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Título: | Ata n. 18, de 18 de julho de 1969 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 18 de julho de 1969. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezoito de julho de mil novecentos e sessenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Freitas Lustosa, Odilon Rodrigues de Souza, Miguel Mendonça e José Carlos Guimarães, ausentes, com causa justificada os MM. Juízes Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette e Fábio de A. Motta. Declarada aberta a sessão pelo MM. Juiz Presidente foi determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs.: TRT-506/69, TRT-357/69, TRT-439/69, TRT-682/69 e TRT-2357/68. Proclamados, logo após, os processos em pauta para hoje, com preferência para um adiado da sessão anterior e um com advogado inscrito para defesa de seu constituinte, pela ordem: TRT-2283/68, de dissídio coletivo, entre partes, suscitante SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE ITAJUBÁ, suscitados FIAÇÃO E TECELAGEM VALE DO SAPUCAÍ E OUTROS. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello que não assistiu ao relatório. Já relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier na sessão do dia 11.7.69, quando foi também debatido e teve iniciada a votação, que ficou adiada em virtude de pedido de vista dos autos, nesta sessão, em votação final o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, conheceu do dissídio, vencidos os MM. Juízes Relator e Abner Faria que não conheciam do dissídio, por ser extemporâneo. No mérito, à unanimidade, o Tribunal julgou procedente, em parte, o dissídio, para fixar em 18,05% o reajustamento salarial a ser pago pelas empresas suscitadas a seus empregados, a partir do término da vigência da sentença normativa anterior, ou seja, 4 de junho do corrente ano, aplicando-se, ainda, ao presente dissídio, no que couber, as normas do Prejulgado nº 33, com as modificações do de nº 34, do Colendo Tribunal Superior. TRT-370/69, inconstitucionalidade de lei, entre partes, agravante USINA QUEIROZ JÚNIOR S/A., reclamada, agravados os reclamantes GERALDO NETO DE SOUZA E OUTROS. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Edgar Guimarães, pela agravante. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, declarou inconstitucional o art. 4º do Decreto-Lei nº 389, de 26.12.1968, republicado em 22.1º.1969, para o fim de não se aplicar ao caso "sub judice" a norma do art. 3º do mesmo Decreto-Lei. Determinou, o Tribunal, sejam os autos devolvidos à ilustre 2ª Turma, para que prossiga no julgamento do feito, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. TRT-1074/69, mandado de segurança, entre partes, impetrante SEBASTIÃO PAULO DE OLIVEIRA, impetrado MM. JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JCJ desta Capital. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar da ilustrada Procuradoria, de não conhecimento do "writ", por falta de procuração do advogado que o subscreveu. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, não conheceu do mandado, por incabível na espécie. Vencido o MM. Juiz Odilon Rodrigues de Souza que conhecia do recurso. TRT-1000/68, mandado de segurança, entre partes, impetrante PEDRO MARTINS SILVA, impetrado MM. JUIZ PRESIDENTE DA MM. 4ª JCJ desta Capital. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de não conhecimento da inicial, suscitada pela douta Procuradoria. No mérito, também unanimemente, não conheceu do mandado por não ser cabível na espécie. Adiado, para a próxima sessão ordinária, por determinação, por determinação do MM. Juiz Relator Newton Lamounier, o Processo Administrativo TRT-3178/69 em que é interessado o MM. Juiz Substituto de Presidente de JCJ da 3ª Região Dr. PEDRO PAULO DE SOUSA AMENO. LICENÇA: Ao término da sessão, solicitou o MM. Juiz Presidente Dr. Herbert de Magalhães Drummond, licença para se ausentar por cinco dias, a partir do próximo dia 21, em viagem a serviço do Tribunal, passando a Presidência ao MM. Juiz Dr. Newton Lamounier. Por unanimidade o Tribunal concedeu a licença pedida. NADA MAIS havendo a tratar foi encerrada a presente sessão de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Secretária Substituta do Presidente, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 18 de julho de 1969. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |