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Título: | Ata n. 1, de 15 de janeiro de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 15 de janeiro de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia quinze de Janeiro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, José Carlos Guimarães e Cançado Bahia. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes Abner Faria e Ribeiro de Vilhena. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da última sessão, realizada em 15 de dezembro do ano p. passado, a qual foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1863/67, TRT-1890/67, TRT-1921/67, TRT-1930/67, TRT-1804/67, TRT-1960/67, TRT-1797/67, TRT-1853/67, TRT-1803/67, TRT-1919/67, TRT-1917/67, TRT-1425/67, TRT-1878/67, TRT-1767/67, TRT-1238/67, TRT-1860/67, TRT-1656/67, TRT-1666/67, TRT-1343/67, TRT-1479/67, TRT-1331/67 e TRT-1576/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados das sessões de 13 e 15 de Dezembro do ano p. findo, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: TRT-1412/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente e reclamada JOALHERIA MARÍLIA, sendo recorrido LUIZ FERREIRA PINTO, reclamante. Objeto: indenização, 13º salário, etc... Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão, pela recorrente. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade do apelo, arguida pelo recorrido, bem como as preliminares de nulidade da sentença, arguidas pela recorrente. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento parcial do apelo para excluir da condenação as parcelas referentes a aviso prévio, indenização por tempo de serviço e 13º salário de 1966. TRT-1122/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente FRANCISCO GIOVANINNI MASSARA, reclamante, como 2ª recorrente a reclamada SUL AMÉRICA - CIA. NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA, como recorridos os mesmos. Objeto: diferença de indenização. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelo reclamante-1º recorrente. A seguir, em votação o processo, contra o voto do MM. Juiz José Carlos Guimarães, o Tribunal declarou-se incompetente para conhecer do item reclamatório relativo ao seguro "post-mortem". Pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Vieira de Mello e José Carlos Guimarães, manteve o r. decisório recorrido, na parte em que condenou a empresa - 2ª recorrente a pagar ao reclamante o quinquênio, proporcionalmente. Vencidos os MM. Juízes Relator e Cançado Bahia que votaram pelo provimento do apelo da Cia. reclamada, para julgar improcedente a reclamatória. À unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamante. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. TRT-1608/67, do recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pela recorrente DROGARIA PADRE EUSTÁQUIO S/A., reclamada, sendo recorridos CELSO WAGNER DE ARAÚJO e outro, reclamantes. Objeto: indenização, aviso prévio, etc... Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado José Gomes da Silveira pela recorrente-reclamada. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade do apelo, arguida pelos recorridos. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento do apelo, para absolver a Drogaria recorrente da condenação que lhe foi imposta, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Ao proferir seu voto no julgamento supra, pela ordem, disse o MM. Juiz Relator Vieira de Mello que gostaria, inicialmente, de congratular-se com o patrono da reclamada, Dr. José Gomes da Silveira, que, estreando hoje na Tribuna dos advogados, neste Tribunal, se apresenta com o mesmo brilho, com a mesma eficiente dedicação com que sempre se distinguiu durante o longo tempo em que atuou, no exercício da nobre missão de Juiz do Trabalho, desta 3ª Região. A seguir, usaram da palavra os MM. Juízes Orlando R. Sette e Cançado Bahia que ratificaram, em todos os seus termos, a manifestação do MM. Juiz Vieira de Mello, felicitando o Dr. José Gomes da Silveira pela sua estréia, como advogado, neste Tribunal. TRT - 1659/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente JOSÉ GOURSAND DE ARAÚJO, reclamante, sendo recorrida a CIA. AUXILIAR DE VIAÇÃO E OBRAS, reclamada. Objeto: salários. Relator pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação o processo, o MM. Juiz Relator negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 6ª feira vindoura, dia 19 de janeiro corrente. TRT-286/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente HIALBAS LEÃO DA PAIXÃO, reclamante, como 2ª recorrente TRIVELATO S/A., reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc... Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso da empresa-2ª recorrente, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. (Recurso do reclamante resolvido em 12/04/67). TRT-1444/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, reclamante, recorrida a firma reclamada MÁQUINAS AGRÍCOLAS ALTIVO S/A. Objeto: indenização, aviso prévio, etc... Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por ser caso de embargos e, quanto ao mérito, negou provimento ao mesmo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. TRT - 1596/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pelo recorrente DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO, reclamado, sendo recorrido WALDETE MAGALHÃES MACHADO, reclamante. Objeto: reintegração. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão - de 15 de dezembro último, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta, em prosseguimento o julgamento, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de depósito prévio da quantia da condenação. "De Meritis", por maioria de votos, contra o Relator Fábio de A. Motta, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver o recorrente da condenação que lhe imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - Adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena, os processos nºs: TRT-1528/67, originário da MM. 6ª JCJ desta Capital e TRT-1835/67, da Comarca de BICAS, neste Estado. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido de MM. Juiz José Carlos Guimarães, o processo TRT-1018/67, da Comarca de CAMPOS GERAIS, neste Estado. FÉRIAS: processo administrativo TRT - 128/68: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ desta Capital, Dr. Heros de Campos Jardim, trinta (30) dias de férias regulamentares, a partir 1º de fevereiro próximo. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi determinada a convocação do MM. Juiz Substituto, em disponibilidade, para assumir a presidência da mencionada Junta, no período citado. VOTOS DE CONGRATULAÇÕES: no decorrer da presente sessão, congratularam-se com o Tribunal, pelo reinício de suas atividades no corrente exercício, os Drs. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e Ernesto da Silva Leão, advogado. O MM. Juiz Newton Lamounier, Presidente em exercício, agradeceu a ambos a manifestação de apreço ao Tribunal - ressaltando na oportunidade a magnífica colaboração por parte dos Procuradores que compõem a Douta Procuradoria Regional do Trabalho, nesta Capital, bem como a excelente atuação dos advogados que militam nesta Justiça, hoje tão bem representados pelo culto advogado Dr. Ernesto da Silva Leão. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dezenove (19) de Janeiro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 15 de Janeiro de 1968. NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |