Ata n. 16, de 19 de fevereiro de 1968

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Título: Ata n. 16, de 19 de fevereiro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 19 de fevereiro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezenove de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Aparecida, tendo chegado ao iniciar-se o relatório do quarto processo, pela ordem, nesta Ata, o MM. Juiz Fábio de A. de Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1706/67, TRT-2020/67, TRT-2119/67, TRT-2084/67, TRT-2005/67 e TRT-1992/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da última sessão, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: TRT-2087/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pela recorrente CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A - CEMIG, reclamada, sendo recorrido PERMÍNIO PENA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral, pela reclamada-recorrente. A seguir, em votação o processo, os MM. Juízes Relator e José Aparecida negaram provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Os MM. Juízes Vieira de Mello e Orlando R. Sette votaram pelo provimento parcial do apelo, para aplicar ao caso dos autos o instituto da culpa recíproca. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos para desempate, na próxima sessão ordinária. - Impedido de tomar parte no julgamento supra o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. TRT - 1902/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CIA. DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, recorrido JOÃO AUGUSTO DE MORAES, reclamante. Já relatado, debatido e adiado em sessão de 14 do corrente, para vista dos autos ao MM. Juiz Orlando R. Sette, novamente adiado em 16 deste, para vista ao MM. Juiz Vieira de Mello, nesta, em votação o processo os MM. Juízes Relator Ribeiro de Vilhena, Abner Faria e José Aparecida votaram pelo provimento parcial do apelo para, aplicando ao caso dos autos o instituto da culpa recíproca, mandar pagar ao reclamante a indenização simples e mais um mês de salário do período em que esteve afastado (20/12/66 a 19/01/67). Os MM. Juízes Orlando R. Sette, Vieira de Mello e Cançado Bahia deram provimento parcial ao recurso para, julgando procedente o inquérito, autorizar a dispensa do reclamante-recorrido, a quem mandavam pagar um mês de salário do período em que o mesmo esteve afastado do serviço. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. Presente à sessão, para julgamento supra, o MM. Juiz Cançado Bahia. - TRT-2127/67 , de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MAGNESITA S/A., reclamada, recorrido HELY FRANCISCO MONTEIRO, reclamante. Já relatado, debatido e adiado em a última sessão, por motivo de empate na votação, nesta, em prosseguimento o julgamento, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator José Aparecida, Abner Faria e Ribeiro de Vilhena, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Os MM. Juízes Fábio de A. de Motta, Vieira de Mello e Orlando R. Sette, vencidos, davam provimento ao apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1828/67 , de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente SEBASTIÃO DO VALE, reclamante, recorrida a CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, reclamada. Objeto: pernoite, ajuda de custo, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado José Carlos R. Maciel pela recorrida. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Aparecida que votaram pelo provimento parcial do apelo para mandar pagar ao recorrente as horas extras, como se apurar em execução. - TRT-1947/67 , de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, recorrente PIO DO NASCIMENTO, reclamante, recorrida a CIA. INDUSTRIAL SANTA MATILDE, reclamada. Já relatado em a última sessão quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, nesta, em fase de votação, os MM. Juízes Relator Vieira de Mello e Orlando R. Sette deram provimento ao recurso para deferir ao recorrente o pagamento do dobro da indenização de antiguidade. O MM. Juiz Abner Faria negou provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido. A seguir, tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. TRT-1372/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, reclamada, como 2º recorrente LÁZARO SAMPAIO DA SILVA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: cancelamento de suspensão. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado José Carlos R. Maciel pela 1ª recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamante-2º recorrente. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao apelo da reclamada para admitir como válida a suspensão imposta ao reclamante, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. Votos vencidos: os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Aparecida negavam provimento também ao apelo da Cia. reclamada, para manter o r. decisória recorrido. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pela total procedência do apelo da empresa-1ª recorrente. - TRT-1756/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ de Capital, pelo recorrente GERALDO DAS DORES, reclamante, sendo recorrida a firma reclamada CARROCERIAS GEVASCO LTDA. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Antônio Álvares da Silva pelo recorrente-reclamante. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para julgar procedente a reclamatória. Vencidos os MM. Juízes Relator e Fábio de A. Motta que negavam provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. Terminado o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, o MM. Juiz Vieira de Mello. - TRT-1958/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., reclamada, sendo recorrido ALFREDO TEIXEIRA DE LIMA, reclamante. Objeto: alteração contratual. Relator o MM. Juiz Orlando R. Sette. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Abner Faria, ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Voltou à sessão o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. de Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-2149/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, pela recorrente CIA. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO DE UBERABA (POSTO ARAGUAIA), reclamada, recorridos VALDECI RODRIGUES DE AMORIM e outro, reclamantes. Objeto: repouso semanal remunerado. Relator o MM. Juiz Abner Faria. Voltou à presidência o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o relatório, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, nos termos do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo da Cia. recorrente. - TRT-1765/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, pelo recorrente JOSÉ DOMINGOS VIEIRA, reclamante, sendo recorrido ZAÚ RESENDE SIQUEIRA, reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para, reconhecendo a existência da relação empregatícia, determinar que a MM. Junta "a quo" aprecie e julgue o mérito, como entender de direito. Vencidos os MM. Juízes Abner Faria e Fábio de A. de Motta que negavam provimento ao apelo para julgar o reclamante carecedor da ação. - TRT - 2025/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF, pela agravante SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A - SAB., no processo em que é parte contrária JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação unânime o Tribunal conheceu do agravo e negou-lhe provimento. - TRT - 30/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MAR DE ESPANHA, neste Estado, pelo recorrente JOSÉ FURTADO DE SOUZA, reclamado, sendo recorrido FRANCISCO ISMAEL, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de carência de ação e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, - TRT - 70/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o SERVIÇO DE RÁDIO DIFUSÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - "RÁDIO INCONFIDÊNCIA", reclamado, recorridos FRANCISCO OLIVEIRA DE MELO e outro, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT - 1719/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente ROSALVO MIRANDA MORENO, reclamante, como 2º recorrente o BANCO DA LAVOURA DE MINAS GERAIS S/A., reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc .. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamante-1º recorrente. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento também ao recurso do Banco-2º recorrente, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. de Motta que votou pelo provimento do apelo do Banco reclamado para absolvê-lo da condenação que lhe foi imposta. TRT - 1620/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BRASÓPOLIS, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente BELMIRO MESSIAS DE SOUZA, reclamante, como 2º recorrente, BENEDITO PINTO DE OLIVEIRA, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: salários retidos, indenização, etc ... Relator o MM. Juiz Vieira de Mello. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Abner Faria. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso do reclamado - 2º recorrente, por deserto, negando provimento ao apelo do reclamante, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Findo o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando o MM. Juiz Vieira de Mello. - TRT - 38/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, pela recorrente e reclamada CIA. TÊXTIL BERNARDO MASCARENHAS, sendo recorrido FELIPE ZIMERMANN, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o aviso prévio e os salários retidos, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. - TRT - 1685/67, de recurso ordinário interposto a decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente IBÉRICA ENCARDENADORA LTDA., reclamada, sendo recorrido JAIRO DOMINGOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc ... Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. de Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-53/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente MATIAS RIBEIRO, reclamante, como 2ª recorrente VEMAUTO LTDA., reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc... Relator o MM. Juiz Abner Faria. Voltou à presidência o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o relatório, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT - 1709/67, recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARCOS, neste Estado, entre partes, recorrente ARCANJO GOMES, reclamante, recorrido OTACÍLIO VELOSO DA SILVA, reclamado. Objeto: indenização, férias, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do recurso, isentando o recorrente das custas. Também unanimemente, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, deu provimento ao recurso para, reconhecendo a relação de emprego entre as partes, devolver os autos ao MM. Juiz "a quo" para que julgue o mérito da causa como entender de direito, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT - 1909/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela recorrente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, reclamada, sendo recorrido JOSÉ EDUARDO MAIA DE MENDONÇA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, férias. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT - 72/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF, entre partes, recorrente RESTAURANTE BENNY"S, reclamado, recorridos SEVERINO RAMOS DE LACERDA e outro, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-2120/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF, entre partes, como 1ª recorrente a SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA., reclamada, como 2º recorrente PAULO LISBOA CONCEIÇÃO, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc ... Relator o MM. Juiz Abner Faria. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso da empresa-1ª recorrente e negou provimento ao do empregado-2º recorrente, nos termos do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - Adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, o processo TRT-2023/67, originário da Comarca de RIO BRANCO, neste Estado.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e três (23) de Fevereiro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 19 de fevereiro de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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