Ata n. 22, de 29 de agosto de 1969

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 22, de 29 de agosto de 1969
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 29 de agosto de 1969.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e nove de agosto de mil novecentos e sessenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Orlando Rodrigues Sette, Custódio A. de Freitas Lustosa, Tardieu Pereira, Odilon R. de Sousa, José Carlos Guimarães e Álfio Amaury dos Santos. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Onofre Corrêa Lima. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das atas das sessões realizadas em 22 de agosto corrente, as quais foram aprovadas. Assinados, logo após, os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-753/69, TRT-1259/69 e TRT-1261/69. Proclamados, a seguir, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem; TRT-860/69, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante CAFÉ BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., impetrado o MM. Juiz Presidente da 6ª. JCJ desta Capital. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usaram da palavra os advogados Hezick Muzzi Filho e Célio Goyatá, pela impetrante. Findo o que, em votação o processo, os MM. Juízes Relator, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e Orlando R. Sette não conheceram do Mandado por não ser caso dele, tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena declarado que o receberia como pedido de correição para o fim de encaminhar o processo ao MM. Juiz Presidente deste TRT. A seguir, tendo o MM. Juiz Tardieu Pereira solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão do Tribunal Pleno. Ausente à sessão, quando do julgamento supra, o MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos. TRT-824/69, de inconstitucionalidade do art. 82, da Lei nº 5.194, de 24/12/66, originário da MM. 1ª JCJ desta Capital. Recorrente CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A - CEMIG, recorrido Dr. Gerson Cunha. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral pela recorrente. A seguir, em votação o processo, por maioria de votos de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a arguida inconstitucionalidade, determinando a devolução dos autos à MM. 1ª Turma deste Tribunal, para os fins de direito. Vencido o MM. Juiz Odilon R. de Sousa que votou pela inconstitucionalidade, objeto deste julgamento. Por motivo de suspeição não participou do julgamento em causa o MM. Juiz Tardieu Pereira. TRT-1537/69, de Inquérito Administrativo procedente da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, entre partes, requerente o MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, indiciados EMÍLIO AGOSTINHO GIACOMINI (CHEFE DE SECRETARIA) e IRÊNIO JOSÉ ZERLOTINI (Oficial de Justiça), inquérito esse instaurado pela Portaria nº 68, de 15 de abril de 1968, do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo o MM. Juiz Relator votou pela competência do MM. Juiz Presidente deste Tribunal para apreciar e julgar a matéria. A seguir, tendo o MM. Juiz Vieira de Mello solicitado vista dos autos, a fim de melhor se esclarecer sobre a competência em julgamento, ficou o processo adiado para a próxima sessão do Tribunal Pleno. TRT-1358/69, de MANDADO DE SEGURANÇA procedente da Comarca de JACUTINGA, neste Estado, entre partes, impetrante FIAÇÃO JACUTINGA S/A, impetrado o MM. Juiz de Direito da Comarca de Jacutinga. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal não conheceu do Mandado de Segurança por incabível. Vencido o MM. Juiz Odilon R. de Sousa que do mesmo conhecia para conceder a segurança impetrada. Continuou adiado para a próxima sessão do Tribunal Pleno, a pedido do MM. Juiz Odilon R. de Sousa, o processo TRT-2137/68, de Dissídio Coletivo entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE OLIVEIRA, suscitada - a CIA. TÊXTIL OLIVEIRA INDUSTRIAL. - Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo TRT-SJ-647/69, de Homologação de Acordo procedente da MM. JCJ de UBERABA, pelos requerentes SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE UBERABA E CIA. DE CIMENTO PORTLAND "PONTE ALTA". Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal homologou o acordo firmado pelos requerentes para que o mesmo produza seus jurídicos efeitos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. CONVOCAÇÃO: o MM. Juiz Presidente convocou o Tribunal Pleno para uma sessão solene, a realizar-se às 13:00 horas do dia 1º de setembro p. vindouro quando, ao ensejo das comemorações da Semana da Pátria, será entronizada no Salão Nobre deste Tribunal a Bandeira Nacional ofertada pela Federação dos Empregados no Comércio em Minas Gerais e Goiás. LICENÇA: o MM. Juiz Presidente solicitou ao Tribunal e lhe foi concedida, unanimemente, permissão para viajar a Goiânia, no Estado de Goiás, no dia 3 de setembro p. vindouro, a fim de assistir às homenagens que serão prestadas ao Dr. Paulo Fleury da Silva e Sousa, ex-Presidente da MM. JCJ daquela cidade, por motivo de sua promoção a Juiz togado deste Tribunal. AGRADECIMENTO: ainda na presente sessão, com aprovação do Tribunal, determinou o MM. Juiz Presidente fosse consignado nesta Ata o agradecimento deste Colegiado ao Dr. Procurador José Teófilo Vianna Clementino pela ampulheta ofertada. Levado também à apreciação do Tribunal, extrapauta, o processo administrativo TRT-5064/69, em que o Dr. Isis de Almeida, MM. Juiz Presidente da JCJ de Barbacena, neste Estado, requer gratificação adicional por tempo de serviço. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação unânime, de acordo com o que dispõe o art. 2º da Lei nº 4.439, de 27/10/64, o Tribunal concedeu ao requerente a gratificação adicional por tempo de serviço, na base de um quinquênio (5%), a partir de 2 do corrente, data em que completou cinco anos de serviços prestados a esta Justiça, na conformidade da Certidão de fls. 3 e informação de fls. 4.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada esta sessão Plena, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 29 de agosto de 1969.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):