Orientação Jurisprudencial n. 25 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 25 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ)
Turmas
Data de publicação: 2013-09-19
2013-09-20
2013-09-23
Data de disponibilização: 2013-09-18
2013-09-19
2013-09-20
Assunto: Relação de emprego, reconhecimento, relação de emprego, existência, verba rescisória, atraso, multa trabalhista, pagamento
Resumo: RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 8º DO ART. 477 DA CLT. Mesmo havendo séria controvérsia sobre a existência de vínculo empregatício e sendo este reconhecido apenas em Juízo, aplica-se ao empregador a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. (ex-Súmula n. 12/TRT3)
Vide: EDITADO pela CJ em 13/09/2013 (DEJT/TRT3 18, 19 e 20/09/2013), resgatado o teor da ex-Súmula TRT3 n. 12 - com pequena alteração na ordem de remissão ao § 8º do art. 477/CLT -, face ao cancelamento da OJ TST/SDI-1 n. 351.
Fonte: DJMG 19/09/2013; 20/09/2013; 23/09/2013 DEJT/TRT3 18/09/2013, n. 1.314, p. 127-128; 19/09/2013, n. 1.315, p. 14; e 20/09/2013, n. 1.316, p. 14-15
Legislação correlata: Orientação Jurisprudencial TST/SDI-1 351


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