Ata n. 13, de 12 de fevereiro de 1968

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Título: Ata n. 13, de 12 de fevereiro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 12 de fevereiro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia doze de fevereiro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Aparecida e Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1608/67, TRT-1965/67, TRT-2044/67, TRT-1976/67, TRT-2153/67, TRT-2069/67, TRT-2097/67, TRT-2082/67, TRT-1412/67, TRT-1654/67, TRT-1995/67, TRT-1078/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados das sessões anteriores, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: TRT - 1581/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITAJUBÁ, neste Estado, entre partes, recorrente SAMUEL GUEDES, reclamante, recorrida a firma reclamada INDÚSTRIA E COMÉRCIO IRMÃ S/A. Objeto: indenização, aviso prévio, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral pela recorrida. A seguir, em votação o processo, o MM Juiz Relator rejeitou a preliminar de prescrição e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. A seguir, tendo o MM. Juiz José Aparecida solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. TRT - 972/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CARANGOLA, neste Estado, entre partes, recorrente GERALDO CARIM ASSAD, reclamante, recorrida a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JOÃO BELO DE OLIVEIRA, reclamada. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc ...Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, quando usou da palavra o advogado Agenor Ribeiro pelo recorrente, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Aparecida que votou pelo provimento do apelo do reclamante-recorrente, para julgar procedente sua reclamatória. - TRT-1560/67, e recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ deste Capital, entre partes, como 1º recorrente ANTÔNIO ENÉAS MARTINS DE MELO, reclamante, como 2ª recorrente TRUFORM S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: salários retidos. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, em fase de debates usou da palavra o advogado Dalmo Menicucci pelo 1º recorrente. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso da reclamada-2ª recorrente. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso do reclamante-1º recorrente, para mandar pagar-lhe o saldo salarial em dobro, mantido quanto mais o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juz Cançado Bahia que votou também pelo desprovimento do apelo do reclamante, para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1895/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de VARGINHA, neste Estado, pelo recorrente WALTER FERREIRA DA SILVA, reclamante, sendo recorrida a COMPANHIA BRASILEIRA DE CALDEIRAS E EQUIPAMENTOS PESADOS, reclamada. Objeto: aviso prévio, férias, etc ... Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, em fase de debates usou da palavra o advogado Roberto Otávio Gonçalves pela Cia. recorrida. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para deferir ao reclamante-recorrente o pagamento, em dobro, da indenização de antiguidade, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que negava provimento ao apelo para confirmar o r. decisório recorrido. - TRT-1790/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de GOIÁS, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente IBRAIM MOREIRA DA COSTA, reclamado, recorrida IRENE LUZ VIEIRA DOS SANTOS, reclamante. Já relatado em sessão de 7 do corrente quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Cançado Bahia, iniciada a votação em 9 deste, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, nesta, em final de votação, à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de incompetência do Juízo "a quo" e de nulidade do processo "ab-initio". Por maioria de votos, de acordo com o Relator, após retificação de voto por parte do MM. Juiz Abner Faria, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento do apelo para declarar a reclamante carecedora da ação. TRT-08/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente JOÃO MANOEL LOBO, reclamado, recorrido BALTAZAR LUIZ SOBRINHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento do apelo para absolver o recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-2122/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, D.F., entre partes, recorrente a SUPERINTENDÊNCIA DA FAZENDA SUCUPIRA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, reclamada, recorridos os reclamantes OSIAS TOMÉ DA SILVA e outros. Objeto: aviso prévio, indenização, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-2011/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente LIVRARIA EDITORA PILAR S/A., reclamada, sendo recorrido LUIZ VERDIMAR MOREIRA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, nos termos do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT - 1912/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POUSO ALTO, neste Estado, entre partes, recorrente CLUBE SÃO LOURENÇO, reclamado, recorrido MÁRIO BOAVENTURA MENDES, reclamante. Objeto: salário atrasado, salário retido. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação - à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por falta de legítimo interesse por parte do Clube para recorrer. - TRT - 2099/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de TEÓFILO OTONI, neste Estado, entre partes, recorrente PLÍNIO SORIANO FREIRE, reclamado, recorrido CLARINDO PINTO SÃO MIGUEL, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso, por deserto, de acordo com o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho, em sua parte inicial. TRT - 2156/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente ANÍSIO CABRAL DE MENEZES, reclamante, recorrida a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. TRT-33/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente AUTO ELÉTRICA HÉLIO (HÉLIO ELIAS PACHECO), reclamada, recorrido JOAQUIM JOSÉ DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: salários retidos, 13º salário, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta "a quo" para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador Regional em exercício. - TRT-1611/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, pelo recorrente e reclamante LUIZ ALVES DE FARIA, sendo recorrida a firma reclamada INDÚSTRIA DE PAPEL SÃO GERALDO S/A. Objeto: aviso prévio, férias, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, nos termos do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Aparecida que votou pelo provimento do apelo do reclamante para julgar procedente sua reclamação. TRT-1914/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO PRETO, neste Estado, entre partes, recorrente EFRE CÂNDIDO, reclamante, recorrido FRANCISCO ALVIM DE CASTRO, reclamado. Objeto: indenização, aviso prévio, etc... Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para, reconhecendo a existência da relação de emprego, devolver os autos ao Juízo de origem para apreciação e julgamento do mérito, como for de direito, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que negava provimento ao apelo para declarar o reclamante carecedor da ação. - TRT-2119/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente JEREMIAS FELIX, reclamante, recorrido WILSON MARTINS MORAIS, reclamado. Objeto: indenização, aviso prévio, etc... Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-2001/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MASSAUD AUGUSTO FILHO, reclamado, recorrido LUZIA JULIA BUENO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a pena de revelia, determinando a volta dos autos à instância de origem para nova instrução e julgamento, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1956/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente o ESTADO DE MINAS GERAIS, reclamado, recorrido ANTÔNIO BARTOLE BEDIM, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho - TRT - 2094/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente AUSTEN GERKEN, reclamado, recorrido ATAIDE ROSA DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo nº TRT-625/68, de EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos pela embargante DROGARIA SÃO FÉLIX S/A., no processo TRT-1706/67, em que é parte contrária HIPÓLITO MARIANO. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu dos embargos e lhes deu provimento para determinar que a diferença salarial seja apurada em execução.
LICENÇA: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier cinquenta (50) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 14 de fevereiro corrente.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia 16 de fevereiro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 12 de fevereiro de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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