Ato Regulamentar n. 3, de 06 de agosto de 2008

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Título: Ato Regulamentar n. 3, de 06 de agosto de 2008
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Diretoria-Geral (DG) - participante
Data de publicação: 2008-09-19
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Regulamenta, no âmbito do TRT da 3ª Região, a realização de despesa por meio de Suprimento de Fundos e o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF).
Assunto: Gestão administrativa, gestão financeira
Despesa, pagamento, controle interno
Ordenador de despesa, procedimento, fixação
Cartão de pagamento do Governo Federal (CPGF), uso, regulamentação
Fonte: DJMG 19/09/2008
Legislação correlata: Lei 4.320/1964, arts. 68 e 69, dispõem que: "Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. "Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento."
Decreto-Lei 200/1967, art. 74, dispõe que: "Art. 74. Na realização da receita e da despesa pública será utilizada a via bancária, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento."
Decreto 93.872/1986, arts. 45 e 46, que dispõe sobre o pagamento de despesas por meio de Suprimento de Fundos.
Decreto 6.370/2008, que "Altera os Decretos nºs 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, e 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e determina o encerramento das contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos."
Resolução TST/CSJT 49/2008, que "Regulamenta a realização de despesa por meio de Suprimento de Fundos e o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus."
Acórdão TCU 1.276/2008 que "Firma entendimentos, em caráter normativo, sobre a concessão de suprimento de fundos e uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF)."
Resolução CNJ 73/2009 que "Dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário."
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 93/2009, que "Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a concessão e o pagamento de diárias e passagens aéreas e rodoviárias."
Ato CSJT 40/2013, que "Fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de março de 2013, a título de indenização de transporte, de que trata a Resolução CSJT nº 10, de 15 de dezembro de 2005."
Ato Conjunto TST/CSJT n. 26, 28/11/2014 (DEJT/CSJT/Cad. Adm. 28/11/2014) , que "Aprova a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro de 2014 no âmbito da Justiça do Trabalho."
Portaria Conjunta STF/TSE/STJ/TST/STM/TJDF de 2017, que indisponibiliza para empenho e movimentação financeira valores consignados aos Órgãos do Poder Judiciário.
Resolução CSJT 49/2008, que regulamenta a realização de despesa por meio de Suprimento de Fundos e o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.