Ata n. 7, de 11 de abril de 1969

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Título: Ata n. 7, de 11 de abril de 1969
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 11 de abril de 1969.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia onze de abril de mil novecentos e sessenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Álfio Amaury dos Santos, Fábio de Araújo Motta, Cançado Bahia, Djalma Alves de Azevedo e Antônio Pacífico Pinheiro. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião realizada em 28 de Março p. passado, a qual foi aprovada. Ao início dos trabalhos o MM. Juiz Presidente solicitou ao Tribunal licença por trinta (30) dias, a partir do próximo dia 15 do corrente, afim de fazer visita de corregedoria nas Juntas de Brasília, Goiânia e Uberaba. Concedida a licença foram convocados os MM. Juízes Newton Lamounier para assumir a presidência e Abner Faria para a Vice-Presidência. Encontrando-se em férias o MM. Juiz Abner Faria será seu substituto o MM. Juiz Vieira de Mello. Comunicou o MM. Juiz Presidente ao Tribunal recente viagem feita a Juiz de Fora para resolver sobre a mudança das Juntas de Conciliação e Julgamento do prédio da Caixa Econômica, onde se encontram instaladas, por motivo de reforma. Disse o MM. Juiz Presidente haver conseguido com o Sr. Governador do Estado sejam as Juntas instaladas no 5º andar do prédio do Forum da cidade, ra em construção. A Caixa Econômica compromete-se a pagar o aluguel de salas para instalação das Juntas até o término do prédio do Forum, uma vez que seu contrato com o Tribunal não está terminado. Sendo impedido o MM. Juiz Presidente no julgamento do processo em pauta para a presente sessão, assumiu a presidência o MM. Juiz Vieira de Mello. TRT-1636/68, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante PEDRO DA SILVA LEMOS, impetrado o Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida pelo impetrante. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, conheceu do mandado de segurança, vencidos os MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Álfio Amaury dos Santos e Antônio Pacífico Pinheiro que não conheciam por não ser caso dele. No mérito, ainda por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao mandado, para que se apure, pela forma de liquidação por artigos, os repousos remunerados dos reclamantes, nos domingos trabalhados, e para que sejam descontados dos períodos de férias os dias de repousos e feriados intercorrentes. Resolveu, ainda, o Tribunal, cassar a medida liminar, concedida pelo relator, afim de que possa o MM. Juiz da execução prosseguir no processamento da mesma, com as ressalvas retro mencionadas. Vencido, em parte, o MM. Juiz Fábio de A. Motta que excluia a correção monetária.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Marina Versiani Velloso, Secretária Substituta do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 11 de abril de 1969.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região


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