Ordem de Serviço n. 5, de 12 de agosto de 1999

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Título: Ordem de Serviço n. 5, de 12 de agosto de 1999
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vice-Presidência (VP)
Data de publicação: 1999-08-14
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Determina que caberá à Diretoria-Geral Judiciária e suas respectivas Assessorias exercerem os atos processuais meramente ordinatórios, mediante termo nos autos, nos processos de competência da Vice-Presidência, na forma regimental.
Assunto: Vice-Presidência, competência, unidade organizacional, ato meramente ordinatório, regulamentação
Fonte: DJMG 14/08/1999
Legislação correlata: Ato TRT3/GP 197/1999, que delega competência ao Exmo. Juiz Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.