Título: |
Ato Regulamentar n. 3, de 28 de agosto de 1998 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
1998-09-26 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Altera o Ato Regulamentar nº 04/1995, que dispõe sobre a concessão de Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça-Avaliadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. |
Assunto: |
Servidor público, vantagem, indenização |
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Servidor público, indenização, transporte |
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Indenização, transporte, regulamentação |
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Trabalho externo, indenização |
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Despesa |
Vide: |
Art. 3º, caput e parágrafo único - ALTERADO pelo Ato Regulamentar TRT3/GP 6/1998 |
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Art. 1º, parágrafo único - ALTERADO pelo Ato Regulamentar TRT3/GP 5/1999 |
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Art. 1º, parágrafo único - ALTERADO pelo Ato Regulamentar TRT3/GP 2/2001 |
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Ato Regulamentar TRT3/GP 6/2001, que REVOGOU este diploma legal. |
Legislação correlata: |
Lei 8.112/1990, art. 60, dispõe que: "Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento." |
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Lei 8.112/1990, art. 173, dispõe que "Art. 173. Serão assegurados transporte e diárias: I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; II - aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos." |