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Título: | Ata n. 4, de 22 de janeiro de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 22 de janeiro de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e dois de janeiro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Cançado Bahia. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Vieira de Mello. Pelo MM. Juiz Presidente, em exercício, foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-866/67 E TRT-757/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, pela ordem: TRT-1894/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes MARÇAL ALVES DE CARVALHO e outros, reclamantes, recorrida a MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., reclamada. Objeto: taxa de insalubridade. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usaram da palavra os advogados Wilson C. Vidigal pelos recorrentes e Ernani Ribeiro da Silva pela recorrida. Findo o que, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal reconheceu a competência desta Justiça para apreciar e julgar a espécie dos autos; por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso para condenar a reclamada a pagar aos reclamantes a taxa de insalubridade no grau máximo, como se apurar em execução. Vencidos os MM. Juízes Abner faria e Cançado Bahia que negavam provimento ao apelo para confirmar o r. decisório, pelos fundamentos. TRT - 1312/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente GUANABARA S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada, recorrido GIGLIO DE SOUSA, reclamante. Objeto: rebaixamento de função. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida, pela recorrente. A seguir, em votação o processo, o MM. Juiz Relator acolheu a preliminar de julgamento "ultra" e "extra-petita", para anular o r. decisório recorrido e devolver os autos à MM. Junta de origem para novo julgamento. O MM. Juiz José Carlos Guimarães votou pela rejeição da preliminar em tela. A seguir, tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena solicitado Vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT - 1928/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BOM SUCESSO, neste Estado, entre partes, recorrente a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITURUNA, reclamada, recorrida MAURA ALMEIDA, reclamante. Objeto: aviso prévio, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de : 1) não cabimento do recurso "ex officio" no processo trabalhista; 2) de incompetência da Justiça do Trabalho para dirimir a espécie dos autos. "De Meritis", também unanimemente, o Tribunal negou provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido, em parte, o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1755/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ deste Capital, entre partes, recorrente a EMPRESA DE MINERAÇÃO PAU BRANCO S/A., reclamada, recorridos GERALDO COELHO DOMINGOS e outros, reclamantes. Objeto: aviso-prévio, 13º salário, etc... Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção do recurso e, quanto ao mérito, deu provimento parcial ao apelo apenas para excluir da condenação o salário família, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1680/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, entre partes, recorrente ALFREDO MERCANTE JÚNIOR, reclamado, recorridos VIDAL SUTERO SIQUEIRA e outros, reclamantes. Objeto: indenização, férias, 13º salário. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade do julgamento. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para mandar sejam apuradas em execução as parcelas deferidas pela sentença, respeitando-se a prescrição bienal no que concerne às verbas de diferença de salário, repousos semanais remunerados e 13º salário, excluídos da condenação o aviso prévio, não devido aos 3 reclamantes; as férias proporcionais e os honorários advocatícios. Finalmente, para esclarecer que o tempo de serviço dos reclamantes é aquele efetivamente trabalhado, com a exclusão, portanto, daqueles períodos anuais de trabalho nas plantações (safras), de parceria agrícola, sendo que do quantum que se encontrar, na execução, a favor do reclamante VIDAL SUTERO SIQUEIRA será feita a dedução de 20% para cobertura da habitação fornecida pelo reclamado, sendo que os 03 períodos de férias a que tem direito o aludido reclamante, 1 simples e 2 em dobro, terão que ser baseados nos salários dos respectivos períodos concessivos, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. Vencidos, em parte, os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que votaram pelo provimento parcial do apelo para excluir da condenação o aviso prévio e os honorários advocatícios, bem como admitir a prescrição apenas anteriormente ao Estatuto do Trabalhador Rural. - TRT-2047/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CONGONHAS, neste Estado, pela recorrente CIA. SIDERÚRGICA NACIONAL, reclamada, sendo recorrido JOSÉ RODRIGUES, reclamante. Objeto: complementação de indenização. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter a r. decisão recorrida. - TRT- 1779/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, agravante JOSÉ PACHECO JÚNIOR, no processo em que é parte contrária HOTEL MONTE CARLO. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do agravo e lhe deu provimento para mandar subir o recurso ordinário. Adiados para a próxima sessão, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator Vieira de Mello os processos nºs: - TRT-1888/67 e TRT-1933/67, ambos originários da MM. 2ª JCJ desta Capital. - TRT-1706/67, oriundo da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes HIPÓLITO MARIANO e DROGARIA SÃO FÉLIX S/A., recorridos os mesmos. Tendo o MM. Juiz José Calos Guimarães solicitado vista dos autos, continuou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. FÉRIAS - RETIFICAÇÃO: atendendo a pedido, o Tribunal retificou para 29 de Janeiro corrente o início do período de férias concedido ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, em sessão de 17 deste. VOTO DE PESAR: com a palavra, ao término da sessão, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que propôs ao Tribunal a inserção, em ata de hoje, de um voto de profundo pesar pelo falecimento ocorrido ontem, nesta Capital, do Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Professor João Martins de Oliveira. Lamentando o infausto acontecimento, ressaltou o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena a figura ímpar do ilustre extinto, que foi Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal, nesta Capital, pensador, jurista, poeta de elevado sentimento e exímio prosador. Com o desaparecimento do Desembargador Martins de Oliveira, afirmou o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, perde Minas Gerais um dos maiores expoentes de sua cultura jurídica e humanística. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposta acima, tendo o MM. Juiz Presidente determinado a expedição de telegramas de condolências e de ciência desta homenagem à família enlutada e ao Tribunal de Justiça do Estado, nesta Capital. À homenagem aderiu a Douta Procuradoria Regional, através manifestação do Dr. Procurador do Trabalho, Vicente de Paulo Sette Campos. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e seis (26) de janeiro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 22 de janeiro de 1968. NEWTON LAMOUNIER - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |