Ata n. 6, de 26 de janeiro de 1968

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Título: Ata n. 6, de 26 de janeiro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 26 de janeiro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e seis de Janeiro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, neste cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-652/67, TRT-1194/67, TRT-1679/67 e TRT-2074/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1926/67, de DISSÍDIO COLETIVO para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS BANCOS DE MINAS GERAIS, suscitados o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE e a FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DE GOIÁS. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a última sessão, quando fora adiado para vista ao MM. José Carlos Guimarães, nesta, em final de votação o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, julgou procedente, em parte, o dissídio para fixar em 25% (vinte e cinco por cento) o aumento salarial de que trata a Convenção Coletiva firmada entre suscitante e suscitados. TRT-1778/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente BANCO RIBEIRO JUNQUEIRA S/A., reclamado, sendo recorrido OTTO COIMBRA DE RESENDE, reclamante. Objeto: cancelamento de transferência. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de intempestividade e de não conhecimento do apelo por falta de outorga de mandato ao ilustrado advogado do reclamado. Quanto ao mérito, ainda unanimemente, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido, em parte, o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1794/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ 5ª desta Capital, entre partes, recorrente a FARMÁCIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, reclamada, recorrido o reclamante PETRÔNIO DA SILVA GOMES. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc... Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Abel Nunes da Cunha pelo recorrido. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia imposta à recorrente e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1965/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pelo recorrente ENSIC S/A., reclamada, sendo recorrida CELINA ROSAS DE JESUS, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da decisão e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT - 2026/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de FRANCISCO SÁ, neste Estado, entre partes, recorrente CARMINDA FERNANDES DE OLIVEIRA, reclamante, recorrida a TELEFÔNICA FRANCISCO SÁ S/A., reclamada. Objeto: férias, 13º salário, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para condenar a reclamada a pagar à reclamante indenização pelo tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário de 1964, como postulados na inicial e, mais, o 13º salário, de 1965, as diferenças salariais e o salário-família, como se apurar em execução, arbitrada a condenação, para os efeitos legais, em NCr$ 350,00. - TRT - 2022/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de VISCONDE DO RIO BRANCO, neste Estado, entre partes, recorrentes WALDEMAR DE FREITAS e outros, reclamantes, recorrida AÇUCAREIRA RIO BRANCO S/A., reclamada. Objeto: restabelecimento das condições anteriores do contrato de Trabalho. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após debates em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento do apelo dos reclamantes, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1996/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pelo recorrente JOSÉ VALENTE MOREIRA, reclamado, sendo recorrido JOSÉ ALVES FERREIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc... Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade processual e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do trabalho. - TRT 1992/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CONGONHAS, neste Estado, pelo recorrente CIA. SIDERÚRGICA NACIONAL, reclamada, sendo recorrida SALIM BOUHID, reclamante. Objeto: inquérito. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção do recurso e, quanto ao mérito, negou provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, nesta parte, de acordo com o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-2077/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente GERALDO PODEROSO DE OLIVEIRA, reclamante, recorrida a MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., reclamada. Objeto: alteração contratual. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que votaram pelo provimento do apelo para julgar procedente a reclamatória. Adiados, a pedido do MM. Juiz Relator Cançado Bahia, para a sessão de 2 de fevereiro p. vindouro, os processos nºs: TRT-470/67, originário da MM. 1ª JCJ desta Capital e TRT-2029/67, da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia trinta e um (31) de Janeiro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 26 de Janeiro de 1968.

NEWTON LAMOUNIER - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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