Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 23 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Comissão de Jurisprudência (CJ) |
|
Turmas |
Data de publicação: |
2013-04-24 |
|
2013-04-25 |
|
2013-04-26 |
Data de disponibilização: |
2013-04-23 |
|
2013-04-24 |
|
2013-04-25 |
Assunto: |
Jornada de trabalho, regime 12 x 36, salário-hora, divisor, cálculo, valor |
Resumo: |
JORNADA DE 12 X 36 HORAS. DIVISOR APLICÁVEL. Aplica-se o divisor 210 para o cálculo do salário-hora na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. |
Vide: |
EDITADO pela CJ em 15/04/2013 (DEJT/TRT3 23, 24 e 25/04/2013) |
Fonte: |
DJMG 24/04/2013, 25/04/2013 e 26/04/2013
DEJT/TRT3 23/04/2013, n. 1.210, p. 38-39; 24/04/2013, n. 1.211, p. 111-113; e 25/04/2013, n. 1.212, p. 18-19 |
Legislação correlata: |
CLT/1943, art. 64 |
|
Súmula TRT3 29 |
|
Orientação Jurisprudencial TRT3/Turmas 14 |