Ata n. 10, de 16 de maio de 1969

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Título: Ata n. 10, de 16 de maio de 1969
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião extraordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 16 de maio de 1969.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezesseis de maio de mil novecentos e sessenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se, em sessão extraordinária, o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Abner Faria, Vieira de Mello, Tardieu Pereira, Freitas Lustosa, Miguel Mendonça, Odilon Rodrigues de Souza, José Carlos Guimarães, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, ausentes, com causa justificada os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Ribeiro de Vilhena, para posse, nos cargos de Juiz do Trabalho Substituto desta 3ª Região, dos Drs. Orestes Campos Gonçalves, Carlos Denis Machado, Manoel Mendes de Freitas, Levi Henrique Faria de Sousa, Gustavo Teixeira Lages, Gabriel de Freitas Mendes, Pedro Paulo de Souza Ameno e Antônio Figueiredo. Abrindo os trabalhos, o MM. Juiz Presidente convidou os Exmos. Srs. Professor José do Vale Ferreira, Dr. Onésimo Viana de Souza, Delegado do Trabalho, Cel. Gontijo, da Diretoria do IPASE e José Álvares Filho, da Junta Interventora da FAREM, a tomarem assento junto à Mesa. Após a assinatura dos respectivos termos de posse pelos novos Juízes, foram estes saudados pelo MM. Juiz Presidente em brilhante improviso, do qual anotamos, dentre outras, as seguintes palavras: "esta hora, que foge ao efêmero das horas, marca o momento em que se empossam nos cargos de Juízes do Trabalho Substituto candidatos que, pelo brilho de sua inteligência, de sua capacidade intelectual e moral, vêm compor o Quadro de Magistrados desta 3ª Região, com a aprovação da Banca que presidiu o Concurso aqui realizado, composta dos MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello e do Professor José do Vale Ferreira, uma das mais lídimas expressões da cultura jurídica mineira, a quem este Tribunal sempre recorre e de quem sempre recebeu a mais valiosa colaboração. Serão, pois, esses Juízes os que daqui por diante pregarão o Direito Social em Minas Gerais, Brasília e Goiás. Destaca-se a importância desta 3ª Região não apenas nos setores da Indústria e do Comércio de nosso país como também no setor da Agro-pecuária, constituindo-se em vasta região que muito necessita do Direito Social. Minas Gerais, um dos mais populosos estados da Federação, e, verdadeiramente, um dos esteios da nacionalidade, não só pela sua tradição política, como também, pela vastidão de seu território, pela sua posição geo-física, pela sua multidão bovina, a 2ª do Brasil, sendo o maior celeiro do Brasil, em tudo aquilo que diz respeito à alimentação de seu povo. Daí, pois, a importância de nossa missão, de zelar pela implantação da legislação rural nesta 3ª Região, nesta região que é a reserva de nosso patrimônio histórico e de um Brasil novo representado pela fundação de Brasília, que pertence à jurisdição desta 3ª Região. Assim, vós, novos Juízes do Trabalho, quais novos cruzados, ireis implantar no Brasil Central uma nova legislação cristã, uma legislação que faz de cada cidadão um filho de Deus. Quais novos bandeirantes, ireis em defesa da ordem, dos interesses sociais, em defesa da própria nacionalidade. Daí, também, a grande responsabilidade que vos cabe, a vós que tomais a vosso cargo a nobre missão de zelar pela aplicação do Direito Social, investidos da confiança do povo brasileiro para o desempenho dessa esplêndida tarefa. Colocados, aqui, nos altiplanos de Minas Gerais e de Goiás, vemos bem todo o drama do Brasil, todo o drama desta Minas Gerais venturosa e sofredora, desta Minas Gerais - tribuna, cidadela e altar deste grande Brasil. Minas Gerais, tribuna da defesa dos direitos humanos, da pregação de novos ideais, da defesa da honra familiar. Minas Gerais, cidadela, reduto de nossos princípios religiosos e democráticos. A vós, pois, jovens, plenos de saúde mental, moral e física, consequência da juventude que vos envolve, nós, os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho desta 3ª Região, muitos de nós já vivendo sua hora crepuscular, passamos o facho do nosso idealismo desejando-vos, do fundo de nossos corações, o mais absoluto êxito nessa nobilíssima tarefa de aplicar o Direito Social em nossa 3ª Região. Tendo o MM. Juiz Presidente declarado franca a palavra, dela fizeram uso: o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho, que saudou os novos Juízes em seu próprio nome e em nome da Douta Procuradoria Regional, dizendo de sua certeza na brilhante atuação dos novos empossados. O Dr. Orestes Campos Gonçalves que assim se manifestou: em meu próprio nome e representando meus Colegas, por sermos recebidos nesta Casa, agradecemos à Presidência deste Tribunal, aos componentes da Justiça do Trabalho e a todos presentes, esta carinhosa acolhida. Na verdade, nós nos sentimos orgulhosos de ingressar na Magistratura do Trabalho pela importância que ela assume na vida jurídica do País. A conciliação e julgamento dos dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores e das demais controvérsias oriundas da relação de trabalho, assumem aspecto peculiar nos tempos atuais, porque se destinam a regular os conflitos surgidos entre o capital e o trabalho, fontes da produção. A harmonia entre o capital e o trabalho representa solução básica para a questão social e traz a tranquilidade jurídica essencial ao progresso da Nação. O Direito do Trabalho é o mais novo ramo do Direito a adquirir relevo na vida jurídica, libertando-se do tradicional Direito Civil, obtendo autonomia conceitual, didática e legislativa e atingindo especialização, que impôs a criação de órgãos julgadores próprios dentro do Poder Judiciário. Núcleo do Direito do Trabalho, paradoxalmente modesto e altamente relevante, "o contrato do trabalho", no exato ensinamento de Roberto Corrado, via Délio Maranhão, "não tem conteúdo específico, nele se compreende qualquer obrigação, sob o estado de subordinação jurídica". O contrato de trabalho, de direito privado, "intuitu personae", consensual, sinalagmático, sucessivo e oneroso, originário de simples secção de capítulo do direito das obrigações, diante dos conflitos surgidos com a Era Industrial, cresceu, apareceu, e se firmou como dado necessário à técnica de adaptação das relações capital-trabalho. Preza-nos saber que a maioria dos conflitos jurídicos trazidos à JUSTIÇA DO TRABALHO resultam solucionados pelo consentimento das partes, desfecho mais democrático que a substituição da vontade dos litigantes pelo poder estatal, o que é coativo e por isso mesmo constrangedor. Agrada-nos a rapidez nas soluções dos problemas trazidos a julgamento nesta Casa, adequando a Justiça à época moderna, prática e objetiva, mesmo porque, o principal, embora não único, destinatário das normas jurídicas do Direito do Trabalho, o empregado, carece de condições gerais para aguardar demora na entrega da prestação jurisdicional. Penetramos nesta Casa, após anos de experimentação nos difíceis setores da Advocacia, do Ministério Público, da Magistratura Estadual, do Funcionalismo Público, certos da fraqueza de nossa condição humana, falível e precária, mas humildemente conscientes de que nos esforçaremos para superar as dificuldades naturais e desejosos de alcançar aqueles postulados romanos dos "praecepta juris": "honeste vivere, neminen laedere, suum cuique tribuere". Animados em saber que o diálogo direto é a linguagem própria de comunicação na JUSTIÇA DO TRABALHO, certos de que seremos perdoados de nossos involuntários erros, aqui estamos para trabalhar e para amar este trabalho. O Dr. José Cabral que em nome dos advogados que militam neste foro trabalhista, disse que sua presença em oportunidades como esta já se constitui em jurisprocedência pacífica e remançosa. Recebera, no momento, a incumbência de dar as boas vindas aos novos Juízes em nome dos advogados que militam neste foro trabalhista. Ressaltou a importância da missão do Juiz que é a de distribuir Justiça àqueles que a suplicam. Nessa sublime missão de dirimir conflitos, não devem eles se divorciar de fato daquela situação onde os fatos se originam. Seu dever é auscultar o sentir da própria coletividade onde os conflitos se formem. É cumprir religiosamente sua missão de sentir, de auscultar os anseios do povo. E eles aqui chegam de posse de um título que conseguiram através de muitos e denodados esforços. Eles que já porfiaram pelos caminhos ínvios da árdua missão de advogados, de advogados treinados na difícil posição da submissão eis que se submetem aos interesses do cliente, aos interesses da lei, ao veredito dos julgados, jungidos aos interesses de outros, muitas vezes impossibilitados de gozar até do descanso necessário à sua saúde. Falou de sua certeza de que os novos Juízes saberão cumprir seu sagrado dever. Como companheiros dos atuais Juízes, serão seus auxiliares no esclarecimento da verdade. Falou de Manoel Mendes de Freitas e Antônio Figueiredo, funcionários administrativos desta Justiça onde sempre se salientaram pelo seu denodo, pela sua dedicação e que hoje tomam posse nos cargos de Juízes. De Carlos Denis Machado, seu muito dileto amigo, e Pedro Paulo de Souza Ameno e formulou seus votos para que, como no passado, saibam no futuro engrandecer a causa da Justiça. Com a palavra, novamente, o MM. Juiz Presidente que agradeceu em nome do Tribunal a presença das ilustradas autoridades que aqui vieram, trazendo o seu apoio, a sua simpatia à solenidade, ressaltando, especialmente, sua gratidão ao Professor José do Vale Ferreira, paradigma de mestre na Cátedra e de mestre na vida.
NADA MAIS havendo a tratar foi encerrada a presente sessão de cujos trabalhos eu, Marina Versiani Velloso, Secretária do Presidente do TRT da 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 16 de maio de 1969.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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