Ata n. 25, de 26 de setembro de 1969

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Título: Ata n. 25, de 26 de setembro de 1969
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 26 de setembro de 1969.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e seis de setembro de mil novecentos e sessenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão ordinária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Orlando R. Sette, Tardieu Pereira, Odilon R. de Souza, Fábio de A. Motta, José Carlos Guimarães, Miguel Mendonça, Álfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da sessão realizada em 12 de setembro corrente, a qual foi aprovada com a seguinte retificação: - Processo TRT-860/69, de MANDADO DE SEGURANÇA entre partes: impetrante CAFÉ BRASIL, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., impetrado o MM. Juiz Presidente da 6ª JCJ desta Capital. Fica designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Relator Abner Faria, atendida a solicitação apresentada pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, a fls. 343 do processo, com base no art. 69, § 1º do Regimento Interno deste E. Tribunal. A seguir, pelo MM. Juiz Presidente foram proclamados os processos em pauta para esta sessão, pela ordem: TRT-1527/69, de CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante o MM. Juiz de Direito da Comarca de MATOZINHOS, suscitado o MM. Juiz de Direito da Comarca de SETE LAGOAS. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal julgou procedente o Conflito, determinando competente para dirimir a espécie o MM. Juiz de Direito da Comarca de SETE LAGOAS, neste Estado, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. TRT-753/69, de EMBARGOS DECLARATÓRIOS entre partes, embargante o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JEQUITAÍ, embargada TEREZINHA GERALDA DA SILVA. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal acolheu os embargos para, suprindo omissão, isentar a ré do pagamento de custas e não acolher o pedido de pagamento de honorários advocatícios. TRT-5828/69, Processo Administrativo em que o Dr. Carlos Denis Machado, Juiz do Trabalho Substituto de Presidente de JCJ requer averbação de tempo de serviço. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deferiu o pedido de averbação do tempo de serviço prestado ao Estado de Minas Gerais, constante da Certidão de fls. 3/4, perfazendo quatro (4) anos, nove (9) meses e cinco (5) dias, concedendo ao requerente, ainda, a gratificação adicional de um (1) quinquênio, a partir da data em que completou cinco (5) anos de serviço público. TRT-297/68, de DISSÍDIO COLETIVO entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DE ENERGIA HIDROELÉTRICA DO SUL DE MINAS, suscitada a CIA. SUL MINEIRA DE ENERGIA ELÉTRICA. Relator o MM. Juiz Abner Faria, revisor o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, após os debates, em votação o processo o Tribunal, à unanimidade, julgou procedente o dissídio para conceder aos integrantes da categoria profissional representada pelo suscitante um aumento salarial de 80% (oitenta por cento) sobre os salários vigorantes em 31 de janeiro de 1967, compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos posteriormente, vigorando a melhoria salarial por um ano, a partir da data da publicação da súmula deste julgamento no órgão oficial. Extrapauta, foram apreciados ainda os seguintes processos administrativos: TRT-159/69, em que o interessado MM. Juiz Fábio de A. Motta requer adicional por tempo de serviço. À unanimidade, após o relatório proferido pelo MM. Juiz Abner Faria, o Tribunal, à unanimidade, deferiu o pedido para conceder ao requerente, de acordo com o estatuído na lei nº 4.439/64, a gratificação adicional por tempo de serviço, correspondente a dois quinquênios, de acordo com a informação de fls. 8. Não tomaram parte no julgamento supra os MM. Juízes Fábio de A. Motta, Orlando R. Sette, Álfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha. TRT-5961/69, em que o Dr. Maurício de Campos Bastos informa sobre a locação de salas para sede da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado. À unanimidade, o Tribunal autorizou o MM. Juiz Presidente a tomar as providências cabíveis para o fim em causa. TRT-5491/69, em que o Dr. THÉLIO DA COSTA MONTEIRO, Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho solicita a colaboração deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, no sentido de enviar sugestões para um reestudo das Instruções reguladoras do Concurso para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto. Apreciando o trabalho apresentado pela Comissão composta dos MM. Juízes Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira e Abner Faria e, ainda, acolhendo a sugestão apresentada, em plenário, pelo Dr. Procurador Jacques do Prado Brandão, o Tribunal, por maioria, aprovou o critério de serem as provas de Direito do Trabalho e Direito Processual de caráter eliminatório e média ponderada. Os MM. Juízes Abner Faria, Tardieu Pereira e Osiris Rocha votaram apenas pela média ponderada para as duas disciplinas acima mencionadas. TRT-5676/69, em que os MM. Juízes Presidentes das JCJ de BELO HORIZONTE requerem seja restabelecida a tolerância de realização de audiências na parte da manhã, às sextas-feiras. O Tribunal, apreciando o trabalho apresentado pela Comissão designada para o exame da questão, o Tribunal, por maioria, vencido o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que deferia o pedido, manteve o disposto no art. 146 (Título XI) de seu Regimento Interno, no que toca ao horário, objeto da presente solicitação. Em plenário, o MM. Juiz Osiris Rocha solicitou ao MM. Juiz Presidente a retirada de seu nome da relação dos requerentes. Não tomaram parte neste julgamento os MM. Juízes Orlando R. Sette, Álfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª. Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 26 de setembro de 1969.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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