Ata n. 21, de 6 de março de 1968

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Título: Ata n. 21, de 6 de março de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho, realizada em 06 de março de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia seis de março de mil novecentos e sessenta e oito, sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, neste cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional e MM. Juízes Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Vieira de Mello. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-70/68, TRT-1886/67, TRT-1195/67, TRT-2126/67, TRT-1978/67, TRT-3621/66, TRT-118/68, - TRT-2018/67, TRT-2058/67, TRT-610/67, TRT-1007/67, TRT-1351/67, TRT-2152/67, TRT-19/68 e TRT-41/88. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT - 2133/67, de DISSÍDIO COLETIVO para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE BELO HORIZONTE, suscitado o SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CALÇADO DE BELO HORIZONTE. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, revisor o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados Wilson C. Vidigal pelo suscitante e Afrânio Vieira Furtado pelo suscitado. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal converteu o julgamento em diligência, enviando os autos à Seção competente, pelo prazo de 24 horas, para atualização dos cálculos e, concedendo, em seguida, vista ao MM. Juiz Fábio de A. Motta. Já em sessão de 8 do corrente, sexta feira próxima, terão vista dos cálculos atualizados as partes dissidentes e a Douta Procuradoria Regional. - TRT - 1789/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALPINÓPOLIS, neste Estado, pela recorrente CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S/A., reclamada, sendo recorrido LUIZ GONZAGA COSTA, reclamante. Objeto: férias, etc... Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. de Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral pela empresa recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Relator e Orlando R. Sette que votaram pelo provimento parcial do apelo para absolver a recorrente do pagamento das parcelas referentes ao aviso prévio e indenização por tempo de serviço, mantendo o r. decisório recorrido quanto ao mais. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido, solicitada pelo MM. Juiz Fábio de A. de Motta. - TRT - 2074/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CURVELO, neste Estado, pela recorrente e reclamada CIA. TÊXTIL OTHON BEZERRA DE MELLO, recorrido GERALDO COSTA, reclamante. Objeto: inquérito. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Anibal Amaral Barros. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por falta do depósito prévio de que falam os Dec. Leis nºs. 75 e 229, arguida pela Douta Procuradoria Regional. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao apelo para que o salário durante o período da suspensão seja pago de maneira simples e somente até a data da publicação da sentença, mantida esta em seus demais termos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. de Motta que votou pelo provimento parcial do apelo para condenar a recorrente a reintegrar o reclamante. - TRT -1610/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BARBACENA, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, reclamado, recorrido JOSÉ VICENTE DIAS, reclamante. Objeto: horas extras, férias, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. de Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida pelo recorrente. Findo o que, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de inexistência da relação de emprego. No mérito, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. de Motta que votou pelo provimento parcial do apelo para aplicar ao caso dos autos o instituto da culpa recíproca. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. TRT - 82/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIMEC S/A. CONSTRUÇÕES INDÚSTRIAS MECÂNICAS, reclamada, recorrido ERNESTO BANDEIRA DE LUNA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc... Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para julgar totalmente improcedente a reclamatória, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. TRT-1809/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, agravante a COOPERATIVA JUIZFORANA DE CONSUMO LTDA., no processo em que é parte contrária ITAIR JOSÉ DILLY. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. de Motta, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do agravo por não ser caso dele. TRT - 11/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de TEÓFILO OTONI, neste Estado, entre partes, recorrente ARNALDO LEMOS MOREIRA, reclamante, recorrida AUGUSTA JÚLIA DA COSTA, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator o Tribunal, considerando a reclamada revel, na forma do art. 844, da CLT, face ao seu não comparecimento à audiência inaugural, no mérito, deu provimento parcial ao recurso para deferir ao reclamante o pagamento da indenização dobrada, 2 períodos de férias em dobro e 1 simples, das calculadas sobre o salário dos períodos concessivos, 13º salário dos anos de 1965/1966, bem como 3/12 referentes a 1967, diferença salarial e salário família, tudo conforme se apurar em execução. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. de Motta que negava provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. TRT- 42/68, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto de despacho do MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, pelo agravante ANTÔNIO DE PAULA no processo em que é parte contrária OSCAR NUNES DE MORAES. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do agravo, mas, para negar-lhe provimento, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. TRT - 1707/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, D.F., entre partes, recorrentes BANCO DO BRASIL S/A e outro, reclamados, recorrido HORIZONTINO JOSÉ DA SILVA, reclamante. Objeto: equiparação salarial, gratificação, etc... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, nos termos do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio que votou pelo provimento do apelo para absolver os recorrentes da condenação que lhes foi imposta. TRT -1737/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, pela recorrente CIA. TÊXTIL BERNARDO MASCARENHAS, reclamada, sendo recorridos SEBASTIÃO LOURENÇO DO PINHO e outros, reclamantes. Objeto: indenização, etc... Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. TRT - 2054/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes MILTON FONSECA BUENO e outro, reclamantes, recorrida a firma reclamada ENCYCLOPAEDIA BRITANNICA DO BRASIL PUBLICAÇÕES LTDA... Objeto: aviso prévio, indenização, etc... Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. TRT -2112/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito Comarca de PATOS DE MINAS, pelo recorrentes JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS SOBRINHO, reclamante, sendo recorrido FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA, reclamado. Objeto: saldo de empreitada, etc... Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de intempestividade e deserção do recurso, arguidas pelo recorrido e, no mérito, também unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Vieira de Mello, os processos nºs: TRT-1566/67, TRT - 2023/67, 4/68, TRT-2121/67, TRT-2151/67. Continuou adiado para a próxima sessão ordinária o processo TRT-5/68, originário da Comarca de DIVINÓPOLIS, neste Estado, entre partes, recorrente BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A e WANDER MORAES, recorridos os mesmos, tendo o MM. Juiz Presidente determinado a convocação do MM. Juiz José Aparecida para comparecer àquela sessão, a fim de participar deste julgamento. VOTOS DE PESAR: ao término da sessão, comunicou o MM. Juiz Presidente ao Tribunal o falecimento repentino do Sr. Celso Guimarães, digno e zeloso funcionário do Banco do Brasil em Araguari, neste Estado e irmão do MM. Juiz José Carlos Guimarães, propondo, ao ensejo, a consignação em ata de um voto de profundo pesar pelo infausto acontecimento. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposição acima, à homenagem aderindo a Douta Procuradoria Regional, através a manifestação do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. Pelo MM. Juiz Presidente foi também determinada a expedição de telegrama de condolências à família enlutada. O MM. Juiz José Carlos Guimarães, presente à sessão, agradeceu ao MM. Juiz Presidente bem como aos demais Juízes presentes e ao Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional, a homenagem prestada à memória de seu saudoso irmão. Pelo MM. Juiz Fábio de A. de Motta foi também pedida a inclusão nesta ata de um voto de profundo pesar pelo trágico falecimento de vários membros da família do industrial Chafir Ferreira. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposição acima, tendo o MM. Juiz Presidente determinado a expedição de telegrama de pêsames à família enlutada e de ciência desta homenagem.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia onze (11) de Março corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT, 06 de Março de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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