Ata n. 9, de 9 de maio de 1969

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 9, de 9 de maio de 1969
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 09 de maio de 1969.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia nove de maio de mil novecentos e sessenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vice-Presidente Newton Lamounier, Abner Faria, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Orlando Rodrigues Sette, Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Fábio de A. Motta, Miguel Mendonça e Álfio Amaury dos Santos. Presentes, ainda, o Sr. Interventor da FAREM, José Álvares Filho, o Sr. Representante do Comandante da ID-4, os Srs. Representantes das Federações do Comércio e da Indústria e outras autoridades. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, tendo S. Exa. convidado, a seguir, os Srs. Dr. Odilon Rodrigues de Souza, José Carlos Guimarães, Dr. Luis Carlos de Portilho e José Aparecida assinarem os respectivos termos de posse nos cargos de Juiz Classista representantes de Empregadores e Empregados e respectivos Suplentes. Findo o que, usou da palavra o MM. Juiz Presidente que, saudando os novos Juízes, dentre outras palavras, assim se manifestou: "Ao dirigir a palavra aos MM. Juízes recém-empossados, quero ressaltar que esta sessão é motivo de grande orgulho para esta Presidência, eis que nela e com ela se concretiza nosso grande ideal, qual seja o de aumentar o número de nossos Juízes para melhor dar conta do imenso trabalho a ser realizado nesta 3ª Região. Com a nomeação dos Drs. Odilon Rodrigues de Souza, Luiz Carlos de Portilho, Srs. José Carlos Guimarães e José Aparecida, fica definitivamente organizado e composto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. É esta, pois, uma hora de meditação, de confiança no futuro, de reafirmação de propósitos de bem servir ao Brasil, neste Tribunal formado de Juízes que são exemplos de virtudes cívicas e morais, de Juízes já conhecidos pela honestidade de seus julgados, pela lisura de suas decisões. Mercê de Deus, vem o Brasil agora entrando na meta das grandes realizações, do atendimento de exigências inadiáveis. Empossam-se, nesta hora, Juízes que, pela sua vida profissional, muito prometem. Odilon Rodrigues de Souza, afirmação de personalidade indeformável, será o representante da classe ruralista neste Tribunal. E esse acontecimento se dá no momento em que o nosso país, já consciente de suas realizações no plano da indústria, volta seus olhos, sua atenção para o meio agrícola, fonte de riqueza indispensável à sua economia interna. Colega de Odilon Rodrigues de Souza, posso falar de sua personalidade indeformável, a quem muitas vezes vi desservindo-se a si próprio para servir ao bem público, à felicidade de nosso Estado. Vemos, assim, que a escolha em boa hora feita por S. Exa. o Sr. Presidente da República, colocando no Quadro de Magistrados desta Côrte um representante ruralista, bem demonstra o empenho da alta administração brasileira em atender ao trabalhador do meio rural, agora protegido, amparado pela sua própria legislação. Odilon Rodrigues de Souza inicia hoje uma nova fase de sua vida, que será de trabalho, de sacrifício, de humildade, de devoção aos interesses da Pátria. Isto porque, este é o quadro que define a vida do Juiz, vida que se constitui de heroísmo silencioso, madrepórico, de esquecimento de si mesmo para a defesa dos magnos interesses da Pátria, de sua integridade e da própria nacionalidade. Quanto ao seu Suplente, Dr. Luis Carlos de Portilho, é este já de há muito conhecido neste Tribunal como advogado inteligente, culto e brilhante e que, como homem de empresa, vem se fazendo digno da admiração de seus contemporâneos pela lisura, honestidade e autenticidade de suas atuações. Falando de José Carlos Guimarães e José Aparecida, só nos resta dizer que a nomeação de ambos foi apenas a confirmação do que eles mereciam desta 3ª Região. José Carlos Guimarães, representante dos bancários neste Tribunal, aqui colaborou por seis longos anos, para o engrandecimento da Legislação do Trabalho, analisando os casos jurídicos sem jamais perder sua serenidade, sua mansidão, sendo reconhecido como um dos melhores representantes de Empregados que por aqui passaram. José Aparecida, seu digno Suplente, vem acompanhando a rota do grande líder sindical Miguel Mendonça, desfrutando de ótimo conceito, dadas as suas características de Juiz probo, honrado e consciente de suas responsabilidades. Assim, pois, cabe-nos, agora, agradecer a presença - das autoridades militares e ruralistas que aqui estão para maior brilho desta sessão. Ao ensejo, gostaria também de ressaltar um fato que muito honra este Tribunal e que é a homenagem prestada - por S. Exa. o Sr. Presidente da República ao Dr. Fábio de Araújo Motta, concedendo a este a comenda da Ordem do Mérito. De Fábio de A. Motta, Capitão da Indústria, personalidade de méritos indiscutíveis, só nos resta afirmar ser ele, de fato, o digno filho de Chico Motta, de Diamantina. Encerrando aqui minhas palavras, reitero aos novos Juízes nossos propósitos de ajudá-los no cumprimento de sua missão, para o engrandecimento da Pátria Brasileira, dentro de um clima de perfeita paz e equilíbrio entre as duas forças responsáveis pela sua grandeza: o Capital e o Trabalho." A seguir, tendo o MM. Juiz Presidente declarado franca a palavra, dela fizeram uso o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, ilustre Procurador do Trabalho que, fazendo suas as palavras do MM. Juiz Presidente, saudou os MM. Juízes recém-empossados, em seu próprio nome e em nome da Douta Procuradoria Regional, ressaltando sua confiança nos méritos dos que hoje passam a integrar o Quadro de Magistrados desta 3ª Região. O Sr. José Carlos Guimarães que assim se expressou: "Voltando a esta Casa pela terceira vez, desnecessário parece-me dizer da minha satisfação em entrar novamente no convívio de tão ilustres pares, de notáveis conhecimentos jurídicos, que fazem deste Tribunal uma verdadeira Escola de Direito do Trabalho e um acolhedor recanto de amizade e compreensão. São fatores que pondero e que me sensibilizam, tornando-me feliz por poder prestar à Pátria, à Justiça e aos empregados que represento, os meus modestos porém conscientes e esforçados serviços. Mas, Senhores, além disso, tenho sobre os ombros a responsabilidade de manter a mesma linha de conduta de seis anos consecutivos, acrescida do verdadeiro voto de confiança com que fui honrado pela amizade e estímulo do Tribunal na pessoa do seu Presidente, Dr. Herbert de Magalhães Drummond, e do MM. Juiz Vice-Presidente Dr. Newton Lamounier, bem como do Exmo. Sr. Presidente da República, o Marechal Arthur da Costa e Silva, assim como de outras autoridades civis e militares, de dirigentes sindicais de Minas, Goiás e Brasília, notadamente o Sindicato dos Bancários de Goiás - minha entidade - e dos companheiros da Federação dos Bancários de Minas e Goiás - os quais apoiaram-me para exigir, em troca, com inteira razão, o patriótico desempenho desta missão de batalhar pela Paz Social, pelo direito dos trabalhadores e pela harmonia entre o Capital e o Trabalho. E posso solenemente assegurar a V. Exa. e a todas essas pessoas e entidades que, dentro de minhas parcas forças, tudo farei para, dentro da Lei defender os interesses dos trabalhadores e o entendimento entre empregados e empregadores." O Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida que falou em nome dos Advogados que militam neste foro trabalhista, manifestando sua admiração aos novos Juízes pelas suas características de inteligência, cultura e consciência de responsabilidade e ressaltando a justiça dessas nomeações feitas por S. Exa. o Sr. Presidente da República, numa hora em que a alta administração se preocupa em punir aqueles que, desservindo a Pátria, levam-na ao clima da corrupção e da subversão. Assim, estas nomeações, reafirma o nobre advogado, representam também a homenagem do Poder Federal a este Tribunal, até hoje respeitado por aqueles que zelam pela integridade nacional. Refere-se, ainda, à condecoração ao MM. Juiz Fábio de A. Motta e ressalta que os advogados mineiros se sentem honrados - com a homenagem do Governo e do Povo brasileiro aos Exmos. Juízes que compõem este Tribunal. Com a palavra, a seguir, o Dr. Odilon Rodrigues de Souza que, emocionado, agradece ao MM. Juiz Presidente e ao Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida as expressões elogiosas que lhe foram dirigidas. Agradece também a honrosa presença do digno representante do Comandante da ID-4, bem como a do Sr. Interventor da FAREM, José Álvares Filho, e dos dignos funcionários daquela entidade rural que aqui estão, honrando sua posse. Externa sua profunda gratidão a todos os que participaram desta homenagem que toca tão profundamente seu coração de trabalhador da terra. Sabe da grande responsabilidade que o espera, já que é o primeiro ruralista a tomar assento nesta Casa. A seguir, solicita ao MM. Juiz Presidente que lhe permita ler o que preparara com antecipação, já prevendo a emoção que o impediria de falar de improviso. Diz S. Exa: "Por indicação da classe rural mineira e nomeado por E. Exa. o Sr. Presidente da República, tenho a honra de ser investido nas funções de Juiz deste Colendo Tribunal de Justiça Trabalhista. O meu júbilo cívico ainda mais se avulta ao integrar-me neste colegiado composto de cidadãos e Juízes do mais alto padrão moral e intelectual, em cuja presidência se encontra esta extraordinária figura de Magistrado - que tem dignificado este Tribunal com a sua probidade pessoal e as luzes do seu saber jurídico, honrando o nome do Mestre insigne, do jurista de renome, o saudoso Professor Magalhães Drummond. Senhor Presidente, depois de servir ao meu Estado e ao meu País, na luta constante pelo aprimoramento dos nossos processos agro-pecuários, desfruto do alto privilégio de ser o primeiro mandatário da classe rural mineira nesta Augusta Casa. Espero em Deus não deslustrar esta toga que a Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais, pelos seus honrados dirigentes, me ofertou num gesto que me sensibiliza e me comove. Espero, assim, manter-me fiel às minhas origens e ao mandato, sob o império da lei e os ditames da Justiça. Permitam-me, nobres pares, que, como homem afeiçoado às lides do campo e conhecedor de sua paisagem humana, no momento desta investidura, como representante ruralista, eu me refira às perspectivas que se abrem para que milhões de brasileiros sejam elevados a níveis de assistência e integração social mais compatíveis com a dignidade humana, através da extensão dos benefícios da Previdência Social - aos que trabalham a terra. Esse é um ato de enorme alcance porque, em certa medida, ele significa a abolição de um tipo de escravidão que, ao longo dos anos, tem subjugado metade da população brasileira. Ao terminar, MM. Juiz Presidente, estendo o meu olhar ao homem do campo, mergulhado na gleba distante, e volto o meu pensamento para o Cristo que preside aos destinos desta Casa, para o Cristo que abençoa e que redime, ante cuja onisciência e onipotência não passam despercebidos os meus mais recônditos anseios. Ele sabe o que vai na minha alma, nesta hora em que assumo o compromisso de bem servir, mais uma vez, à minha classe. E a ele, humildemente, eu suplico: ilumine a minha inteligência para que eu possa julgar com acerto; dê-me força e coragem para que eu permaneça fiel aos princípios que sempre informaram a minha conduta pública; sobusteça a minha fé nos fundamentos do Direito e nos postulados da Justiça, para que eu possa bem cumprir o mandato que me outorgou a classe rural mineira, mandando-me para este Tribunal, honra e glória da Justiça Trabalhista do Brasil. "Faz, a seguir, uso da palavra o Dr. Luis Carlos de Portilho, para dizer de sua alegria ao retornar a esta Casa, depois de doze anos ausente. É uma volta feliz, reafirma S. Exa., relembrando com desvanecimento e orgulho o tempo em que aqui prestou sua colaboração. Fala de Delfim Moreira Júnior, José Ribeiro Vilela, Newton Antônio da Silva Pereira e Ernesto Machado Coelho, Juízes que aqui deixaram a marca de seu talento, de seu esforço, para o engrandecimento deste Tribunal. Faz referências elogiosas aos companheiros de posse, saudando aquele que hoje ingressa nesta Instituição, bem como aqueles que a ela regressam. Profundamente emocionado, faz uso da palavra, a seguir, o MM. Juiz José Aparecida que agradece ao MM. Juiz Presidente, bem como a todos os que lutaram pela sua recondução ao cargo no qual hoje é empossado. Solicita ao Sr. Representante do Comandante da ID-4 que transmita a S. Exa. o Sr. Presidente da República os seus mais sinceros agradecimentos, bem como os de toda a sua família pelo ato que o traz de volta a este Tribunal, relembrando, comovido, a figura de sua mãe, de quem aprendeu os princípios de honestidade e honradez com que hoje busca cumprir sua missão. Finalizando suas palavras, agradece mais uma vez ao MM. Juiz Presidente, aos MM. Juízes que compõem este Tribunal, bem como ao Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida as expressões honrosas à sua pessoa. Dando por encerrada esta parte dos trabalhos de hoje, o MM. Juiz Presidente suspendeu a sessão por dez minutos, a fim de que os MM. Juízes recém-empossados pudessem receber os cumprimentos de seus pares e convidados. Sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Tardieu Pereira, Custódio A. de Freitas Lustosa, Fábio de A. Motta, Odilon Rodrigues de Souza, Miguel Mendonça, José Carlos Guimarães e Álfio Amaury dos Santos, ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, passou o Tribunal à apreciação dos processos em pauta para hoje, pela ordem: TRT-1776/68, de Dissídio Coletivo para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FERRO NO ESTADO DE MINAS GERAIS e outros (3), suscitado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BELO HORIZONTE. Relator o MM. Juiz Abner Faria, revisor o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral pelos suscitantes. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal julgou procedente em parte o dissídio, para conceder exclusivamente aos empregados comissionistas que recebem parte fixa e parte variável, aumento somente sobre a parte fixa, observadas as demais condições do acordo já homologado e transcrito no acórdão de fls. 42 "usque" 45 dos autos. TRT-337/69, de Dissídio Coletivo para aumento salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO FUMO DE BELO HORIZONTE, suscitada a CIA. DE CIGARROS SOUZA CRUZ. Relator o MM. Juiz Abner Faria, revisor o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelo suscitante, falando pela suscitada o advogado Celso Bonfim. A seguir, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal julgou procedente, em parte, o dissídio para conceder aos empregados da suscitada um aumento salarial de 24% (vinte e quatro por cento), sobre os salários resultantes do último acordo, com vigência a partir de 1 (um) de março de 1969, compensados os aumentos compulsórios ou não concedidos posteriormente a 1º de março de 1968, inclusive o abono de emergência - instituído pela Lei nº 5.451; b) por maioria de votos, de acordo com o Relator, fixou em NCr$ 220,22, o piso para o salário de admissão; c) ainda por maioria de votos, de acordo com o Relator, autorizou a Empresa a proceder ao desconto de 50% (cinquenta por cento) da melhoria salarial ora obtida, para crédito do suscitante, por ocasião do primeiro mês do pagamento do aumento, quando o empregado for sindicalizado ou, então, mediante autorização expressa do empregado não sindicalizado. Votos divergentes: o MM. Juiz Tardieu Pereira mantinha o salário piso, com a obrigação porém, por parte da empresa, de aumentá-lo de acordo com o aumento sofrido pelo salário mínimo, concedendo o desconto a favor do Sindicato suscitante, a ser pago por todos os empregados sindicalizados ou não, desde que não haja prévia e contrária manifestação do empregado para pagá-lo. O MM. Juiz Fábio de A. Motta dava à empresa a faculdade de fixar o salário-piso e concedia o desconto a favor do Sindicato suscitante na forma pedida na inicial; o MM. Juiz Odilon Rodrigues de Souza acompanhava o voto do MM. Juiz Fábio de A. Motta no tocante ao salário-piso, votando, porém, com o MM. Juiz Tardieu Pereira na parte referente ao desconto; o MM. Juiz Miguel Mendonça acompanhava o voto vencedor, votando, porém, com o MM. Juiz Tardieu Pereira na parte referente ao desconto; o MM. Juiz Miguel Mendonça acompanhava o voto vencedor, votando, porém, com o MM. Juiz Fábio de A. Motta no tocante ao desconto; o MM. Juiz José Carlos Guimarães concedia o aumento de 24%, mais 6% a título de abono, votando pela extinção do trabalho aos sábados e acompanhando os votos dos MM. Juízes Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça no tocante ao desconto. TRT-373/69, de MANDADO DE SEGURANÇA entre partes, impetrante o FRIGORÍFICO ATALÉIA, impetrado o MM. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do Mandado por incabível. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi levado à apreciação do Tribunal o processo administrativo TRT 2538/69, em que o MM. Juiz Fábio de A. Motta, Representante dos Empregadores no TRT da 3ª Região solicita sua transferência para a 1ª Turma. Após os debates o Tribunal, à unanimidade, atendeu na forma pedida.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 09 de maio de 1969.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT - 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):