Ata n. 21, de 22 de agosto de 1969

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Título: Ata n. 21, de 22 de agosto de 1969
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião extraordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 22 de agosto de 1969.
ÀS QUINZE HORAS do dia vinte e dois de agosto de mil novecentos e sessenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Tardieu Pereira, Custódio A. de Freitas Lustosa, Álfio A. dos Santos, Fábio de A. Motta, Odilon R. de Sousa, José Carlos Guimarães e Onofre Corrêa Lima. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Orlando R. Sette. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, sendo levado à apreciação do Tribunal o processo administrativo TRT-4821/69, em que o MM. Juiz Custódio A. de Freitas Lustosa propõe a reforma do Art. 63 do Regimento Interno deste Tribunal, artigo este que dispõe sobre a convocação de Juízes para desempate, em outra Turma. O MM. Juiz Presidente, a seguir, submeteu à aprovação do Tribunal a relação dos MM. Juízes por ele designados para integrarem a Comissão que ficaria incumbida de opinar sobre a citada reforma (despacho de S. Excia., a fls. 2 do processo, datado de 5/8/1969). O Tribunal, à unanimidade, aprovou a Comissão proposta pelo MM. Juiz Presidente e, apreciando a modificação pela mesma apresentada, aprovou-a unanimemente, passando o Art. 63 do R. I. deste Tribunal, em seu parágrafo único, a ter a seguinte redação: "Art. 63 - Parágrafo único - Nas Turmas, caberá a seu Presidente convocar um dos Juízes togados de outra Turma, exceto o que estiver na Presidência, a começar pelo mais moderno, para proferir, sob o sistema de rodízio, voto de desempate, remetendo-se-lhe os autos como resultado da votação. "-Levado, ainda à apreciação do Tribunal, nesta sessão, o processo administrativo TRT-4902/69-A, em que o MM. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena propõe reforma do Regimento Interno deste TRT, no que concerne ao seu art. 100, tendo sido designados pelo MM Juiz Presidente, para exame da citada proposição, os MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello e Tardieu Pereira. Após o relatório da matéria o Tribunal, à unanimidade, aprovou a comissão designada pelo MM. Juiz Presidente e, apreciando a modificação pela mesma apresentada, aprovou-a unanimemente, passando o referido art. 100 a ter a seguinte redação; "Art. 100 - Nos embargos de declaração será Relator o Redator do acórdão embargado e, na sua ausência, o Juiz mais antigo que tiver acompanhado seu voto."
NADA MAIS havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Substituta da Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 22 de agosto de 1969.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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