Ata n. 28, de 7 de novembro de 1969

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Título: Ata n. 28, de 7 de novembro de 1969
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 07 de novembro de 1969.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia sete de novembro de mil novecentos e sessenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, em sessão ordinária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Tardieu Pereira, Fábio de A. Motta, Odilon Rodrigues de Souza, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha e Onofre Corrêa Lima. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Miguel Mendonça. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, a qual foi aprovada, ressalvada a parte referente ao julgamento do processo TRT-1737/69, de Dissídio Coletivo entre partes, suscitantes a FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS E GOIÁS e outros, suscitados o SINDICATO DOS BANCOS DE MINAS GERAIS e outros que ficou para aprovação em outra sessão, por haver o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena suscitado questão de ordem, referente à redação da cláusula atinente à gratificação semestral. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão extraordinária de 3 do corrente, pela ordem: TRT-1647/69, de Mandado de Segurança, entre partes, impetrante o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, impetrada a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região. Relator o MM. Juiz Abner Faria. Impedidos de participar do julgamento os MM. Juízes Vieira de Mello, Orlando R. Sette, Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça. Presentes, em substituição, os MM. Juízes José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, José Romualdo Cançado Bahia e Onofre Corrêa Lima. Já relatado, debatido e com a votação adiada em a última sessão, por motivo de empate, nesta, em prosseguimento o julgamento, preliminarmente, pela ordem, o MM. Juiz Presidente submeteu à apreciação do Tribunal Pleno petição apresentada pelo ilustre advogado Jadyr Brito da Silva, na qual S. Exa. argúi nulidade do voto proferido pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em sessão de 3 de novembro corrente, pelo conhecimento do Mandado, o que deu origem ao empate da votação na referida sessão. Após os debates, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a arguição. A seguir, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator, Cançado Bahia, Tardieu Pereira, Ney Proença Doyle e Odilon R. de Souza, o Tribunal conheceu do Mandado. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Osiris Rocha, José Waster Chaves, José Carlos Guimarães e Onofre Corrêa Lima que votaram pelo não cabimento da medida. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal concedeu a segurança, contra o voto do MM. Juiz Ney Proença Doyle. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido solicitada pelo MM. Juiz Ney Proença Doyle. TRT-1599/69, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de TEÓFILO OTONI, neste Estado, pelos recorrentes HIPÉRIDES DANTAS DE CARVALHO e outro, reclamados, sendo recorrido JOVENTINO LEMOS MOREIRA, reclamante. Objeto: inconstitucionalidade de lei. Relator o MM. Juiz Abner Faria. Presentes para o julgamento os MM. Juízes Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Tardieu Pereira, Fábio de A. Motta, Odilon R. de Souza, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha e Onofre Corrêa Lima. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Miguel Mendonça. Proferido o relatório, após os debates, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a arguida inconstitucionalidade dos arts. 95 e seu parágrafo e do art. 75, do E.T.R., determinando o retorno dos autos à Eg. 2ª Turma deste Tribunal, para os fins de direito. Vencidos os MM. Juízes Odilon R. de Souza e Fábio de A. Motta que votaram pelo acolhimento da inconstitucionalidade em causa. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido solicitada pelo MM. Juiz Odilon Rodrigues de Souza. TRT 6965/69, processo administrativo em que o interessado Dr. Osiris Rocha, MM. Juiz Presidente da 6ª JCJ desta Capital requer averbação de tempo de serviço. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, o Tribunal, sem divergência, deferiu o pedido para conceder ao requerente o adicional por tempo de serviço, correspondente a mais um quinquênio, a partir de 7 de junho de 1968, por ter o interessado completado dez anos de serviço em 6 de junho de 1968, de conformidade com as informações de fls. 7/9.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 7 de novembro de 1969.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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