Ata n. 5, de 14 de março de 1969

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Título: Ata n. 5, de 14 de março de 1969
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 14 de Março de 1969.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia quatorze de março de mil novecentos e sessenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, e MM. Juízes Vice-Presidente Newton Lamounier, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Álfio Amaury dos Santos, Freitas Lustosa, Tardieu Pereira, Onofre Corrêa Lima, Miguel Mendonça, José Romualdo Cançado Bahia e Danilo Savassi. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se a leitura da ata da sessão realizada em 28 de fevereiro p. passado, a qual foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs.: TRT-1718/68, TRT-1665/68, TRT-2178/68, TRT-66/69 e TRT-2332/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para esta sessão e mais um que vinha adiado da sessão anterior, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: TRT-2191/68, de AGRAVO DE PETIÇÃO em processo de Mandado de Segurança, entre partes, agravante a CIA. DE CALÇADOS CLARK, agravados ABSALÃO THEODORO DAMASCENO e outros. Impedido de tomar parte no julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier na sessão ordinária do dia 28.2.69, quando foi debatido e teve iniciada a votação, que foi adiada em virtude de pedido de vista dos autos feito pelo MM. Juiz Vieira de Mello, nesta sessão, em votação final o processo, o Tribunal, à unanimidade, deu provimento ao apelo para cassar o despacho de fls. 41 "usque" 44 que indeferiu liminarmente o Mandado de Segurança, determinando se prossiga no processamento do mandado, na forma da lei. TRT-2289/68, de DISSÍDIO COLETIVO, entre partes suscitante SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS COMERCIAIS DE MINÉRIOS E COMBUSTÍVEIS MINERAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, suscitado TEXACO BRASIL S/A - PRODUTOS DE PETRÓLEO e outros. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Maurício Leite Junqueira pelo suscitante e Dr. Arion Sayão Romita pelos suscitados. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, fixou em 23% o percentual de aumento salarial, com as seguintes cláusulas: 1º) o aumento incidirá sobre os salários vigentes em 1º.1.1968, compensados os aumentos concedidos durante o ano de 1968, inclusive o abono de emergência, nos termos do Prejulgado nº 33/68 do TST; 2º) para os empregados admitidos após 1º.1.1968, o aumento deverá corresponder a tantos doze avos quantos forem os meses decorridos entre a data de admissão e o último dia do ano base (31.12.1968); 3º) o aumento vigorará por um ano e deverá ser pago a partir de 1º.1.1969. Vencidos os MM. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Miguel Mendonça e Onofre Corrêa Lima que fixavam o percentual em 24%. TRT-2198/68 de CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE OLEGÁRIO, suscitado MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PATOS DE MINAS, relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, conheceu do conflito para declarar competente para conhecer e julgar a espécie dos autos o MM. Juiz de Direito da Comarca de Presidente Olegário. Vencido o MM. Juiz Álfio amaury dos Santos que conhecia a competência do MM. Juiz de Direito da Comarca de Patos de Minas. EXTRAPAUTA: - TRT-2334/68 de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, firmado pelos requerentes SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO DE BELO HORIZONTE E SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PONTES, PORTOS, AEROPORTOS, BARRAGENS E PAVIMENTAÇÃO. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em fase de votação, o Tribunal, unanimemente, homologou o acordo firmado pelos requerentes para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos. TRT-1041/69, PROCESSO ADMINISTRATIVO em que o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas requer aposentadoria. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, autorizou o MM. Juiz Presidente a processar o pedido de aposentadoria formulado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. TRT 329/69, PROCESSO ADMINISTRATIVO, em que LYGIA DE CASTRO LUSTOSA faz requerimento solicitando seu reaproveitamento no quadro do TRT da 3ª Região. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa. Retiraram-se os MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos e Danilo Savassi que, como substitutos, não tomam parte no julgamento de processos administrativos. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deliberou autorizar o MM. Juiz Presidente a promover o reaproveitamento da funcionária estável Lygia de Castro Lustosa em cargo inicial da carreira de Auxiliar Judiciário, respeitada a conveniência do serviço e na ocorrência da respectiva vaga.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Marina Versiani Velloso, Secretária substituta do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 14 de março de 1969.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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