Título: |
Ordem de Serviço n. 5, de 12 de agosto de 1999 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vice-Presidência (VP) |
Data de publicação: |
1999-08-14 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Determina que caberá à Diretoria-Geral Judiciária e suas respectivas Assessorias exercerem os atos processuais meramente ordinatórios, mediante termo nos autos, nos processos de competência da Vice-Presidência, na forma regimental. |
Assunto: |
Vice-Presidência, competência, unidade organizacional, ato meramente ordinatório, regulamentação |
Fonte: |
DJMG 14/08/1999 |
Legislação correlata: |
Ato TRT3/GP 197/1999, que delega competência ao Exmo. Juiz Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |