Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 24 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Comissão de Jurisprudência (CJ) |
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Turmas |
Data de publicação: |
2013-07-01 |
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2013-07-02 |
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2013-07-03 |
Data de disponibilização: |
2013-06-28 |
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2013-07-01 |
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2013-07-02 |
Assunto: |
Hora noturna, duração, adicional noturno, aumento, negociação coletiva, validade, acordo coletivo, cláusula |
Resumo: |
HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. É válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo que fixa a duração da hora noturna em 60 minutos, estabelecendo, como contrapartida, adicional noturno compensatório superior ao legal, sem prejuízo financeiro ao empregado. |
Vide: |
EDITADO pela CJ em 17/06/2013 (DEJT/TRT3 28/06/2013, 1 e 02/07/2013). |
Fonte: |
DJMG 01/07/2013; 02/07/2013; 03/07/2013
DEJT/TRT3 28/06/2013, n. 1.256, p. 43-44; 01/07/2013, n. 1.257, p. 244-245; e 02/07/2013, n. 1.258, p. 42-44 |
Legislação correlata: |
CF/1998, art. 7º, XXVI |
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Convenção OIT 171 |
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CLT/1943, art. 73, § 1º |
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Súmulas TRT3 24 e 29 |
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Súmula TST 60 |
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Orientação Jurisprudencial TST/SDI1 388 |