| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 25 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Comissão de Jurisprudência (CJ) |
| Turmas | |
| Data de publicação: | 2013-09-19 |
| 2013-09-20 | |
| 2013-09-23 | |
| Data de disponibilização: | 2013-09-18 |
| 2013-09-19 | |
| 2013-09-20 | |
| Assunto: | Relação de emprego, reconhecimento, relação de emprego, existência, verba rescisória, atraso, multa trabalhista, pagamento |
| Resumo: | RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 8º DO ART. 477 DA CLT. Mesmo havendo séria controvérsia sobre a existência de vínculo empregatício e sendo este reconhecido apenas em Juízo, aplica-se ao empregador a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. (ex-Súmula n. 12/TRT3) |
| Vide: | EDITADO pela CJ em 13/09/2013 (DEJT/TRT3 18, 19 e 20/09/2013), resgatado o teor da ex-Súmula TRT3 n. 12 - com pequena alteração na ordem de remissão ao § 8º do art. 477/CLT -, face ao cancelamento da OJ TST/SDI-1 n. 351. |
| Fonte: | DJMG 19/09/2013; 20/09/2013; 23/09/2013 DEJT/TRT3 18/09/2013, n. 1.314, p. 127-128; 19/09/2013, n. 1.315, p. 14; e 20/09/2013, n. 1.316, p. 14-15 |
| Legislação correlata: | Orientação Jurisprudencial TST/SDI-1 351 |