBARDI" E OUTROS. Relator MM. Juiz Abner Faria, Revisor o MM. Juiz Vieira de Mello. O Tribunal, à unanimidade, homologou o acordo, para que o mesmo produza seus jurídicos efeitos, rejeitando a diligência sugerida pelo parecer do órgão do Ministério Público.
CONVITE - O Tribunal designou o MM. Juiz Vieira de Mello para representá-lo no coquetel da Assembléia Legislativa a realizar-se na presente data, às 20 horas, no Automóvel Clube.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no dia 18 (dezoito) de março corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 13 de março de 1968.

CÂNDIDO GOMES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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