Ata n. 29, de 14 de novembro de 1969

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Título: Ata n. 29, de 14 de novembro de 1969
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 14 de novembro de 1969.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia quatorze de novembro de mil novecentos e sessenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão ordinária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Odilon Rodrigues de Sousa, Miguel Mendonça, Álfio Amaury dos Santos e José Aparecida. Ausentes, com causa justificativa, os MM. Juízes Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada, ficando também aprovada, com restrição por parte do MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, a ressalva constante da ata nº 28/69, de 7 de novembro corrente e referente ao julgamento do Processo TRT-1737/69, de Dissídio Coletivo entre partes, suscitantes a FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS e GOIÁS e outros, suscitados o SINDICATO DOS BANCOS DE MINAS GERAIS e outros, julgamento esse realizado em sessão de 3 deste. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-2176/68, TRT-1647/69, TRT-1599/69, TRT-860/69, TRT-1758/69, TRT-1737/69. Proclamado, logo após, pelo MM. Juiz Presidente o único processo em pauta para hoje, TRT-1981/69, de MANDADO E SEGURANÇA, originário da Comarca de ALFENAS, neste Estado, entre partes, impetrante A. MOUTRAN & CIA., ou IRMÃOS MOUTRAN, impetrado o MM. Juiz de Direito da Comarca de ALFENAS. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do Mandado por incabível. Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal Pleno o processo administrativo TRT-7287/69, em que o MM. Juiz José Viana de Souza requer aposentadoria. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deferiu o pedido, autorizando o MM. Juiz Presidente a tomar providências necessárias ao encaminhamento do processo a S. Exa. o Sr. Ministro da Justiça, para o fim em causa. FÉRIAS: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello 30 (trinta) dias de férias regimentais, a partir de 24 de novembro corrente. Pelo MM. Juiz Presidente foram determinadas as convocações dos MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette e o que estiver desimpedido no Quadro de Juízes Substitutos de Presidente de Junta, para as substituições em decorrência do afastamento do MM. Juiz Vieira de Mello. VIAGEM DO PRESIDENTE: à unanimidade, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente, Dr. Herbert de Magalhães Drummond, permissão para viajar a Brasília, no próximo dia 24, a fim de atender ao convite que lhe foi feito para participar das reuniões da Comissão de Legislação Social da Câmara dos Deputados naquela Capital, quando serão tratados assuntos de interesse deste Tribunal.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 14 de novembro de 1969.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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