Ata n. 3, de 14 de fevereiro de 1969

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Título: Ata n. 3, de 14 de fevereiro de 1969
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 14 de fevereiro de 1969.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia quatorze de fevereiro de mil novecentos e sessenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão ordinária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Modesto Justino de Oliveira, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vice-Presidente Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Orlando Rodrigues Sette, Tardieu Pereira, Custódio A. de Freitas Lustosa, Miguel Mendonça, Cançado Bahia e Danilo A. Savassi. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Onofre Corrêa Lima. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da sessão realizada em 31 de Janeiro último, a qual foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos referentes aos processos nºs.: TRT-1327/67 (de Ação Rescisória) e TRT 1815/68 (de Mandado de Segurança). Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje, pela ordem: TRT-1857/68, originário da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, processo esse de AÇÃO RESCISÓRIA entre partes, autor BIANOR SILVA, ré a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA. Relatado pelo MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal julgou improcedente a ação. TRT-205/69, de CONFLITO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante o MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ desta Capital, suscitado o MM. Juiz de Direito da Comarca de DIVINÓPOLIS, neste Estado. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, em seguida aos debates, em votação o processo, à unanimidade o Tribunal conheceu do Conflito; por maioria de votos, de acordo com o Relator, para declarar a competência da MM. 1ª JCJ desta Capital, para conhecer e julgar a espécie dos autos. Vencido, em parte, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que votou pela competência do MM. Juiz de Direito da Comarca de Divinópolis, neste Estado. TRT-1875/68, de MANDADO DE SEGURANÇA entre partes, impetrante JOSÉ VICENTE DA SILVA COELHO, impetrado o MM. Juiz Presidente da 3ª JCJ desta Capital. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do Mandado por não ser caso dele.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 14 de fevereiro de 1969.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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