Ata n. 11, de 7 de fevereiro de 1968

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Título: Ata n. 11, de 7 de fevereiro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 07 de fevereiro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia sete de fevereiro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Aparecida e Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1622/67, TRT-6723/66, TRT-1955/67, TRT-1908/67, TRT- 2026/67, TRT-1906/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT - 2070/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ºs recorrentes WILSON NOGUEIRA e outros, reclamantes, como 2º recorrente BANCO MINEIRO DA PRODUÇÃO S/A., reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: diferença de gratificação. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates - usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelos reclamantes - 1ºs. recorrentes. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal conheceu do recurso dos reclamantes e negou-lhe provimento. Também, unanimemente, negou provimento ao apelo do Banco-2º recorrente, para manter o r. decisório recorrido, pelos fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-2142/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pela recorrente CASA DE SAÚDE SANTA FÉ, reclamada, recorrida SULICA BARRETO REIS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc... Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em fase de debates usou da palavra o advogado Paulo de Paula Reis pela recorrente-reclamada. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-2153/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, D.F., entre partes, recorrente FRANCISCO DE ASSIS PIMENTEL, reclamante, recorrida a firma reclamada MANOEL SIMÕES TECIDOS S/A. - Objeto: aviso prévio, indenização, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso, em parte, para reconhecer que o recorrente faz jus às reparações legais por dispensa injusta (indenização, aviso prévio e 13º salário proporcional), devendo o "quantum" respectivo ser apurado em execução. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo desprovimento do apelo do reclamante, na conformidade do parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1790/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de GOIÁS, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente IBRAIM MOREIRA DA COSTA, reclamado, recorrida IRENE LUZ VIEIRA DOS SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc... Relator o MM. Juiz José Aparecida. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Ordélio de Azevedo Sette, pelo recorrente. A seguir, tendo o MM. Juiz Cançado Bahia solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. TRT-1976/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, D.F., entre partes, recorrente GERTRUDES WINTER, reclamante, recorrida a SOCIEDADE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA., reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc ... Relator o MM. Juiz Abner Faria. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Ordélio de Azevedo Sette pela empresa recorrida. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, de acordo com o parecer do Dr. Abelardo Flores. Procurador do Trabalho. - TRT-2076/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente SEBASTIÃO DE MELO MENDONÇA, reclamante, recorrida a CIA. TÉCNICA BRASILEIRA, reclamada. Objeto: aviso prévio, férias, etc... Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Aparecida que votaram pelo provimento do apelo para julgar procedente a reclamatória, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1887/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente ARISTEU QUEIROZ, reclamante, como 2ª recorrente a fima reclamada INDÚSTRIAS REUNIDAS FAGUNDES NETO S/A., como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc ... Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso da empresa-2ª recorrente. Pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Cançado Bahia, Abner Faria e Orlando R. Sette, o Tribunal negou provimento também ao recurso do reclamante-1º recorrente, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencidos os MM. Juízes José Aparecida, Ribeiro de Vilhena e Vieira de Mello que votaram pelo provimento do apelo do reclamante, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Cançado Bahia. - TRT-1974/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, D.F., pela recorrente FUNDAÇÃO CASPER LÍBERO, reclamada, sendo recorrido ORLANDO MARQUES DO VALE, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT - 2138/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente JOAQUIM DÂMASO MACHADO, reclamante, recorrida a firma reclamada PROLAR S/A.. Objeto: férias, 13º salário, etc... Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para reconhecer a existência a relação de emprego e devolver os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito. - TRT-2068/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ deste Capital, entre partes, recorrente a MASSA FALIDA DE FALCÃO AUTO PEÇAS LTDA., reclamada, recorrida ÂNGELA MARIA DE CARVALHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, de acordo, em parte, com o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1997/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, D.F., entre partes, recorrente PEDREIRA CURITIBA, reclamada, recorrido CLÁUDIO DE DEUS BARBOSA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT -1957/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente ANTÔNIA JOSÉ SABER e outra, reclamantes, recorrida a MALHARIA MASTER S/A, reclamada. Objeto: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para reconhecer o tempo de serviço das reclamantes como o constante da inicial e seu consequente direito às verbas do aviso prévio e indenização, nos valores ali especificados, sendo que, do "quantum" devido a cada uma das reclamantes, deduzir-se-ão as importâncias dos recibos de fls.14 e 18 dos autos, no que tange às rubricas acima deferidas, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. Retirado de pauta por despacho do MM. Juiz Relator, que converte o julgamento em diligência, devolvidos os autos à instância de origem para cálculo das custas e demais providências de direito, o processo TRT-2115/67, da Comarca de MURIAÉ, neste Estado, entre partes, recorrente JOÃO ROSA COUTINHO, recorrido JEREMIAS DIAS DE OLIVEIRA. Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo TRT-70823/67, de EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos pela embargante BAR E RESTAURANTE GALEÃO LTDA., no processo TRT-543/67, em que são partes contrárias Ailton de Freitas e outros e a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal conheceu dos embargos, vencido o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. À unanimidade, o Tribunal negou provimento aos mesmos.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia quatorze (07) de fevereiro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 07 de fevereiro de 1968.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região


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