| Título: | Ordem de Serviço n. 5, de 12 de agosto de 1999 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vice-Presidência (VP) |
| Data de publicação: | 1999-08-14 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Determina que caberá à Diretoria-Geral Judiciária e suas respectivas Assessorias exercerem os atos processuais meramente ordinatórios, mediante termo nos autos, nos processos de competência da Vice-Presidência, na forma regimental. |
| Assunto: | Vice-Presidência, competência, unidade organizacional, ato meramente ordinatório, regulamentação |
| Fonte: | DJMG 14/08/1999 |
| Legislação correlata: | Ato TRT3/GP 197/1999, que delega competência ao Exmo. Juiz Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |