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Título: | Ata n. 8, de 25 de abril de 1969 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 25 de abril de 1969. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e cinco de abril de mil novecentos e sessenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Newton Lamounier, presidente em exercício, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Freitas Lustosa, Álfio Amaury dos Santos, Fábio de A. Motta, Miguel Mendonça e Onofre Corrêa Lima, ausente, com causa justificada o MM. Juiz Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram proclamados os processos em pauta para a presente sessão, pela ordem: TRT-2149/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, reclamada, recorrido MÁRIO AMORIM, reclamante. Objeto: cancelamento de suspensão. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade, determinando sejam os autos devolvidos ao MM. Juiz Relator Cançado Bahia da 1ª Turma do TRT para julgamento do mérito da causa. TRT-2138/68, de dissídio coletivo, entre partes suscitante SINDICATO DOS ENFERMEIROS E EMPREGADOS EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE, DUCHISTAS E MASSAGISTAS DE BELO HORIZONTE, suscitado SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DE MINAS GERAIS. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, homologou o acordo para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, na conformidade do parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho, tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena feito restrições à última cláusula que concede duodécimos a empregados admitidos posteriormente à vigência do acordo. EXTRA PAUTA - TRT-335/69 de dissídio coletivo, entre partes, suscitante SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO SECUNDÁRIO DE MINAS GERAIS sendo suscitado SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SECUNDÁRIO, PRIMÁRIO E COMERCIAL DE MINAS GERAIS. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, homologou o acordo para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, porém, com exclusão da cláusula XIV e seu parágrafo único. Os MM. Juízes Fábio de A. Motta, Miguel Mendonça e Onofre Corrêa Lima votaram pela homologação total, inclusive quanto à cláusula XIV e seu parágrafo único. NADA MAIS havendo a tratar foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Marina Versiani Velloso, Secretária Substituta do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 25 de abril de 1969. NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |