Ata n. 23, de 11 de março de 1968

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Título: Ata n. 23, de 11 de março de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 11 de março de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia onze de março de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, Presidente em exercício, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães, ausente com causa justificada o MM. Juiz Abner Faria. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-158/68, TRT-28/68, TRT-1661/67, TRT-1673/67, TRT-7/68, TRT-2113/67, TRT-1155/67, TRT-2154/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados das sessões anteriores, respeitada a preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1894/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente CARÍCIO RODRIGUES DA CUNHA, reclamado, recorrido JOSÉ DOMINGOS, reclamante. Objeto: diferença salarial, salários retidos, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Antônio Salvador Tangari, pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de prescrição. No mérito os MM. Juízes Relator e Vieira de Mello deram provimento ao recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães negaram provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Tendo havido empate, foi a votação desempatada pelo MM. Juiz Presidente em exercício que acompanhou os votos dos MM. Juízes Relator e Vieira de Mello. Não tomou parte neste julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta por não ter assistido ao relatório do processo - TRT-91/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ZULMA DIAS DE SOUSA, reclamante, recorrido LANCHES MINEIRÃO LTDA., reclamado. Objeto: aviso prévio, horas extras, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou de palavra o advogado Dr. Marcos de Paula Machado pela recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para reconhecer à reclamante direito às diferenças salariais para o mínimo legal, horas extras trabalhadas e trabalho em domingos e feriados, como se apurar em execução, confirmando-se, quanto ao mais, a v. sentença recorrida, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1628/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente a reclamada CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, recorrido o reclamante HILDEBRANDO DOS SANTOS. Objeto: equiparação de cargo. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de cousa julgada e incompetência e, por maioria de votos, contra o Relator, rejeitou a preliminar de prescrição. Vencido, nesta parte o MM. Juiz Fábio de A. Motta que acolhia a preliminar em tela. No mérito, também por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencido, ainda, o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-76/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de INHUMAS, Estado de Goiás, entre partes, recorrente EDSON LEÃO, reclamante, recorrido BANCO NACIONAL DE MINAS GERAIS S/A, reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-2124/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamante JOAQUIM PEREIRA, recorrida a reclamada COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO S/A. Objeto: retribuição extraordinária de 33% do vencimento-base. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-79/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente UNIÃO FEDERAL - SERVIÇO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - SENAM, reclamada, recorridos RITA FERREIRA DE AGUIAR SILVA E OUTROS, reclamantes. Objeto: 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido, em parte, o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-73/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente UNIÃO FEDERAL - SERVIÇO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - SENAM, reclamada, recorridos FRANCISCO DE SOUZA LIMA E OUTROS, reclamantes. Objeto: 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1949/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ MARDEN DA SILVA, reclamante, recorrido BANCO DE MINAS GERAIS S/A., reclamado. Objeto: reintegração, 13º salário, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencidos os MM. Juízes Relator e José Carlos Guimarães que eram pelo provimento parcial do recurso, a fim de que o reclamante fosse readmitido sem salários. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. - TRT-1597/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BANCO RIBEIRO JUNQUEIRA S/A, reclamado, recorrida MARIA APARECIDA GOMES, reclamante. Objeto: cancelamento de transferência. Retirado de pauta por determinação do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta para se encaminhado à MM. Junta "a quo" a fim de ser homologado acordo solicitado em requerimento. - TRT-2016/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamado JOSÉ COUTO FILHO, recorrido o reclamante MÁRCIO SANNA PINTO. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso para cassar a pena de revelia, determinando a volta dos autos à instância de origem para os fins de direito, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-2071/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamado ESTADO DE MINAS GERAIS (CORPO DE BOMBEIROS), recorridos ERNANY REZENDE E OUTROS, reclamantes. Objeto: diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette que acolhia a referida preliminar de incompetência. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-1671/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a reclamada IMPORTADORA DE FERRAGENS S/A, recorrido GERALDO DO COUTINHO CORRÊA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o MM. Juiz Relator deu provimento ao recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos, ficou o julgamento final adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1861/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente VEMINAS S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada, recorrido, MILDEU DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado, pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-114/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIA. INDUSTRIAL BELO HORIZONTE, reclamada, recorrida LUZIA DE LIMA PINHEIRO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pela pena de culpa recíproca. - TRT-5/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de DIVINÓPOLIS, neste Estado, entre partes, 1º recorrente BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A, reclamado, 2º recorrente VANDER MORAIS, reclamante, recorridos os mesmos. Já relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena na sessão ordinária do dia 4-3-68, quando foi debatido e teve sua votação iniciada e adiada por ter o MM. Juiz Abner Faria pedido vista dos autos, continuou adiado aguardando a volta do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond à presidência.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no dia 15 (quinze) de março corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 11 de março de 1968.

CÂNDIDO GOMES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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