Ata n. 14, de 14 de fevereiro de 1968

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Título: Ata n. 14, de 14 de fevereiro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 14 de fevereiro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia quatorze de fevereiro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Aparecida e Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1865/67, TRT-1922/67, TRT-1975/67, TRT-1888/67, TRT-2063/67, TRT-1915/67, TRT-1320/67, TRT-2138/67, TRT-2098/67, TRT-1997/67, TRT-1974/67, TRT-2024/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: TRT-1902/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CIA. DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, reclamada, recorrido o reclamante JOÃO AUGUSTO DE MORAES. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Antônio de Oliveira Lins pelo recorrido. A seguir, tendo o MM. Juiz Orlando Sette solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-3713/66, de DISSÍDIO COLETIVO para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE LEOPOLDINA, Minas Gerais, suscitadas a CIA. DE FIAÇÃO TECIDOS LEOPOLDINENSE e outras. Relator o MM. Juiz Cançado Bahia, revisor o MM. Juiz José Aparecida. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Antônio Lobo de Rezende Filho, pelas suscitadas. Findo o que, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade do processo. Quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, julgou procedente, em parte, o dissídio, para conceder à categoria profissional o aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os salários vigentes em 1º de março de 1967, respeitado o mesmo percentual para aqueles que já percebiam além do salário mínimo, aumento a ser pago a partir da data de publicação da súmula desta sentença no órgão oficial e observadas as seguintes condições: a) a melhoria salarial atingirá todos os admitidos até 31 de dezembro de 1967; b) os admitidos após o mês de março de 1967 perceberão o aumento à razão de 1/12 por mês de serviço, até que completem um ano de casa; c) não farão jus à majoração os empregados pagos exclusivamente à base de comissões, incidindo o aumento sobre a parte fixa, quando esta existir; d) o presente aumento vigorará pelo prazo de um ano; e) será compensado qualquer aumento salarial voluntário ou compulsório, concedido após o dia 1º de Março de 1967. Vencido o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que absolvia as suscitadas de instância porque o dissídio perdeu o objeto ou este se tornou juridicamente impossível. - TRT-1670/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, como 1° recorrente o reclamante SALATHIEL NORTE, como 2º recorrente RENÊ XAVIER, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usaram da palavra os advogados Mauro Thibau da Silva Almeida pelo reclamado e Edgard Guimarães pela reclamante-1º recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal acolheu a preliminar de cerceamento de defesa para anular o processado a partir da contestação, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, citados os co-proprietários do empreendimento reclamado para fins legais, prejudicado o recurso do reclamante. - TRT - 1959/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, reclamado, recorrido JADER LANA LOBO, reclamante. Objeto: anotação na Carteira Profissional. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usaram da palavra os advogados Tancredo Guimarães pelo recorrente e Nilson Vital Naves pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de prescrição e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo acolhimento da preliminar em tela e, no mérito, pelo provimento do apelo do reclamado para absolvê-lo da condenação imposta. Terminado o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT - 2084/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pela recorrente CASA DAS UTILIDADES LIMITADA, reclamada, sendo recorrida MARY ANGELO GOMES DA SILVA, reclamante. Objeto: diferença salarial, 13º salário, etc... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento a recurso para manter o r. decisório recorrido, nos termos do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. TRT-1605/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, recorrente a reclamada CERÂMICA TOGNI S/A., recorrido MOZART VITOR GONÇALVES, reclamante. Objeto: horas extras, indenização, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por falta de depósito prévio do "quantum" da condenação, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT - 1664/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MAURÍCIO JANUÁRIO MENDES, reclamante, recorrida a INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO SÃO JOSÉ, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão, pelo recorrente. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido MM. Juiz José Aparecida que votou pelo provimento do apelo do reclamante, para julgar procedente sua reclamatória. - TRT - 4072/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente CIA. DE SEGUROS MINAS BRASIL, reclamada, sendo recorridos ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS e outros, reclamantes. Objeto: salários dos dias de greve. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Fernando Dourado de Gusmão, Procurador do Trabalho. - TRT - 1972/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente AGENOR MENDES RODRIGUES, reclamado, recorrido RAIMUNDO MARQUES EVANGELISTA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, nos termos do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Terminado o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, o MM. Juiz Cançado Bahia. - TRT - 1695/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, D.F., entre partes, recorrente a UNIÃO FEDERAL, reclamada, recorrida RAIMUNDO DE SOUZA LIMA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1538/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTA LUZIA, neste Estado, entre partes, recorrente FRIGORÍFICOS MINAS GERAIS (FRIMISA), reclamado, recorrido RONON RODRIGUES, reclamante. Objeto: diferença salarial, horas extras, férias ... Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o pré-aviso, nos termos do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-2064/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, D.F., entre partes, recorrente VERITAS S/A - CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA, reclamada, recorridos JOSÉ LUIZ DE SOUZA e outros, reclamantes. Objeto: diferença salarial, horas extras, férias. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Retornou à sessão o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prosseguindo o Tribunal nos seguintes julgamentos: TRT-1582/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelos agravantes JOEL RODRIGUES DE SOUZA e outros, no processo originário da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, em que é parte contrária a COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA DE VOLTA GRANDE. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal conheceu do agravo de fls. 63/64 e negou-lhe provimento. Também unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação os honorários advocatícios, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. TRT - 1792/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de GUARANI, neste Estado, entre partes, como 1ºs. recorrentes DOMINGOS ANTÔNIO CONSENTINO e outro, reclamados, como 2ºs. recorrentes FRANCISCO MACEDO DE ARAÚJO e outros, reclamantes, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc ... Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de carência de ação, de deserção do recurso do reclamado e de intempestividade do apelo dos reclamantes. "De Meritis", ainda por unanimidade, negou provimento ao recurso dos reclamados - 1ºs recorrentes e deu provimento parcial ao dos reclamantes para, reconhecendo-se-lhes o tempo de serviço como alegado na inicial, mandar apurar em execução as diferenças salariais, inclusive do recorrente JOSÉ MACEDO DE ARAÚJO, determinando ainda o pagamento de férias e da gratificação natalina nos anos de 1965, 1966 e 1967, observado o tempo de serviço como se apurar, fixados os honorários advocatícios em 15%, tudo conforme o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT - 1581/67, da Comarca de ITAJUBÁ, neste Estado, entre partes, recorrente SAMUEL GUEDES, recorrida a INDÚSTRIA E COMÉRCIO IRMÃ S/A. Continuou adiado, aguardando a volta do MM. Juiz Newton Lamounier que presidiu ao julgamento. AGRADECIMENTOS: lida, ao final da sessão, pelo MM. Juiz Presidente um carta que lhe foi dirigida pelo Exmo. Sr. Diretor da Imprensa Oficial, Dr. Paulo Campos Guimarães, na qual SS. agradece ao MM. Juiz Presidente, bem como aos demais membros deste Tribunal, a homenagem prestada à memória de seu irmão Omar Campos Guimarães, falecido em 30 de dezembro do ano p. passado.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dezenove (19) de Fevereiro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 14 de fevereiro de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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