Ata n. 1, de 7 de janeiro de 1969

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Título: Ata n. 1, de 7 de janeiro de 1969
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião solene do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 07 de janeiro de 1969.
ÀS TREZE HORAS do dia sete de janeiro de mil novecentos e sessenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão solene, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vice-presidente, Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta, Miguel Mendonça, Tardieu Pereira e Onofre Corrêa Lima. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes Cançado Bahia e Custódio A. de Freitas Lustosa. Atendendo ao convite que lhes foi enviado pelo MM. Juiz Presidente, para esta sessão solene, também compareceram o Sr. Secretário do Interior, Dr. João Franzem de Lima, o representante do Dr. Raul Bernardo Nelson de Sena, Secretário de Estado, o Sr. Desembargador Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto, o representante do Sr. Comandante da ID-4, General Álvaro Cardoso, o Dr. Exaltino Marques de Andrade, representante da Federação do Comércio, o Dr. Aristides Rache Ferreira, representante da Federação das Indústrias, o Sr. João Narciso, representante da FAREM, os Srs. José Nestor Vieira e José Flávio Abelha, representantes sindicais, ilustres advogados que militam neste Fôro trabalhista, além de outros convidados e de grande número de funcionários da Justiça do Trabalho, desta 3ª Região. Com a palavra o MM. Juiz Presidente que, ao declarar abertos os trabalhos do dia, ressaltou a grande significação da presente sessão, que se sobreleva a todas as outras, pois com ela se inicia o ano judiciário de 1969, já de acordo com a nova lei que reestruturou a Justiça do Trabalho do Brasil. Esclarece S. Exa. que, faltando ainda para compor o Tribunal - dois representantes classistas, que deverão ser nomeados dentro em breve pelo Exmo. Sr. Presidente da República, havia convocado para substituí-los os MM. Juízes Suplentes, Dr. José Romualdo Cançado Bahia e Sr. Onofre Corrêa Lima. Disse S. Exa. da grande satisfação que sentia pela honrosa presença a esta sessão das dignas autoridades acima mencionadas, passando, a seguir, à apresentação dos novos Juízes que hoje compõem este Tribunal, por força da Lei 5.442, de 24/5/68: MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, ex-Presidente da 4ª JCJ desta Capital, Professor de várias cátedras em Escolas de Ensino Superior, desta Capital, o qual, com sua juventude, seu amor ao trabalho, aliados à sua brilhante inteligência e cultura, será, sem sombra de dúvida, uma das maiores figuras da magistratura trabalhista, desta 3ª Região; Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa que, atendendo à inovação da citada Lei, estará nesta Casa como representante da Douta Procuradoria Regional do Trabalho, à qual, por largos anos serviu com dedicação e inteligência, sempre demonstrando seu grande amor à Justiça; afirmou, ainda, que o Dr. Custódio, por certo, aqui representará o Ministério Público com a mesma dignidade com que marcou sua vida, desde o início de sua carreira de Procurador do Trabalho, nesta 3ª Região. Referindo-se ao novo Juiz, Dr. Tardieu Pereira, digno representante da classe dos advogados, lídimo representante da cultura jurídica mineira, ressaltou suas qualidades de jornalista, advogado, especialista em todos os ramos do Direito, sendo de se relembrar sua atuação como grande criminalista, quando da defesa de um seu colega, há alguns anos, nesta Capital. Focalizou também as figuras de Dr. Fábio de Araújo Motta, elemento de grande valor, por demais conhecido por quantos militam neste Pretório Trabalhista, grande líder classista, homem de indústria, com larga fôlha de serviços prestados a êste Tribunal; Dr. José Romualdo Cançado Bahia, moço, entusiasta, dedicado Suplente do MM. Juiz Fábio de A. Motta; Srs. Miguel Mendonça e Onofre Corrêa Lima, nobres representantes sindicais, conscientes de seus deveres para com as classes que representam. A seguir, o MM. Juiz Presidente falou da divisão do Tribunal em duas turmas, cumprindo mandamento legal; da escolha dos MM. Juízes Vieira de Mello e - Abner Faria para a presidência das mesmas e de sua certeza da atuação segura de ambos em suas novas funções, eis que os mesmos vêm dando os melhores dias de suas vidas em proveito desta Justiça, contando nesta Côrte com um saldo de relevantes serviços. Por tudo isto, era para S. Exa. motivo de orgulho a presidência desta sessão. E, assim, com os olhos voltados para os altos destinos da nacionalidade, ombreados com os antigos os novos Juízes aqui estarão, dispostos aos maiores sacrifícios em prol da Paz Social, visando sempre aos interesses da própria nacionalidade, inteiramente devotados ao culto da Pátria, para a integração de um Brasil uno, indivisível e eterno, sob os olhos de Deus, na defesa da verdadeira Justiça, daquela Justiça que busca afinar-se com a Justiça Divina. A seguir, pelo MM. Juiz Presidente foi declarada franca a palavra, dela fazendo uso: o Dr. Procurador Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho, o qual, saudando o MM. Juiz Presidente e os novos Juízes que ora compõem êste Tribunal, disse que, em boa hora, quis o legislador constituinte traçar novos rumos para a Justiça do Trabalho brasileira. Para a melhor solução dos conflitos, preferiu dar à Justiça do Trabalho maior dimensão, provendo-a com novos Juízes que lhe trarão sua experiência, seu denodo, sua contribuição valiosa. Assim, os Tribunais do Trabalho se desincumbem de sua missão enriquecidos com um cabedal maior de forças humanas, buscando para essa participação elementos de classes afins, selecionados. No Ministério Público, a nova lei foi recebida com satisfação. Com a concorrência de elementos de outras classes, será o Tribunal enriquecido com novas experiências, novas tendências. Sabe que não só o Ministério Público, mas também os advogados, receberam com entusiasmo a medida, da qual resultará um desdobramento de projeção excepcional, quer pelo número vultoso dos processos que aqui serão julgados com mais celeridade, quer pelo maior devotamento à causa da Justiça. Do aumento dos Juízes e da divisão em turmas, resultará benefício das partes e da Paz Social. Aqui estão nomes da maior expressão da cultura mineira, da cultura do Trabalho, dando o melhor de seu esforço, numa dedicação sempre constante em benefício da coletividade. Afirma, a seguir, o Dr. Procurador que a fama de Ribeiro de Vilhena já transpôs as fronteiras não só de Minas Gerais, mas também as internacionais. Vocação autêntica de magistrado, soube sempre S. Exa. demonstrar os mais elevados sentimentos de nobreza. Por isto, a nomeação do Dr. Ribeiro de Vilhena é motivo de grande satisfação e representa a recompensa por uma carreira de brilhantes realizações. Traz, assim, não só sua solidariedade pessoal à homenagem ao MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, mas a de todos os seus colegas da Douta Procuradoria Regional do Trabalho. Fala o Dr. Procurador, a seguir, dos MM. Juízes Tardieu Pereira e Custódio A. de Freitas Lustosa; o 1º, com sua advocacia diuturna, demonstrando sempre estar munido das melhores armas para honrar e dignificar a nobre classe dos advogados a que pertence; o segundo, Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, ex-Procurador Regional do Trabalho, revelando sempre a maior isenção em seus pareceres, preocupado sempre em envidar seus melhores esforços para a exata aplicação da lei e para a defesa de sua opinião, sempre desapaixonada. Por tudo isto, receberam com satisfação a investidura do nobre colega no cargo de Juiz. Nessa condição, neste Tribunal, ao lado de nomes que honram e dignificam esta Justiça, tem a certeza de que o Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa saberá cumprir com o seu dever. A seguir, o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar congratulou-se com o MM. Juiz Presidente e com o Tribunal, pelo alto significado desta reunião, saudando os novos Juízes com um abraço pessoal e formulando votos para um ano judiciário promissor. Com a palavra o advogado Professor José Cabral que, inicialmente, declarou haver recebido desvanecido a honrosa incumbência de, em nome da classe dos advogados, saudar os novos Juízes que hoje passam a integrar o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região. Referindo-se ao MM. Juiz Tardieu Pereira, disse que a nomeação desse digno advogado para este Tribunal foi uma autêntica vitória da O.A.B., Secção de Minas Gerais, que lutou com todo o seu entusiasmo, pela assentada, neste Tribunal, de um seu representante. E hoje vê coroada dignamente sua luta, eis que o MM. Juiz Tardieu Pereira, como jurista e como figura humana, saberá honrar o cargo que lhe foi confiado. Representante da classe dos advogados nesta augusta Corte, Tardieu Pereira para aqui trará as excelentes qualidades que sempre o distinguiram como colega lhano no trato, tenaz na defesa de seus constituintes e sobretudo honesto em seus pontos de vista; como Juiz, com essas excelentes condições de espírito e de inteligência, por certo irá visar sempre em primeiro lugar ao interesse da coletividade. Assinala o ilustre Professor José Cabral seu regozijo pela escolha dos demais Juízes. Fala de Ribeiro de Vilhena, jovem Juiz de inteligência cristalina que, com seu ardor de moço, abraça teses algumas vezes pouco defensáveis. De S. Exa. tem divergido muitas vezes, afirma o ilustre orador, rendendo-lhe, porém o respeito à sinceridade com que defende seus pontos de vista. Fala de Custódio A. de Freitas Lustosa, que vem cumprindo honesta e dignamente sua missão na Douta Procuradoria Regional do Trabalho. Por tudo isto, o ano judiciário de 1969 será o ano das maiores conquistas deste Tribunal, já conhecido fora pela sua lisura, pela harmonia reinante entre seus Juízes, entre Juízes e advogados. Assim, pois, ao finalizar suas palavras, fazia-o rendendo suas homenagens ao MM. Juiz Presidente e ao Egrégio Tribunal, pela sua instalação plena, com os seus melhores votos de grandes realizações, na defesa da Paz Social. Representando os MM. Juízes recém-empossados, usou da palavra o MM. Juiz Tardieu Pereira, que agradeceu a presença honrosa dos que aqui vieram para abrilhantar a solenidade. Afirmou compreender a grandeza da missão que lhe foi confiada e falou de seu propósito de corresponder com seu esforço a essa mesma grandeza. Ressaltou a importância da função real do Juiz, que é a de livrar os homens da desordem, da opressão. Compete, pois, à Justiça do Trabalho essa tarefa. Não se entenda, porém, que foi esta Justiça criada para livrar o operário da opressão do empregador. Sua função é a de corrigir a desordem, onde esta estiver. Foi este, aliás, um dos objetivos da Revolução; reimplantar a ordem e a Justiça Social. Compete, pois, a esta Justiça do Trabalho a magna tarefa de lutar pela Paz Social. Aqui morrem, desaparecem as desavenças entre as classes. Juízes do Trabalho, antigos e novos, cheios de coragem, aqui estão para cumprir a nobre missão que lhes foi confiada. Agradeceu o MM. Juiz Tardieu Pereira as expressões elogiosas que lhe foram dirigidas pelo MM. Juiz Presidente, pelo Dr. Procurador Luiz Carlos da Cunha Avelar e pelo seu nobre colega Professor José Cabral, aceitando-as por considerá-las devidas à nobre classe que representa. Relembra a figura de seu mestre, o Professor José de Magalhães Drummond, e com humildade fala de seu único e próprio mérito, qual seja o propósito de seguir o exemplo dos grandes advogados mineiros. Por isto, consciente de que só os seus erros são realmente seus, agradecia mais uma vez as palavras de estímulo a ele dirigidas, pedindo a Deus a força necessária para representar, com dignidade, a nobre classe dos advogados, neste Tribunal. Finalmente, voltou a falar o MM. Juiz Presidente Dr. Herbert de Magalhães Drummond, para agradecer a presença de todos os que aqui vieram, atendendo ao seu convite, para a posse dos novos Juízes, e reafirmar seu empenho para que a Justiça do Trabalho, desta 3ª Região, possa continuar em sua meta de bem servir à coletividade, colocando o interesse comum acima de todos os interesses pessoais.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 7 de janeiro de 1969.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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