Ata n. 18, de 23 de fevereiro de 1968

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Título: Ata n. 18, de 23 de fevereiro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho, realizada em 23 de fevereiro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e três de fevereiro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, neste cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Aparecida. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Vieira de Mello. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada e leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT - 2075/67, TRT - 1044/67, TRT- 46/68, TRT-2060/67, TRT-13/68, TRT-1778/67, TRT-2070/67, TRT-1912/67 e TRT-2002/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT - 1203/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada BATISTA, IRMÃO & CIA. LTDA., recorrido JOÃO OLIVEIRA DA SILVA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral pela recorrente-reclamada. A seguir, em votação o processo os MM. Juízes Relator e Ribeiro de Vilhena votaram pela rejeição da preliminar de nulidade da decisão por cerceamento de defesa. O MM. Juiz Fábio de A. Motta acolhia a preliminar citada. A seguir, tendo o MM. Juiz Orlando R. Sette solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para próxima sessão ordinária. - TRT - 2058/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SABARÁ, neste Estado, entre partes, recorrente o SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE SABARÁ, reclamado, recorrido o Dr. Sylvio Moreira Cruz, reclamante. Objeto: reintegração, salários vencidos, etc... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral, pelo recorrido. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal conheceu do recurso e, mérito, negou-lhe provimento para manter o r. decisório recorrido. - TRT - 116/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, D.F., entre partes, recorrente a UNIÃO FEDERAL - SERVIÇO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - SENAM, reclamada, recorridos NÉLIA DE OLIVEIRA CUNHA e outro, reclamantes. Objeto: 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal não conheceu do recurso por falta do depósito do quantum da condenação, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. Vencido o MM. Juiz Abner Faria que votou pela rejeição da preliminar de deserção, requerendo justificação de voto, o que lhe foi deferido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT - 1584/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, neste Estado, pela recorrente CIA. MOGIANA DE ESTRADA DE FERRO, reclamada, sendo recorrido JOÃO GUILHERME, reclamante. Objeto: inquérito judicial. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Orlando R. Sette que votaram pelo provimento parcial do apelo, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional, a fim de que, autorizada a dispensa do reclamante, pague a recorrente a indenização pela metade, confirmada a v. sentença quanto ao mais. - TRT - 94/98, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente JOÃO FLORENTINO RODRIGUES, reclamante, recorrido o reclamado Dr. JOÃO GUIDO. Objeto: diferença salarial, 13º salário, etc... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo o Tribunal, à unanimidade, conheceu do recurso, rejeitada a preliminar de intempestividade. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz José Aparecida que votou pelo provimento parcial do apelo, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT - 1752/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente ADIR SILVEIRA DUTRA, reclamante, como 2º recorrente IVAN DA SILVA LARA, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc... Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamado e deu provimento ao do reclamante para deferir-lhe o pagamento das horas extras, efetivamente trabalhados, como se apurar em execução. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. de Motta que votou pelo provimento do recurso do reclamado, negando provimento ao do reclamante. - TRT - 2126/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada TRIVELATO S/A - ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, recorridos SANTINO RIBEIRO DE OLIVEIRA e outro, reclamantes. Objeto: salário de 15 dias, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador Regional em exercício, em sua parte inicial. - TRT - 28/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, recorrente ARTUNGO MORINO MOURA, reclamado, recorrido o reclamante CLÉSIO DO CARMO CORREA. Objeto: indenização, aviso prévio, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de carência de ação e, quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para absolver o recorrente do pagamento de indenização por dispensa, descansos semanais remunerados e horas extras, admitindo o desconto legal pelo fornecimento da utilidade habitação, confirmada a sentença em seus demais termos. Votos vencidos: o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena votou pelo provimento parcial do recurso apenas para excluir da condenação os repousos remunerados e admitir o desconto da habitação. O MM. Juiz José Aparecida negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. - TRT - 1799/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BRUMADINHO, neste Estado, pela recorrente MINERAÇÃO GERAL DO BRASIL LTDA., reclamada, recorridos JOSÉ EDUARDO DE SALES e outros, reclamantes. Objeto: salários, salário família, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, fase em que usou da palavra o advogado J. Moamedes da Costa pelos recorridos, em votação o processo o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Fábio de A. Motta que acolhia a preliminar em tela, para anular o processo a partir da notificação postal, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT - 1807/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pela recorrente SIMONE PERES, reclamada, sendo recorrido o reclamante JOSÉ RODRIGUES DA SILVA. Objeto: restante de empreitada. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. de Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. O MM. Juiz Fábio de A. de Motta acolhia a preliminar em tela e, no mérito, dava provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamatória. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Aparecida. - TRT-2114/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MONTE SIÃO, neste Estado, pela recorrente ANSELMO MAGIOLI, reclamante, sendo recorrido o reclamado JOÃO BARASSAL. Objeto: aviso prévio, férias, etc... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para, reconhecendo a relação de emprego, determinar que o MM. Juiz "a quo" julgue o mérito da ação, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. de Motta que negava provimento ao apelo, julgando o reclamante carecedor da ação. - TRT - 1810/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pelo recorrente EDMUNDO DIAS FILHO, reclamante, sendo recorrido o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS, reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade, arguida pelo recorrido e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório, recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-587/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de TEÓFILO OTONI, neste Estado, pelo recorrente MOTEL SÃO CRISTÓVÃO, reclamado, sendo recorrida LEONOR PEREIRA DE ASSIS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc... Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. de Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz Fábio de A. de Motta votou pelo provimento do apelo para absolver o recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Aparecida. - TRT - 1946/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, recorrente SAHIONE S/A UTILIDADES DOMÉSTICAS, reclamado, recorrido NILTON NASSER, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, férias, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou a preliminar de carência de ação e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter a v. sentença recorrida. - TRT - 118/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, D.F., entre partes, recorrente o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, reclamado, recorrido HUMBERTO SIMÃO DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: férias, 13º salário, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por falta do depósito do valor dado à causa pela decisão recorrida, na conformidade do parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT - 2157/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente JOÃO NEGRETO, reclamante, como 2ª recorrente A IMPERIAL - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, férias, etc... Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade do processo "ab-initio" e, no mérito, também unanimemente, negou provimento ao recurso da reclamada. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento também ao apelo do reclamante, para manter o r. decisório recorrido, tudo de acordo com o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Aparecida que votaram pelo provimento do apelo do reclamante, para deferir-lhe o pagamento da indenização de antiguidade em dobro, reconhecida a sua estabilidade. - TRT-1452/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTO ANTÔNIO DO MONTE, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. INDUSTRIAL E AGRÍCOLA OESTE DE MINAS, reclamada, como 2º recorrente ANTÔNIO CARVALHO RODRIGUES, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. de Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso da empresa e deu provimento parcial ao do reclamante para fixar em 15% os honorários advocatícios. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. de Motta que votou pelo provimento do apelo da empresa, negando provimento ao do reclamante. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Aparecida. - TRT - 1978/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, reclamado, como 2º recorrente LOURIVAL FERNANDES NOGUEIRA reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: reintegração, direitos vencidos e vincendos. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido. - Adiados para sessão de 1º de março p. vindouro, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Vieira de Mello, os processos: - TRT-1566/67, da MM. 2ª JCJ desta Capital e TRT-2096/67, oriundo da MM. 6ª JCJ desta Capital. Continuou também adiado para a sessão de 1º de março p. vindouro, o processo TRT-1806/67, originário da MM 5ª JCJ desta Capital. Processo Administrativo TRT-963/68: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ desta Capital, Dr. Heros de Campos Jardim, quinze (15) dias de férias regimentais, a partir de 1º de março p. vindouro. CONGRESSO: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente, Dr. Herbert de Magalhães Drummond, permissão para viajar a Brasília, D.F., em 09 de março p. vindouro, a fim de atender ao convite que lhe foi feito pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, para participar do Congresso de Direito a realizar-se naquela cidade, na data citada.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia primeiro (1º) de março p. vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT., 23 de fevereiro de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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