| Título: | Ato Regulamentar n. 3, de 28 de agosto de 1998 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 1998-09-26 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Altera o Ato Regulamentar nº 04/1995, que dispõe sobre a concessão de Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça-Avaliadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. |
| Assunto: | Servidor público, vantagem, indenização |
| Servidor público, indenização, transporte | |
| Indenização, transporte, regulamentação | |
| Trabalho externo, indenização | |
| Despesa | |
| Vide: | Art. 3º, caput e parágrafo único - ALTERADO pelo Ato Regulamentar TRT3/GP 6/1998 |
| Art. 1º, parágrafo único - ALTERADO pelo Ato Regulamentar TRT3/GP 5/1999 | |
| Art. 1º, parágrafo único - ALTERADO pelo Ato Regulamentar TRT3/GP 2/2001 | |
| Ato Regulamentar TRT3/GP 6/2001, que REVOGOU este diploma legal. | |
| Legislação correlata: | Lei 8.112/1990, art. 60, dispõe que: "Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento." |
| Lei 8.112/1990, art. 173, dispõe que "Art. 173. Serão assegurados transporte e diárias: I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; II - aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos." |