Ata n. 8, de 31 de janeiro de 1968

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Título: Ata n. 8, de 31 de janeiro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 31 de Janeiro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia trinta e um de Janeiro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, neste cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Aparecida e Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-6143/64, TRT-938/67, TRT-757/67, TRT-963/66, TRT-1594/67, TRT-1742/67, TRT-747/67, TRT-1500/67, TRT-948/67, TRT-1049/67, TRT-920/67, TRT-1334/67, TRT-1811/67, TRT-1660/67, TRT-1706/67, TRT- 1832/67, TRT-1864/67, 723/67, 1030/67, 191/67, 1546/67, 1739/67, 1764/67, TRT-1547/67, TRT-1779/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão de 24 deste, pela ordem: - TRT-1601/67, de DISSÍDIO COLETIVO para revisão dos índices salariais, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE CORONEL FABRICIANO, suscitada a empresa USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS. Relator o MM. Juiz Abner Faria, revisor o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, após os debates, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal julgou procedente o dissídio, em parte, para conceder aos integrantes da categoria profissional do suscitante um aumento salarial de 33% sobre os salários vigentes em 31 de maio de 1967, beneficiando os empregados admitidos até a referida data, compensando-se os eventuais aumentos concedidos pela suscitada, a partir de 1º de junho de 1967, inclusive o de 18% consignado como adiantamento espontâneo de futuro reajustamento salarial da categoria, vigorando o aumento ora decretado por um ano, a partir da data da publicação destas conclusões, no órgão oficial. - TRT - 1312/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pela recorrente GUANABARA S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada, sendo recorrido GIGLIO DE SOUSA, reclamante. Objeto: rebaixamento de função. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 22 de Janeiro corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Ribeiro de Vilhena e, novamente adiado em sessão de 24 deste, por ausente o MM. Juiz Relator Cançado Bahia, nesta, em final de votação o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, rejeitou a preliminar de nulidade da decisão por julgamento "ultra" e "extra-petita". "De Meritis", por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para confirmar o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz Cançado Bahia votou pelo provimento do apelo para julgar improcedente a reclamatória. Por ausente, quando do relatório, absteve-se de vota o MM. Juiz José Aparecida. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT - 1955/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MARIA CARMOSINA BRAGA por seu filho RUBENS SEBASTIÃO CORRADI, reclamante, recorrido JOSÉ LINS PIRAUÁ, reclamado. Objeto: indenização. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal decidiu sobrestar o julgamento até que, decidida a interdição, se regularize a legitimação processual. - TRT-1948/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. da JCJ de UBERABA, neste Estado, pela recorrente COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, reclamada, sendo recorrido ANTENOR RODRIGUES DOS SANTOS, reclamante. Objeto: pagamento de licença prêmio. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção do recurso, vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Aparecida que votaram pelo não conhecimento do apelo por deserto. Quanto ao mérito, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido, nesta parte, o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1964/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BARBACENA, neste Estado, entre partes, recorrente a COMPANHIA DE CIMENTO PORTLAND BARROSO, reclamada, recorrido JOSÉ MARINHO CARDOSO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc... Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de prescrição e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo acolhimento da preliminar em tela e, no mérito, pelo provimento do apelo e consequente absolvição da empresa reclamada. - TRT-1977/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de TRÊS PONTAS, neste Estado, entre partes, recorrente FRANCISCO MIRANDA DE FIGUEIREDO, reclamado, recorridos JOÃO BATISTA MAXIMIANO e outro, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc... Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento parcial do apelo para excluir da condenação o reclamante JOÃO BATISTA MAXIMIANO, mantido quanto ao segundo reclamante o r. decisório recorrido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Aparecida. - TRT - 2072/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente LÍRIO DE SANTO ANTÔNIO, reclamado, recorrida VERA LÚCIA BATISTA DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a parcela referente à diferença salarial, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. - TRT - 1922/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes BOITE PIGALLE, reclamada, recorrida LÚCIA HELENA SCARPELLI, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT - 1906/67, de Agravo de Instrumento interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ de BRASÍLIA, D.F., pela agravante SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A., no processo em que são partes contrárias ANTÔNIO MAIA DE CARVALHO e outros (9). Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-2013/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, D.F., entre partes, recorrente MINAS ENGENHARIA DE ESTRADAS S/A., reclamada, recorrido DELMIRO JOSÉ VIEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc... Relatado pelo Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1913/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MURIAÉ, neste Estado, entre partes, recorrente CERÂMICA SÃO PAULO S/A., recorrido JOÃO MOREIRA DE FARIA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de impropriedade do recurso. Quanto ao mérito, os MM. Juízes Relator, Abner Faria e Cançado Bahia votaram pelo provimento parcial do apelo para, aplicando ao caso em tela o instituto da culpa recíproca, mandar pagar ao reclamante a indenização de antiguidade pela metade, excluído o aviso prévio, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Os MM. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e José Aparecida negavam provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. Tendo havido empate na votação do mérito, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-1250/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pelo recorrente JORGE PELLES SOBRINHO, reclamante, sendo recorrida a firma reclamada CARLO PARETO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, em fase de debates solicitou vista dos autos o MM. Juiz Vieira de Mello, a qual lhe foi deferida, ficando o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. Adiado, a pedido do MM. Juiz Relator, para a próxima sessão ordinária, o processo TRT-1203/67, originário da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BATISTA, IRMÃO § CIA. LTDA, recorrido JOÃO OLIVEIRA DA SILVA, reclamante.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia cinco (5) de Fevereiro p. vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 31 de Janeiro de 1968.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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