Ata n. 7, de 29 de janeiro de 1968

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Título: Ata n. 7, de 29 de janeiro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 29 de Janeiro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e nove de Janeiro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, neste cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Aparecida. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT- 687/67 e TRT-1689/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje, pela ordem: TRT-1908/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF, entre partes, recorrente a SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA, reclamada, recorrido CLAUDELINO RODRIGUES MIRANDA, reclamante. Objeto: salário retido, salário família, aviso prévio, etc ... Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Ordélio de Azevedo Sette pela recorrente-reclamada. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pela sua conclusão. Vencido o MM. Juiz Abner Faria que votou pelo provimento do apelo para julgar improcedente a reclamatória. TRT-1577/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrentes ANTÔNIO ALVES FARIA e outros, reclamantes, recorrida a CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, reclamada. Objeto: horas extras e adicional noturno. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Aparecida, após os debates, em votação o processo o MM. Juiz Relator votou pelo provimento do apelo para julgar procedentes as reclamatórias. A seguir, tendo o MM. Juiz Orlando R. Sette solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 5 de fevereiro p. vindouro. TRT-1941/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PIUM-I, neste Estado, pelo recorrente GERALDO FRANCISCO DE REZENDE, reclamante, sendo recorrida a SOCIEDADE IPIRANGA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A., reclamada. Objeto: aviso prévio, férias, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso no que tange ao arquivamento da reclamação, ficando prejudicado o julgamento da preliminar de prescrição . TRT-2044/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta capital, entre partes, recorrente POLICARBONO INDÚSTRIAS QUÍMICAS S/A., reclamada, recorrido DOMINGOS VICENTE DE ALMEIDA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator o Tribunal deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamatória, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Aparecida que negavam provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. TRT-2041/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente GRÁFICA VENEZA LTDA., reclamada, recorrido WILSON MARCOS DA SILVA, reclamante. Objeto: diferença salarial, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia imposta à recorrente e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Aparecida que negavam provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. TRT-1697/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ CARLOS LEONI PENNA, reclamante, recorridas as firmas reclamadas TRANSOTO LTDA. E TRANSLIMA LTDA. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a liminar de carência de ação e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. TRT-2063/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de ANÁPOLIS, no Estado de GOIÁS, entre partes, recorrente a SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS DO ESTADO DE GOIÁS - APRENDIZADO AGRÍCOLA "SÓCRATES DINIZ"., reclamada, recorridos JOSÉ BENTO DA SILVA e outro, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc ...Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da decisão e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-2045/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada BEMOREIRA - CIA. NACIONAL DE UTILIDADES, recorrido DAVID MIRANDA SILVA, reclamante. Objeto: salário retido, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1320/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada CONSTRUTORA JOSÉ MENDES JÚNIOR S/A., recorrido FRANCISCO SAVERNINI, reclamante. Objeto: domingos, horas extras, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, de acordo, nesta parte, com o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-3888/66, oriundo da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes JOSÉ LUIZ DO CARMO e FRANCISCO MENEZES FILHO, recorridos os mesmos. Homologada a desistência do recurso por despacho do MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena, que devolve os autos à MM. Junta de origem para os devidos fins.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dois de fevereiro p. vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 29 de Janeiro de 1968.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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