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Título: | Ata n. 3, de 19 de janeiro de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 19 de janeiro de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezenove de Janeiro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1929/67 e TRT-994/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão de 15 de janeiro corrente, pela ordem: TRT-1455/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pelo recorrente ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO, reclamante, sendo recorrida a CIA. MORRO VELHO, reclamada. Objeto: taxa de insalubridade. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usaram da palavra os advogados Wilson C. Vidigal pelo recorrente e Ernani Ribeiro da Silva pela Cia. recorrida. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para julgar procedente a reclamatória, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo improvimento do apelo do reclamante, para manter o r. decisório recorrido. TRT-1575/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, D.F., entre partes, recorrente a UNIÃO FEDERAL (SERVIÇO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS), reclamada, recorridas NÁDIA DE ARAÚJO e outra, reclamantes. Objeto: 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e no julgamento, citada a União Federal para audiência inaugural, na conformidade do parecer Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. TRT-1907/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de Capital, pela recorrente SABINO & CIA. LTDA., reclamada, sendo recorrido NILSO VIEIRA DE SOUZA, reclamante. Objeto: pagamento de salário de obra. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. TRT-1889/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ DE JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. AGRÍCOLA E INDUSTRIAL BOA VISTA, reclamada, como 2ºs. recorrentes LUIZ DE OLIVEIRA e outros, reclamantes, como recorridos os mesmos. Objeto: férias, indenização, etc... relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso da Cia. 1ª. recorrente. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao apelo dos reclamantes para não admitir o desconto de habitação no salário de todos os reclamantes, bem como não admitir, além disso, o desconto da lenha e do leite fornecidos ao reclamante LUIZ DE OLIVEIRA, condenada a reclamada ainda ao pagamento dos honorários advocatícios. Vencidos os Juízes Abner Faria e Cançado Bahia que negavam provimento ao apelo dos reclamantes, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. TRT-1821/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITAÚNA, neste Estado, pela recorrente SIDERÚRGICA ITAUNENSE S/A., reclamada, sendo recorrido JOSÉ BERNARDES SOBRINHO, reclamante. Objeto: indenização, salários retidos, 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de intempestividade e deserção e, quanto ao mérito, deu provimento parcial ao apelo apenas para excluir da condenação os honorários advocatícios. - TRT-1714/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARCOS, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. INDUSTRIAL E AGRÍCOLA OESTE DE MINAS, reclamada, recorridos OTAVIANO CAMILO e outro, reclamantes. Objeto: diferença salarial, férias, etc... Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por falta de depósito prévio da quantia da condenação, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-2059/67, de AGRAVO DE PETIÇÃO, originário do Tribunal Federal de recursos de BRASÍLIA, DF, entre partes, agravante JOSÉ CUNHA LIMA, agravado o SERVIÇO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - SENAM. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade, conheceu do agravo como recurso ordinário, anulando a v. sentença de fls.47 e, reconhecendo a competência da MM. Junta "a quo", determinar que esta aprecie e julgue o mérito como entender de direito, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1865/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MONTES CLAROS, neste Estado, entre partes, recorrente DÉCIO FERREIRA SILVA - CASA DO AÇÚCAR, reclamado, recorrido JACI ANTUNES DE QUEIROZ, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc ... Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT - 1659/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ GOURSAND DE ARAÚJO, reclamante, recorrida a CIA. AUXILIAR DE VIAÇÃO DE OBRAS, reclamada. Objeto: salários. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 15 de janeiro corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta, em prosseguimento o julgamento, por maioria de votos, de acordo com o Relator Cançado Bahia, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que dava provimento ao apelo do reclamante para julgar procedente sua reclamatória. Continuou adiado para a próxima sessão ordinária o processo TRT-1706/67, originário da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente HIPÓLITO - MARIANO e DROGARIA SÃO FÉLIX S/A., recorridos os mesmos. - Extrapauta, foram levados à apreciação do Tribunal os seguintes processos: - TRT-SJ-23/68, de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, entre partes, requerentes a CIA. BRASILEIRA DE GÁS - DISTRITO DE BELO HORIZONTE e seus empregados da categoria profissional de Motoristas e Ajudantes de Caminhão, de Belo Horizonte. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, revisor o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal homologou o acordo firmado pelos requerentes, para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos. - TRT-7151/67, de EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos pela embargante CIA. DE CIMENTO PORTLAND ITAÚ, no processo em que é parte contrária ISABEL SOUZA MATHES. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu dos embargos para rejeitá-los. - TRT-1808/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MAGNESITA S/A., reclamada, recorridos JUSTINO JOSÉ SOBRINHO e outro, reclamantes. Homologada a desistência do recurso, por despacho do MM. Juiz Relator, que devolve os autos à MM. Junta "a quo" para os fins de direito. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e quatro (24) de Janeiro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 19 de Janeiro de 1968. NEWTON LAMOUNIER - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |