Ata n. 24, de 12 de setembro de 1969

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Título: Ata n. 24, de 12 de setembro de 1969
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 12 de setembro de 1969.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA minutos do dia doze de setembro de mil, novecentos e sessenta e nove, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão ordinária, a fim de, na primeira parte da reunião, dar posse no cargo de Juiz togado do Egrégio Tribunal ao MM. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza, ex-Juiz Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia, Estado de Goiás, promovido, por ato do Exmo. Sr. Presidente da República, para compor esta Corte. Presidida pelo MM. Juiz Presidente Dr. Herbert de Magalhães Drummond, presente o Sr. Procurador do Trabalho Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior, à sessão compareceram os MM. Juízes Newton Lamounier, Abner Faria, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Fábio de A. Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães, Miguel Mendonça, Sebastião Ewerton Curado Fleury, Ney Proença Doyle, Osiris Rocha, Carlos Denis Machado e Paulo Pena Alvarenga; o Dr. Mozart Smith Camargos, ilustre advogado desta Capital, que, por delegação do Sr. Desembargador Marcelo Caetano da Costa, representou na solenidade o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Goiás; o MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Belo Horizonte, Dr. José Pereira de Paiva, representando o MM. Juiz Federal em Goiás, Dr. José Jesus Filho; Srs. Procuradores do Trabalho Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Dr. Abelardo Flores e Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar; Exmas. Sras. Beatriz Clark Ribeiro de Magalhães Drummond e D. Célia Teixeira da Silva e Souza; os altos funcionários do Tribunal Superior do Trabalho Dr. Kyval Soares Cerqueira e Dr. Péricles Pais; familiares e amigos do MM. Juiz empossado, grande número de advogados que militam neste foro trabalhista, funcionários das JCJs de Goiânia e Anápolis e deste Tribunal, e outros convidados. Aberta a sessão pelo MM. Juiz Presidente, assinalou este, inicialmente, a presença do ilustre representante do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Dr. Mozart Smith Camargos. A seguir, deu posse ao Dr. Paulo Fleury da Silva e Souza no cargo de Juiz do Egrégio Tribunal, tendo sido o termo de posse assinado pelo MM. Juiz empossado e pelos demais magistrados presentes, que compunham o Tribunal. Saudando o MM. Juiz recém-empossado, S. Exa. o Sr. Presidente proferiu, dentre outras, as seguintes palavras: "Dr. Paulo Fleury. Esta sessão constitui para nós motivo de orgulho, de satisfação e de emoção muito grande. Ligados por antigos laços de companheirismo e de amizade, vem-nos à memória, neste momento, todo o decorrer de nossa vida, desde a Universidade até agora. Juntos entramos para a Faculdade de Direito, juntos entramos para a Justiça do Trabalho, como Presidentes de Junta. Agora nos encontramos no mesmo Tribunal, na oportunidade em que V. Exa. passa a integrar esta Corte, promovido que foi, muito merecidamente, por ato do Exmo. Sr. Presidente da República, na vaga deixada pelo Dr. Cândido Gomes de Freitas, magistrado que será sempre lembrado como um dos mais ilustres Juízes que passaram por esta Justiça. Ao lembrar todos os dias decorridos desde nosso ingresso na Faculdade até agora, a névoa dourada da saudade não consegue encobrir e empanar todas as vicissitudes por que passamos em nossa vida acadêmica, no exercício da advocacia, na magistratura e mesmo em nossa vida pessoal, ao constituirmos nossas famílias, em nosso zelo pela prole, enfim, em todo nosso grande labor desses longos anos. Nesse momento de grande significação, tudo nos vem à memória. Mas hoje, ao ingressar V. Exa. nesta Corte, toda essa faina se coroa como justo prêmio de sua promoção. Aqui neste Tribunal Juízes dos mais dignos e dos mais brilhantes dão, todos os dias, uma lição de Direito, de moral e de humanismo ao Brasil. Convocado várias vezes a honrar com sua presença este Tribunal, V. Exa. se recusou, porque o problema trabalhista em Goiás exigia sua presença naqueles altiplanos. Filho de professor, filho de Juiz, sua passagem por Goiânia foi das mais marcantes. Ali V. Exa. adquiriu grande renome como Advogado; construiu, dia a dia, no dignificante magistério das Ciências Sociais e Jurídicas, nome de maior realce como Professor; e no trabalho diuturno de distribuição da Justiça e da Paz Social, grande bagagem de conhecimento e prática incalculável da magistratura. Como parlamentar, foi V. Exa. um dos mais brilhantes deputados federais que honraram e iluminaram a representação goiana na Câmara Federal. Assim, V. Exa. traz para esta Corte, a par de seu nome ilustre de Juiz íntegro e dos mais cultos, todo um grande cabedal de experiência e saber, que o capacitam a nos dar, neste Tribunal, lições de Direito. Ao saudá-lo, Dr. Paulo Fleury, aproveito o feliz ensejo para prestar nossa homenagem à D. Célia, que bem representa a grandeza, a honradez e a nobreza da mulher goiana. Saúdo, pois, V. Exa. e Exma. Esposa, dando-lhes, em nome deste Tribunal, nossas boas vindas e desejando que V. Exa. continue nesta Casa a brilhante trajetória de sua vida exemplar." A seguir, o MM. Juiz Presidente deu a palavra o ilustre advogado Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida, que assim se expressou: "Saúdo V. Exa., Dr. Paulo Fleury, por delegação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais, nesta solenidade que há muito tempo já poderia ter sido realizada. Sem dúvida foi V. Exa. mesmo quem retardou esta feliz oportunidade que agora nos permite traçar, em linhas sumárias, o seu passado na magistratura, o qual permitiu chegasse até nós seu grande renome de Juiz dos mais cultos da Justiça Trabalhista. V. Exa. foi como que o desbravador de uma vasta região, V. Exa. foi como que um missionário do direito trabalhista no Brasil Central. Lá V. Exa., diante de intrincadas questões sociais e de direito, norteou suas decisões pela luz da justiça e do bom senso, formando invejável tradição de autêntico magistrado. V. Exa., lá vivendo tantos anos e apesar de seus pesados misteres de advogado e magistrado, encontrou tempo para ajudar a edificar e fazer crescer um estabelecimento de ensino que permitiu aos jovens de Goiás e do Brasil Central se dedicarem ao nobre aprendizado do Direito. Por tudo isso, Dr. Paulo Fleury, no dia que marca o ponto culminante de sua brilhante carreira nas lides jurídicas, nós, advogados, saudamos V. Exa. e a Justiça do Trabalho, pedindo a Deus que guarde V. Exa. e este Tribunal." Aderindo à homenagem prestada ao Dr. Paulo Fleury da Silva e Souza, assim se manifestou o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior: "Em nome da Procuradoria Regional do Trabalho e no meu próprio, associo-me, prazerosamente, Dr. Paulo Fleury, às manifestações de regozijo que ora transmitimos a V. Exa. por motivo de sua posse neste Egrégio Tribunal. Os oradores que nos precederam ressaltaram as virtudes de V. Exa., de magistrado culto, inteligente, íntegro e de insigne professor, que traz para este Tribunal sua grande experiência na magistratura, sua brilhante carreira de mestre, seu exemplo dignificante na vida pública. Em meu nome e dos colegas da Procuradoria Regional do Trabalho, formulo votos para que V. Exa. tenha nesta Egrégia Corte atuação tão brilhante e tão profícua como aquela que sempre caracterizou sua passagem por todos os relevantes cargos que ocupou até agora. Aceite V. Exa. meus votos de grande êxito em suas altas funções neste Tribunal." A fim de saudar o empossado em nome dos MM. Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento, fez uso da palavra o Dr. Orlando Rodrigues Sette, o mais antigo dos MM. Juízes Presidentes de Junta da Região, que assim se manifestou: "V. Exa., Dr. Paulo Fleury, já verificou, num relance, a alta significação que se empresta a esta solenidade, quando, após vários anos de labuta, passa V. Exa. a compor, mui merecidamente, este Egrégio Tribunal. Nobre é o sacrifício daquele que produz em benefício da coletividade. Penosa e sagrada a missão do julgador. Quando os interesses se chocam, a Justiça do Trabalho se coloca numa posição de salvaguarda da nacionalidade e de defesa do cidadão. V. Exa., goiano emérito, que traz para Minas Gerais uma bagagem considerável de saber e experiência, vai porfiar com os Juízes daqui na luta hercúlea pelo Direito. Assim, meu velho e querido companheiro de Junta, em nome da primeira instância e dos Juízes Substitutos, eu o felicito, desejando não lhe faltem forças para prosseguir em sua nobre luta em defesa da Justiça." Em seguida, o MM. Juiz Presidente passou a palavra ao Dr. Mozart Smith Camargos, que, em nome do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, saudou o Dr. Paulo Fleury da Silva e Souza com estas palavras: "Por delegação de poderes do Eg. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, e pensando representar todas as autoridades e o povo daquele Estado, aqui estamos para saudar V. Exa., ao ensejo de sua posse no E. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na certeza de que aqui continuará o trabalho que pontificava na grande cidade de Goiânia. Advogados que fomos, Professores que fomos na Faculdade de Direito de Goiás, V. Exa. sempre nos serviu de modelo e de exemplo dignificante. Quantas vezes, nas reuniões da Congregação da Faculdade, era V. Exa., com o seu bom senso de Juiz, quem nos ensinava o caminho a seguir, na solução de problemas que nos pareciam insolúveis. Como advogado, V. Exa. sempre pautou suas ações na maior retidão, dando um belo exemplo para seus colegas. Ultimamente, convocado para presidir a Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia, V. Exa. trazendo para a Justiça Trabalhista seus conhecimentos jurídicos e tendo como farol as luzes do Direito, fez com que seus julgados fossem sempre confirmados por este E. Tribunal. E agora, convocado para compor esta Corte, estamos seguros de que nesta Casa o Estado de Goiás se fará representar da maneira mais condigna. Com os mais sinceros cumprimentos, formulamos a V. Exa., Dr. Paulo Fleury, votos de feliz estada entre nós." Em agradecimento, fez uso da palavra o Dr. Paulo Fleury da Silva e Souza, que proferiu a seguinte oração: "Neste momento completa-se um longo circuito em minha vida. Reminiscências antigas, que já se encontravam esmaecidas pelo trato do tempo, afloram-me agora, do imo do ser, com impressionante nitidez e fidelidade. Faço um retrospecto de mais de quarenta anos e evoco o mês de janeiro de 1928, quando deixava os sertões goianos e vinha ter a esta cidade, dando os primeiros passos para o ingresso na tradicional e querida Faculdade da Praça Afonso Arinos. Lembram-me bem as primeiras aulas no cursinho preparatório do saudoso Professor Morais; os colegas que, aos poucos, se foram tornando conhecidos e amigos, identificados todos pelo ideal comum e pelo temor em face do obstáculo a ser transposto no limiar da nascente jornada; os primeiros mestres que enfrentamos no vestibular - o imenso Orozimbo Nonato, o temido e fulgurante José Eduardo e o Pai de Vossa Excelência, Senhor Presidente, o inolvidável Magalhães Drummond, figura ímpar de humanista, professor, jurisconsulto, advogado e homem público, personalidade das mais interessantes da paisagem mineira em seu tempo, em quem os primores da inteligência e da cultura só não conseguiram superar a grandeza do coração enorme. Lembra-me ainda, com igual nitidez, todo o currículo acadêmico, tão rico de experiências e ensinamentos para o jovem provinciano, modelando-lhe o espírito e permitindo-lhe retornar ao seu Estado Natal com a armadura que o habilitaria para os embates da competição profissional; as vicissitudes de uma carreira cheia de alternativas, com passagens por variados setores - a advocacia, o Ministério Público, o Governo de Goiás, o parlamento federal, a cátedra universitária e, para minha maior honra e felicidade, esta querida e veneranda Justiça do Trabalho. Hoje, Senhor Presidente, como afirmei de início, fecha-se o círculo. Aqui me encontro novamente, nesta metrópole que exalta a capacidade realizadora do povo brasileiro. O vestibulando inexperiente e tímido de 1928 se transmuda, por desmarcada generosidade do destino, em membro de um Tribunal ilustre, que se projeta intensamente no complexo do Poder Judiciário da União, com fulgurantes tradições, solidamente firmadas pelo alto nível cultural e intemerata reputação de seus eminentes Juízes. E volta com o mesmo sentimento de humildade ante o vulto da tarefa que lhe é proposta; mas também com idêntico senso de responsabilidade em face do compromisso assumido e o mesmo ânimo de devotamento e dedicação com que tem procurado marcar todos os lances de sua longa e modesta vida pública. Mas Senhor Presidente, ao defrontar-me com Vossa Excelência na Presidência deste Tribunal não posso deixar sem menção outra coincidência que para mim empresta um colorido sentimental de incomparáveis matizes a esta circunstância tão importante da minha vida. Há mais de quarenta anos, ao seu lado e pelas mãos de seu venerando Progenitor, ingressava no curso universitário; hoje, pelas mãos de Vossa Excelência, subindo os degraus deste templo da Justiça, recebo a honrosa investidura. Quis o capricho do destino, para mim sempre generoso, distinguir-me outra vez mais, colocando-me novamente lado a lado com Vossa Excelência, sob um mesmo teto, para junto realizarmos algo realmente importante para os nossos Estados e para a boa gente mineira e goiana. Senhor Presidente, Senhores Juízes, meus Senhores: ao calor de tamanha emoção, não tenho palavras que possam exprimir com fidelidade os sentimentos que me empolgam neste momento. Mas, para ser exato, devo dizer que muito me orgulha ver-me alçado a esta posição culminante. Este Tribunal, pelos serviços que já prestou e vem prestando ao Brasil; pelo brilho de sua jurisprudência; pelo alto padrão moral de seus ilustres componentes se coloca em posição de conspícuo relevo entre todos os tribunais do País. Aqui se vem realizando diuturnamente, ao longo de quase três décadas de anos, uma obra notável: a aplicação, em vastas áreas do território nacional, de um direito novo, que um grande jurista latino-americano considera o legado do século vinte às gerações futuras, e cuja importância cresce de hora a hora como contrapartida da complexidade cada vez maior dos problemas sociais e econômicos que afligem as nações, como a nossa, em franco e acelerado processo de desenvolvimento. Não seria justo se não proclamasse, para honra e glória deste Colendo Tribunal, que no exercício do relevante mister que constitui sua função específica, Vossas Excelências, Senhores Juízes e eminentes colegas, têm relevado indiscrepantemente uma nítida consciência do verdadeiro alcance da nobre missão; tem sabido, com aquela coragem e segurança que só o amadurecimento cultural oferece, afirmar que a atuação do magistrado não pode nem deve limitar-se a um simples trabalho de aplicação da norma em face do conflito de interesses, mas, indo além, numa abertura de perspectivas, de certa forma incursionar pelo campo da criação do direito. Pois, em verdade, aqui nunca se procurou a acomodação com a fria letra da lei ou com a rotina das orientações tradicionais, dos casos julgados, da jurisprudência mansa e pacífica; ao revés, sem embargo do apreço devido, na medida exata, a tais valores, nesta Augusta Casa sempre se sentiu e praticou aquela verdade que não escapara à visão de Carnelutti ao condenar o apego exagerado à uniformidade e o descanso nas soluções pré-estabelecidas, por parte dos Juízes, o que na prática emprestaria ao conjunto de máximas o porte de um Código indesejável e obstruiria as fontes normais do rejuvenescimento do direito. Parece evidente que a validade dessa crítica, de sentido universal, ainda mais se afirma no campo de um direito novo, criado para assegurar o resguardo de um valor que se tornou, nos tempos modernos, postulado irreversível da ordem jurídica - a proteção ao trabalho - e que se funda, no feliz entendimento de juristas e sociólogos, nas necessidades sociais, nas idéias de solidariedade humana, na própria natureza do homem e no ideal de justiça. Porque esse jovem rebento da enciclopédia jurídica, mais do que qualquer outro, recebe o impacto direito das transformações econômicas e sociais, grandemente precipitadas pelo avanço vertiginoso da tecnologia nos últimos tempos; e, por isso mesmo, há que ter sua evolução pautada por uma dinâmica mais flexível e expedita, que lhe permita perseguir, na velocidade desejável, as realidades que a cada instante se renovam e a que lhe cumpre dar a disciplina adequada e justa. E é então que para o Juiz, como instrumento da afirmação do direito nos casos concretos, surge a oportunidade fascinante de participar ativamente dessa dinâmica, fixando o sentido e a extensão dos novos preceitos, atento ao seu alcance social e ao bem comum; procurando preservar o equilíbrio da sociedade; eliminando possíveis contradições e formulando, numa postura de vanguarda e autêntico pioneirismo, decisões que renovam e revitalizam velhos conceitos, para adequar a norma, que é estática, ao fato social, que é fluido e movediço. Esta, Senhor Presidente, não é uma verdade nova que possa considerar-se subversiva de velhos padrões. Diga-se, para glória do gênio do homem, que sua concepção não escapara à maravilhosa intuição dos juristas romanos, que há cerca de dois mil anos ensinavam que o ius deve ser corrigido pela aequitas sempre que, por circunstância de fato ou pela evolução da consciência social, o preceito jurídico se distancia de sua finalidade. Não foi sem razão, assim, que Cícero, numa fase de acentuada evolução social de Roma, citando Terêncio, clamava que sumum ius summa iniuria. Senhor Presidente: ao que me parece, é esta a primeira vez que um Presidente de Junta sediada fora do território mineiro ascende a este Egrégio Tribunal. Venho do meu querido grande Estado de Goiás, tão ligado à gloriosa terra de Minas Gerais pela comunhão de interesses e de sentimentos, pelo intercâmbio comercial e humano, pelo amor ao trabalho, à ordem e à liberdade, pelo espírito de religiosidade e pelo sendo de brasilidade e patriotismo comuns aos seus povos. Ombro a ombro com os goianos, centenas de milhares de mineiros ali vêm de há muito mourejando nos mais diversos setores: na agricultura e na pecuária, na indústria, no comércio, nas profissões liberais, nas cátedras universitárias, e em elevadas posições do Executivo, Legislativo e Judiciário. Posso assim proclamar que não me sinto em terra estranha, mas em ambiente cordial e afetuoso, sentimento que mais se acentua ao ver nas curuis desta casa veneranda colegas e amigos que aprendi estimar e admirar ao longo do convívio de vários anos, decorrente do exercício de atividades comuns. É ao calor desse sentimento que trago a este Tribunal, que Vossa Excelência preside com clarividência e segurança, as melhores homenagens do povo goiano, que nele se acostumou a ver sempre um órgão de vanguarda e equilíbrio, um distribuidor sereno e lúcido da Justiça, um notável centro de estabilidade social, a quem reconhece dever, em grande parte, o clima de harmonia e entendimento sempre presente nas relações entre suas classes econômicas e profissionais. Senhor Presidente: já tive ocasião de expressar o quanto significa para mim, em honra e responsabilidade, a investidura que ora me é conferida. Quero agora dizer que essa honra e essa responsabilidade ganham novas dimensões e crescem desmedidamente pela circunstância de vir eu preencher a vaga ocorrida com a aposentadoria do eminente Juiz Cândido Gomes de Freitas. Ainda ressoam neste solene ambiente os formosos discursos proferidos em sua homenagem na sessão de sua despedida, que li com emoção e carinho. Nesta Casa da Justiça nunca se fez tanta justiça, e tão rigorosa, como naquele dia memorável. Traçou-se, com o brilho oratório dos intérpretes do sentimento comum, o perfil exato do homenageado, em seus variados aspectos: o cidadão e pai de família exemplar, o advogado notável, o jurista de profundo saber, o magistrado incorruptível, que durante anos a fio iluminou com os clarões de sua inteligência e sua cultura a esplendorosa trajetória deste Tribunal. Neste instante, basta-me evocar e encampar as palavras então proferidas, pois nelas vejo a expressão mais autêntica da admiração e do apreço que me merece essa grande figura da magistratura trabalhista brasileira. E porque sinto que maior ainda do que ele é o vácuo que aqui deixou, esmaga-me a responsabilidade, cuja desincumbência integral considero impossível, de preencher a lacuna imensurável. Senhor Presidente: mil vezes obrigado pelas palavras excessivamente generosas de Vossa Excelência e dos demais brilhantes oradores que me saudaram. Nesta altura da vida não tenho nenhuma ilusão sobre mim mesmo. Por isso, sei-as imerecidas, fruto exclusivo de uma gentileza sem limites; e recebo-as comovido, não como um julgamento, mas como um bondoso gesto de apoio e estímulo ao amigo e companheiro que chega para participar da tarefa comum. Ciente e consciente de minha desvalia, só um título ouso reivindicar para mim - o de modesto operário do direito, apagado colaborador da Justiça do Trabalho desde os tempos de sua fundação. Decorridos tantos anos, orgulho-me ao contemplá-la hoje, na solidez e imponência de sua estrutura e no valor extraordinário da obra que conseguiu realizar; orgulho, Senhor Presidente, que não é o do arquiteto que haja traçado as suas linhas fundamentais, mas que poderia comparar-se ao do humilde obreiro da idade média ao defrontar a catedral imensa em cujos alicerces houvera por acaso tido a ventura de colocar uma simples pedra. Neste instante, Senhor Presidente, sinto que transponho os umbrais de uma catedral, também imensa e eterna, porque imensa e eterna é a religião que nela se pratica - o culto do direito, a distribuição da justiça. O noviço que ora entra, para participar do sublime ministério, o faz aterrado e perplexo ante sua fascinante grandiosidade. Conforta-o, todavia, a certeza de que na inspiração permanente do convívio de Vossas Excelências, Senhor Presidente e Senhores Juízes, exímios e consumados Sacerdotes de Themis, haverá de encontrar forças para a sua fraqueza. Conforta-o, igualmente, o firme e resoluto propósito, que nunca lhe desertou a alma, de dar a cada um o que é seu, tendo como norte supremo de sua atuação neste altíssimo Templo o ideal de justiça que, no sentir de Ulpiano, nada mais é que a constants et perpetua voluntas suum ius cuique tribuendi." Dando por encerrada a primeira parte da sessão, o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond agradeceu a presença de todos os que compareceram à solenidade. Em seguida, prosseguiu o Tribunal em seus trabalhos normais da presente sessão, com a presença do Dr. Modesto Justino de Oliveira Jr., Procurador do Trabalho, e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Freitas Lustosa, Orlando R. Sette, Odilon R. de Sousa, Fábio de Araújo Motta, José Carlos Guimarães e Álfio Amaury dos Santos. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Onofre Corrêa Lima, vinculado aos processos cujo julgamento foi adiado para a presente sessão. Pelo MM. Juiz Presidente foi determinada a leitura das atas das sessões dos dias 29 de agosto último e 1º de setembro corrente, as quais foram aprovadas. Assinados, logo após, os acórdãos relativos aos processos de nºs: TRT-647/69, TRT-1358/69 e TRT-824/69. Não havendo processos em pauta para hoje, foram proclamados, a seguir, pelo MM. Juiz Presidente, os processos que vinham adiados de sessões anteriores, pela ordem: TRT-2137/68, de DISSÍDIO COLETIVO entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE OLIVEIRA, suscitada a CIA. TÊXTIL OLIVEIRA INDUSTRIAL. Objeto: Majoração salarial. Relator: MM. Juiz Abner Faria. Já relatado e debatido em sessão de 22 de agosto último, quando foi adiado, para vista ao MM. Juiz Odilon R. de Sousa; novamente adiado em sessão de 29 daquele mês, a pedido do MM. Juiz com vista dos autos, nesta, em prosseguimento o julgamento, o Tribunal, por votação unânime, rejeitou as preliminares de nulidade arguidas pela suscitada. No mérito, também sem divergência, o Tribunal julgou procedente, em parte, o dissídio, para conceder o aumento salarial de 88,07 % (oitenta e oito vírgula sete por cento) sobre os salários vigorantes no dia 18 de novembro de 1968, após a dedução dos aumentos compulsórios ou espontâneos concedidos depois de novembro de 1966, vigorando a melhoria salarial pelo prazo de um ano e a partir da data da publicação da súmula do julgamento no órgão oficial, observadas as demais normas prescritas nos Prejulgados nºs 33 e 34 do C. Tribunal Superior do Trabalho. TRT-1537/69, de Inquérito Administrativo procedente da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, entre partes, requerente o MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste estado, indiciados EMÍLIO AGOSTINHO CIAGOMINI (CHEFE DE SECRETÁRIA) E IRÊNIO JOSÉ ZERLOTINI (OFICIAL DE JUSTIÇA), inquérito este instaurado pela Portaria nº 68, de 15 de abril de 1968, do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Relator: MM. Juiz Abner Faria. Já relatado, debatido e com votação iniciada em sessão de 29 de agosto último, quando foi adiado, após consignado o voto do MM. Juiz Relator, para vista ao MM. Juiz Vieira de Mello, nesta, em prosseguimento o julgamento, o Tribunal, em votação unânime, decidiu que a competência originária para proferir a decisão no presente processo é do MM. Juiz Presidente do E. Tribunal, determinando sejam os autos remetidos ao mesmo, com urgência, para os fins de direito. TRT-860/69, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante CAFÉ BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., impetrado o MM. Juiz Presidente da 6ª JCJ desta Capital. Relator: MM. Juiz Abner Faria. Já relatado, debatido e com votação iniciada em sessão de 29 de agosto próximo passado, quando foi adiado, para vista ao MM. Juiz Tardieu Pereira, nesta, em prosseguimento o julgamento, o Tribunal, à unanimidade, não conheceu do mandado, por não ser caso dele. Por maioria de votos, o Tribunal tomou o mandado como pedido de correição, para o fim de determinar seu encaminhamento ao MM. Juiz Presidente do E. Tribunal. Vencidos, em parte, os MM. Juízes Relator e Vieira de Mello, que não o recebiam como pedido de correição, tendo o MM. Juiz Orlando R. Sette acompanhado o voto de MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, 1º voto integralmente vencedor. EXTRAPAUTA foi apreciado pelo E. Tribunal o processo administrativo nº TRT 5369/69, em que o Dr. José Carlos Ferrari de Lima, MM. Juiz Presidente da JCJ de Cataguases, neste Estado, requer gratificação adicional. Por se tratar de matéria administrativa, não tomaram parte neste julgamento os MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Álfio A. dos Santos, Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento, convocados para compor o Tribunal, na ausência de MM. Juízes togados. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por votação unânime, na conformidade do que dispõe a Lei nº 4.439/64, de 27/10/64, em seu art. 2º, deferiu o pedido de fls. 2, para conceder ao requerente mais um quinquênio de gratificação adicional por tempo de serviço, a partir de 4 de janeiro de 1969, nos termos da informação de fls. 4. COMUNICAÇÃO - Comunicou o MM. Juiz Presidente ao E. Tribunal o resultado dos entendimentos mantidos com a Caixa Econômica Federal de Minas Gerais, objetivando a entrega das salas de propriedade daquela Caixa, onde funcionam as 2 Juntas de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, que devem ser desocupadas, já que o prédio se encontra em reformas. A Caixa Econômica se propõe a alugar metade do 1º andar do edifício da filial do Banco do Estado de Minas Gerais, em Juiz de Fora, para a instalação das citadas Juntas, devendo o respectivo contrato de locação ser assinado também pelo Tribunal, como interveniente, e vigorar pelo espaço de tempo de 1 ano, a partir de setembro corrente, após o que cessará qualquer responsabilidade da Caixa, como locatária. Submetida a matéria a exame do plenário, decidiu o Tribunal, unanimemente, concordar com a locação proposta e com a assinatura do contrato, desde que o mesmo vigore até a conclusão do edifício do Fórum de Juiz de Fora, onde deverão ser instaladas as Juntas locais. AQUISIÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO TRT - Em resposta a consulta formulada pelo MM. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, sobre o resultado dos estudos para a aquisição da sede própria desta Justiça, informou o MM. Juiz Presidente que o Tribunal estava sendo honrado, no momento, com a visita de ilustre Comissão, composta dos Srs. Dr. Kyval Soares Cerqueira e Dr. Péricles Pais, altos funcionários do Tribunal Superior do Trabalho, e Dr. Paulo Marinho dos Santos, do Ministério do Planejamento, que aqui se encontram em missão de trabalho. Sentindo de perto as necessidades desta Justiça e a premência de serem destinadas novas instalações para o Tribunal e Juntas da Capital, a referida Comissão se propôs a obter, junto ao T.S.T., até o término deste exercício, dotação especial para aquele fim. Por ocasião da abertura do referido crédito, a Comissão especial designada por este T.R.T. concluirá seus estudos, para dotar o Tribunal e Juntas de instalações condignas. VOTO DE PESAR - Terminados os trabalhos da presente sessão, propôs o MM. Juiz Presidente a inclusão, em ata, de um voto de profundo pesar pelo falecimento do Dr. Rodolpho Rolemberg Bhering, que, em vida, foi Juiz de Direito dos mais íntegros, durante muitos anos, havendo ainda, ocupado diversos outros relevantes cargos. Lembrou que o ilustre extinto era pai do Dr. Rodolpho de Abreu Bhering, que honrou e dignificou a Justiça do Trabalho da 3ª Região, onde se aposentou como um dos mais brilhantes e cultos Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposição acima, aderindo à homenagem a Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da palavra do Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior. Pelo MM. Juiz Presidente foi determinada a expedição de telegrama de condolências e de solidariedade ao Dr. Rodolpho de Abreu Bhering e à família enlutada.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão Plenária, de cujos trabalhos eu, João Altafim, pela Secretária do Presidente do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata, que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 12 de setembro de 1969.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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