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Título: | Ata n. 20, de 22 de agosto de 1969 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 22 de agosto de 1969. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e dois de agosto de mil novecentos e sessenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Tardieu Pereira, Custódio A. de Freitas Lustosa, Álfio A. dos Santos, Fábio de A. Motta, Odilon R. de Sousa, José Carlos Guimarães e Onofre Corrêa Lima. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Orlando R. Sette. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-806/69, TRT-607/69, TRT-1260/69, TRT-945/69. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para esta sessão, pela ordem: TRT-753/69, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autor o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JEQUITAÍ, ré TEREZINHA GERALDA DA SILVA. Já relatado, debatido e com a votação adiada em a última sessão do Tribunal Pleno, por motivo de empate na votação, nesta, em prosseguimento o julgamento, pelo voto de desempate dos MM. Juízes Abner Faria, Tardieu Pereira, Freitas Lustosa, Cançado Bahia e Odilon R. de Sousa o Tribunal julgou procedente a ação para declarar nulo o acórdão impugnado, determinando que a E. Turma aprecie o mérito. Vencidos os MM. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Orlando R. Sette, Álfio A. dos Santos e José Carlos Guimarães que julgavam improcedente a ação rescisória. TRT-2137/68, de DISSÍDIO COLETIVO entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE OLIVEIRA, suscitada a CIA. TÊXTIL OLIVEIRA INDUSTRIAL. OBJETO: majoração salarial. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates foi o julgamento adiado para a próxima sessão deste Tribunal, em virtude de pedido de vista dos autos pelo MM. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. TRT-1261/69, de DISSÍDIO COLETIVO entre partes, suscitante o SINDICATO DOS OFICIAIS MARCENEIROS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE SERRARIAS E MÓVEIS DE MADEIRAS, em Belo Horizonte, suscitado o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA MARCENARIA DE BELO HORIZONTE. Objeto: majoração salarial. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal homologou o acordo firmado pelas partes, para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, acolhido o parecer do Dr. José Teófilo Vianna Clementino, Procurador do Trabalho. TRT-1259/69, de DISSÍDIO COLETIVO entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PENTES, BOTÕES E SIMILARES DE BELO HORIZONTE E CONTAGEM, suscitadas a INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PLÁSTICOS S/A e outra. Objeto: majoração salarial. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação unânime o Tribunal homologou o acordo firmado pelas partes, para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos. TRT-860/69, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante CAFÉ BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., impetrado o MM. Juiz Presidente da 6ª JCJ desta Capital. Adiado para a próxima sessão, por determinação do MM. Juiz Relator, atendendo a requerimento do advogado de uma das partes. Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo administrativo TRT-4786/69, em que o MM. Juiz Presidente 5ª JCJ desta Capital, Dr. José Waster Chaves requer gratificação adicional. À unanimidade, o Tribunal, na conformidade do que dispõe a Lei nº 4.439, de 27/10/64, deferiu o pedido para conceder ao requerente a gratificação adicional por tempo de serviço referente a mais um quinquênio, a partir de 4 do corrente, passando o mesmo a perceber 20% (vinte por cento) de gratificação adicional. VOTO DE PESAR: ao iniciar-se a presente sessão, o MM. Juiz Presidente comunicou ao E. Tribunal o falecimento, ocorrido a 21 do corrente, do ilustre Ministro Oscar Saraiva, figura exponencial da Magistratura Brasileira. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Oscar Saraiva passou ao Tribunal Federal de Recursos, onde se distinguiu como um de seus mais nobres e cultos Ministros. Filho de Desembargador, manteve S. Excia. a tradição de trabalhar pela Justiça. Homem de grande caráter, revelou-se sempre atento aos debates de problemas concernentes à Justiça Social. Propôs, assim, o MM. Juiz Presidente a inclusão nesta ata, de um voto de profundo pesar pelo falecimento do grande Ministro, o que foi aprovado unanimemente pelo Tribunal, à homenagem aderindo a D. Procuradoria Regional do Trabalho, através da palavra do Dr. Procurador Jacques do Prado Brandão. Pelo MM. Juiz Presidente foi ainda determinada a expedição de telegramas de condolências e de ciência desta homenagem póstuma, à família enlutada, ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Tribunal Federal de Recursos. NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Substituta da Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 22 de agosto de 1969. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |