Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 26 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Turmas |
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Comissão de Jurisprudência (CJ) |
Data de publicação: |
2013-09-24 |
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2013-09-25 |
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2013-09-26 |
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2015-04-15 |
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2015-04-16 |
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2015-04-17 |
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2015-03-31 |
Data de disponibilização: |
2013-09-23 |
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2013-09-24 |
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2013-09-25 |
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2015-04-14 |
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2015-04-15 |
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2015-04-16 |
Situação: |
CANCELADO |
Assunto: |
Mulher, jornada de trabalho, prorrogação, trabalho, intervalo intrajornada, descanso, hora extra, norma aplicável, descanso, período |
Resumo: |
TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CR/88. DESCUMPRIMENTO. HORA EXTRA. O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, consoante decisão do Pleno do TST no julgamento do IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046. Descumprida essa norma, é devido o pagamento de 15 minutos extras diários. |
Vide: |
EDITADO pela Comissão de Jurisprudência do TRT 3ª da Região, em 13/09/2013. |
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REVISADO pela Comissão de Jurisprudência do TRT 3ª da Região, em 31/03/2015. |
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CANCELADO pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência do TRT da 3ª Região, em 22/07/2015 (Proposição TRT/CUJ 2/2015). |
Fonte: |
DJMG 24/09/2013; 25/09/2013; 26/09/2013
DEJT/TRT3 23/09/2013, n. 1.317, p. 269/270; 24/09/2013, n. 1.318, p. 39; 25/09/2013, n. 1.319, p. 134/135. REVISÃO: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 14/04/2015, n. 1.706, p. 70-71; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 15/04/2015, n. 1.707, p. 176-177; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/04/2015, n. 1.708, p. 71-72 |
Legislação correlata: |
Súmulas TRT3 5 e 27 |
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Súmula TST 437 |
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CF/1988, art. 5º, I |
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CLT/1943, art. 71, § 4º |