Ata n. 31, de 19 de dezembro de 1969

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Título: Ata n. 31, de 19 de dezembro de 1969
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 19 de dezembro de 1969.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezenove de dezembro de mil novecentos e sessenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão ordinária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. José Teófilo Vianna Clementino, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Tardieu Pereira, Custódio A. de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Odilon Rodrigues de Sousa, Miguel Mendonça e José Aparecida. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-333/69, TRT-2037/69, TRT1436/68, TRT-138/69, TRT-2459/69, TRT-1966/69, TRT-738/69, TRT-2176/69, TRT-2134/69, TRT-1043/69, TRT-1910/69, TRT-2254/69, TRT-860/69, TRT 2026/69, TRT-1665/69, TRT-7548/69 e TRT-7657/69. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje, pela ordem: TRT-188/69, originário da Comarca de Brumadinho, sendo arguinte MINERAÇÃO GERAL DO BRASIL LTDA., e parte contrária ADILSON FRANCISCO e outros. Objeto: inconstitucionalidade de lei. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral pela arguinte. A seguir, em votação o processo, à unanimidade, inclusive pelo voto do MM. Juiz Presidente, o Tribunal declarou-se competente para conhecer e julgar a espécie dos autos. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator e com o voto do MM. Juiz Presidente, o Tribunal rejeitou a arguição de inconstitucionalidade do § 1º do art. 789 da C.L.T.. Vencido o MM. Juiz Odilon R. de Sousa que votou pelo acolhimento da arguição em causa. TRT-2407/69, de DISSÍDIO COLETIVO entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO FUMO DE BELO HORIZONTE, suscitada a CIA. DE CIGARROS SOUZA CRUZ. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello, revisor o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados Wilson C. Vidigal pelo suscitante e Celso Bonfim pela suscitada. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação coletiva, para efeito de determinar, alternativamente, ou a extinção do trabalho aos sábados para a 1ª Turma, sem prejuízo salarial, ou o pagamento das horas de trabalho nesses dias, em dobro, segundo opção que a suscitada deverá manifestar no prazo de dez dias, sob pena de transferí-la ao suscitante. Vencidos, em parte, os MM. Juízes Miguel Mendonça e José Aparecida que votaram pela extinção pedida e o MM. Juiz Odilon R. de Sousa que votou pela improcedência das reivindicações ora em exame. TRT-1933/69, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante JOAQUIM TOMAZ DE ANDRADE, impetrado o MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTA BÁRBARA, neste Estado. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do Mandado por manifestamente intempestivo. VOTOS: VOTO DE PESAR: com a palavra, pela ordem, o MM. Juiz Tardieu Pereira que pediu ao MM. Juiz Presidente fizesse consignar em ata de hoje um voto de profundo pesar pelo falecimento de S. Exa. Marechal Arthur da Costa e Silva, ex-presidente da República, pedindo também a expedição de telegrama de condolências à família enlutada. Acolhendo a proposição acima, ressaltou o MM. Juiz Presidente a figura dinâmica do ex-presidente Costa e Silva, que dirigiu, com eficiente segurança e grande inteligência, os destinos do Brasil, em um dos mais agitados períodos de sua vida política. Determinou, a seguir, o MM. Juiz Presidente a expedição de telegramas de condolências deste Tribunal à família enlutada e ao Exmo. Sr. Presidente da República. À homenagem à memória do Exmo. Sr. Marechal Costa e Silva aderiu a Douta Procuradoria Regional, através da manifestação do Dr. José Teófilo Vianna Clementino, Procurador do Trabalho. ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1969: ao término da sessão, o MM. Juiz Presidente congratulou-se com o Tribunal pelo encerramento do exercício de 1969. Ao ensejo, agradeceu S. Exa. não só a inteligente colaboração prestada pelos ilustres Juízes do Trabalho desta 3ª Região, como, ainda, a confiança com que o tem honrado, facilitando assim seu trabalho na árdua tarefa de direção dos destinos deste Tribunal, confiança essa que espera continuar merecendo, a fim de que possam, todos juntos, prosseguir na trilha dos altos objetivos impostos em defesa do prestígio deste Tribunal, no panorama trabalhista brasileiro. Formulou, também, S. Exa. o MM. Juiz Presidente seus melhores votos de Boas Festas e Feliz Ano novo aos seus colegas e dignas famílias. A seguir, pela ordem, pediu a palavra o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que se congratulou também como o MM. Juiz Presidente ao ensejo do encerramento do presente ano judiciário, ressaltando S. Exa. a grande inteligência e profunda dedicação do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, cuja vida vem sendo inteiramente consagrada à causa pública, nesse importante setor da vida nacional, que é a Justiça do Trabalho Brasileira. Com a palavra, novamente, o MM. Juiz Presidente que agradeceu ao MM. Juiz Ribeiro de Vilhena as expressões de amizade a ele dirigidas, após o que declarou encerrada a sessão.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 19 de dezembro de 1969.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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