Orientação Jurisprudencial n. 23 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 23 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ)
Turmas
Data de publicação: 2013-04-24
2013-04-25
2013-04-26
Data de disponibilização: 2013-04-23
2013-04-24
2013-04-25
Assunto: Jornada de trabalho, regime 12 x 36, salário-hora, divisor, cálculo, valor
Resumo: JORNADA DE 12 X 36 HORAS. DIVISOR APLICÁVEL. Aplica-se o divisor 210 para o cálculo do salário-hora na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso.
Vide: EDITADO pela CJ em 15/04/2013 (DEJT/TRT3 23, 24 e 25/04/2013)
Fonte: DJMG 24/04/2013, 25/04/2013 e 26/04/2013 DEJT/TRT3 23/04/2013, n. 1.210, p. 38-39; 24/04/2013, n. 1.211, p. 111-113; e 25/04/2013, n. 1.212, p. 18-19
Legislação correlata: CLT/1943, art. 64
Súmula TRT3 29
Orientação Jurisprudencial TRT3/Turmas 14


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