Ata n. 15, de 16 de fevereiro de 1968

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Título: Ata n. 15, de 16 de fevereiro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 16 de fevereiro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezesseis de fevereiro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Aparecida, tendo chegado após o relatório do primeiro processo, pela ordem, nesta Ata, o MM. Juiz Fábio de A. de Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-2139/67, TRT-1611/67, TRT-1855/67, TRT-2030/67, TRT-2136/67, TRT-1944/67, TRT-2156/67, TRT-1957/67, TRT-2011/67, TRT-08/68 E TRT-2001/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: TRT -1923/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a firma reclamada CERES S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS, como 2º recorrente ERIK SORENSEN, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc... Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral pela 1ª recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamante e deu provimento parcial ao da reclamada para excluir da condenação o aumento normativo, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. Por ausente, quando do relatório, absteve-se de votar o MM. Juiz Fábio de A. de Motta. - TRT - 1947/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, recorrente PIO DO NASCIMENTO, reclamante, recorrida a CIA. INDUSTRIAL SANTA MATILDE, reclamada. Objeto: complementação de indenização. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Edgard Guimarães pela recorrida. A seguir, tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. Findo o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. de Motta. - TRT - 2046/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pelo recorrente JOÃO OLÍMPIO, reclamado, sendo recorrido JOÃO DE OLIVEIRA BOTELHO, reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, férias, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Dalmo Menicucci pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, por três votos, de acordo com o Relator, o Tribunal converteu o julgamento em diligência para que o Serviço competente deste Tribunal informe nos autos, no prazo de 48 horas, se as custas processuais foram efetivamente pagas. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Abner Faria que acolhiam a preliminar de deserção, levantada da Tribuna pelo advogado do recorrido-reclamante. TRT-13/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a FONTE DO PALADAR, reclamada, recorrido ABELARDO PEREIRA NOVAES, reclamante. Objeto: 13º salário, indenização, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por estar o mesmo deserto, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-2075/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CARATINGA, neste Estado, entre partes, recorrente a FÁBRICA DE MACARRÃO - MINEIRINHO, reclamada, recorrido OLIVEIRA DE ASSIS REIS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Voltou à sessão o MM. Juiz Fábio de A. de Motta, prosseguindo o Tribunal em seus trabalhos da pauta de hoje, processo TRT-2127/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente MAGNESITA S/A., reclamada, sendo recorrido HELY FRANCISCO MONTEIRO, reclamante. Objeto: diferença salarial, prêmio, etc... Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de intempestividade do apelo e de julgamento "ultra-petita". Quanto ao mérito, os MM. Juízes Relator, Abner Faria e Ribeiro de Vilhena negavam provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Os MM. Juízes Fábio de A. de Motta, Vieira de Mello e Orlando R. Sette votaram pelo provimento total do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Tendo havido empate na votação quanto ao mérito, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-1044/67, de recurso ordinário interposto da decisão do corrente e reclamado DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER., sendo recorrido ONOFRE NICOLAU, reclamante. Objeto: salários retidos, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação, à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para declarar prescrito o direito de ação por parte do recorrido. - TRT-19/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste estado, entre partes, recorrente o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, reclamado, recorridos JOSÉ CARDOSO MAYRINK e outro, reclamantes. Objeto: 13º salário, etc... Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de deserção do recurso e de incompetência "ex-ratione-loci". "De Meritis", também unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT- 1819/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de VISCONDE DO RIO BRANCO, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ DOS ANJOS, reclamante, recorrida a reclamada CIA. AÇUCAREIRA RIOBRANQUENSE. Objeto: diferença salarial, salário família, horas extras. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado José Gomes da Silveira pela recorrida. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para condenar a recorrida a pagar ao recorrente, como se apurar em execução, diferença salarial para o mínimo legal, horas extras, salário família, 13º salário de 1965, um período de férias simples e dois em dobro, compensada a importância de NCr$ 40.00, constante do recibo de fls. 17. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. de Motta que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. - TRT - 1673/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ANTÔNIO EUSTÁQUIO DOS SANTOS, reclamante, recorrida a CIA. INDUSTRIAL DE BELO HORIZONTE, reclamada. Objeto: indenização, aviso prévio, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador Regional em exercício. Na assentada do julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando o MM. Juiz Fábio de A. de Motta. - TRT-2152/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente RAIMUNDO NONATO PRADO RODRIGUES, reclamante, recorrida a CIA. URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, reclamada. Objeto: férias, 13º salário, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para, rejeitando a preliminar de prescrição, devolver os autos à MM. Junta de origem para apreciação e julgamento do mérito, conforme o direito. Vencido o MM. Juiz Vieira de Mello que votou pelo acolhimento da preliminar em tela, negando provimento ao apelo do reclamante. TRT - 2060/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente DILSON MENDES RIBAS, reclamante, recorrida a firma reclamada SALVATORE & GINO INBROISI LTDA. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT - 1859/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, neste Estado, pelo recorrente FRANCISCO PINTO BRANDÃO, reclamante, sendo recorrida a CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, reclamada. Objeto: reintegração. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do recurso e deu-lhe provimento para declarar competente o MM. Juiz de São Sebastião do Paraíso, devolvendo os autos àquela Comarca para instrução e julgamento do mérito, como for de direito. TRT - 1818/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BARBACENA, neste Estado, entre partes, recorrente o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, reclamado, recorridos PEDRO NÉLIO DO NASCIMENTO e outro, reclamantes. Objeto: indenização, férias, 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência "ex-ratione-loci" da MM. Junta "a quo" e, no mérito, negou provimento ao recurso, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. TRT-1450/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTO ANTÔNIO DO MONTE, neste Estado, pela recorrente e reclamada CIA. INDUSTRIAL E AGRÍCOLA OESTE DE MINAS, sendo recorrido GERALDO MAGELA DA SILVA, reclamante. Objeto: diferença salarial, férias, etc ... Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, apenas, para fixar os honorários advocatícios em 15% - TRT - 46/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MINASAÇO S/A., reclamada, recorridos AGNEL JOSÉ DOS SANTOS e outro, reclamantes. Objeto: aviso prévio, férias, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de julgamento "extra-petita" e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho.-TRT-1970/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ desta Capital, pelo agravante JOSÉ BUENO GUIMARÃES, no processo em que são partes contrárias JOSÉ AMADEU GOMES DA GUIMARÃES, no processo em que são partes contrárias JOSÉ AMADEU GOMES DA CRUZ e outros. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do agravo e negou-lhe provimento. TRT-1902/67, originário da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIA. DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, recorrido JOÃO AUGUSTO DE MORAES. Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, por motivo de vista ao MM. Juiz Vieira de Mello. LICENÇA: atendendo pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz presidente da 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, Dr. José Carlos Ferrari de Lima , 35 (trinta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 29 de janeiro último, nos termos do atestado médico junto ao pedido. Pelo MM. Juiz Presidente foi determinada a convocação do MM. Juiz Substituto Paulo Aparecido Geraldo Falci Castelões, para assumir a presidência da mencionada Junta, no período citado,
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e um (21) de Fevereiro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 16 de fevereiro de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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